CVM propõe que companhias abertas tenham, ao menos, 2 conselheiros independentes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta terça-feira, 21, a proposta para regulamentar a Lei 14.195/2021, conhecida como “MP do Ambiente de Negócios”, lançada pelo governo federal com objetivo de melhorar o ranqueamento do Brasil no relatório Doing Business, do Banco Mundial.
Uma das propostas trata da presença de membros independentes no conselho de administração das companhias abertas. A CVM propõe que essas empresas tenham, ao menos, dois conselheiros independentes ou 20% do total de conselheiros, o que for maior. A minuta é baseada na regra do Novo Mercado, segmento da B3 para empresas de melhor governança.
“(…) cabe destacar que a exigência de presença de membros independentes no conselho de administração só se aplica, a prevalecer a proposta refletida na minuta, a partir de 1º de janeiro de 2023. Este prazo também (…) busca propiciar maior tempo de adaptação às companhias abertas”, informou a CVM no edital da audiência pública.
A minuta trata ainda da vedação da acumulação de cargos de diretor-presidente e presidente do conselho de administração nas companhias abertas. O texto propõe a criação de exceção para companhias com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões. A proposta é que a regra se aplique a mandatos iniciados em 1º de janeiro de 2023.
Outro tópico relevante é sobre a definição de transações relevantes com partes relacionadas, para fins de inaplicabilidade do voto plural.
“Importante destacar que a minuta proposta pela CVM considerou os conceitos e comandos já existentes sobre esses temas, tendo em vista a similaridade dos assuntos com tópicos já tratados em regras de segmentos diferenciados de listagem ou mesmo na própria regulamentação da CVM”, informou a autarquia em comunicado.
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 18 de fevereiro de 2022 para o seguinte e-mail: audpublicaSDM0921@cvm.gov.br
Com Estadão Conteúdo