Azul (AZUL4) e Latam: com alta da Covid-19, mais de 150 voos são cancelados; Procon-SP notifica

Após o aumento no número de casos de coronavírus (Covid-19) e influenza entre pilotos, tripulantes de aeronaves e a população em geral, mais de 150 voos foram cancelados.

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Com a nova onda de Covid-19 e influenza, voos da Azul (AZUL4) e da Latam foram os que mais tiveram de ser cancelados. A Gol (GOLL4) não reportou cancelamentos.

No domingo (9) a Latam informou o cancelamento de 47 voos, domésticos e internacionais. A medida afetou cerca de 1% dos voos domésticos da companhia aérea.

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Em seu comunicado, a Latam disse lamentar o cancelamento e solicitou aos passageiros que verifiquem o status do voo antes de se dirigirem ao aeroporto. Além disso, a companhia reforça a necessidade de uso de máscara em todos os voos e lembra que alguns destinos podem pedir teste PCR da covid-19, bem como comprovante de vacinação contra a doença.

Azul também cancela voos após casos de covid-19 e influenza aumentarem

Também na última semana, mais de 100 voos da Azul foram cancelados.

Na Azul, funcionários receberam um e-mail do presidente, John Rodgerson, na noite da quarta-feira (5) alertando para o “alto número de dispensas médicas” tanto no grupo de voo quanto em áreas administrativas da companhia.

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A aérea informou ao jornal O Estado de S. Paulo que “mais de 90% das operações da companhia estão funcionando normalmente e que os clientes impactados estão sendo notificados das alterações, reacomodados em outros voos da própria companhia e recebendo toda a assistência necessária conforme prevê a resolução 400 da Anac”.

Já a Gol informou que toma medidas para garantir a operação nos próximos dias. A empresa área diz oferecer remarcação ou reembolso sem custos adicionais aos passageiros.

No domingo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disse que monitora casos de doenças respiratórias tripulantes do setor aéreo. O órgão informou ainda acompanhar as medidas tomadas pelas empresas aéreas para reduzis os impactos dos cancelamentos de voos e a assistência prestada aos passageiros.

Ontem (9), o Brasil registrou 23.504 novos casos de Covid-19, o que levou o número total de diagnósticos confirmados desde o início da pandemia para 22.522.310, segundo o levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia no Brasil.

Procon-SP notifica companhias aéreas sobre cancelamentos de voos

O Procon-SP notificou nesta segunda-feira as companhias aéreas Azul e Latam, pedindo explicações sobre os cancelamentos de voos ocorridos nos últimos dias devido ao aumento de casos de covid-19 e influenza nas tripulações. Embora a Gol não tenha reportado cancelamentos por este motivo, a aérea também foi notificada pelo órgão.

“As empresas deverão informar até a próxima quarta-feira quantos voos foram cancelados, quantos passageiros foram afetados, a previsão para os próximos 15 dias e qual o plano de contingência para minimizar os danos sofridos pelos consumidores”, disse o Procon-SP.

Segundo o comunicado, as aéreas também deverão explicar como e com qual antecedência os consumidores estão sendo informados, se estão recebendo assistência material e quantos passageiros optaram pelo reembolso ou pela reacomodação em outro voo. No caso de reembolso, o Procon-SP quer saber em que prazo será feito pelas empresas.

O Procon-SP também questiona as empresas sobre quantos funcionários foram diagnosticados com covid-19 e influenza no momento, se foi exigida a vacinação para ambas as doenças e se existe testagem contínua dos funcionários, bem como escala subsidiária para a tripulação (reserva de segurança para a manutenção dos serviços).

Procurada, a Gol disse que não vai comentar.

A Latam Brasil informa que foi notificada e que prestará os esclarecimentos necessários ao órgão.

Já a Azul informou por meio de nota que recebeu a notificação do Procon-SP e que responderá ao órgão dentro do prazo estipulado. “A companhia destaca ainda que cumpre a legislação vigente acerca de reembolsos e remarcações de voos”, acrescentou.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.

“Cancelamentos de voo, ainda que por motivo de força maior e que não sejam por culpa da companhia aérea, como casos de covid-19, por exemplo, dão ao consumidor o direito à reacomodação em outro voo ou ao reembolso integral dos valores pagos dentro de um prazo de até sete dias. O consumidor também pode optar pela remarcação da passagem sem qualquer custo”, lembra o Procon-SP.

Ainda de acordo com a resolução, no caso de o cancelamento partir do passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso, porém, para o Procon-SP, “essas multas não podem ser abusivas e os valores devem ser condizentes com o valor pago pela passagem”.

O órgão de defesa do consumidor destaca que as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

Com informações do Estadão Conteúdo

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Laura Moutinho

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