Após Bolsonaro vetar distribuição, tributo para importação de absorvente é reduzido
Após o presidente Jair Bolsonaro ter vetado a distribuição gratuita de absorvente para alunas de baixa renda, foi aprovado na última sexta (19) a redução do tributo para importação do produto. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) reduziu a alíquota de importação de absorventes e fraldas infantis de 12% para 10%.
Em nota, o Ministério da Economia, ao qual a Camex é vinculada, afirmou que a medida possibilitará a redução de custos de produção para a indústria e a queda do preço de compra do item para consumidores finais. Ainda de acordo o ministério, também será reduzida de 8% para 7% a alíquota do imposto de importação sobre o produto químico que é um dos principais insumos desses dois itens de higiene pessoal.
“Além do potencial impacto positivo sobre o preço de bens com peso relevante no orçamento das famílias, como é o caso de fraldas e absorventes, essa medida vai contribuir com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, instituído pela Lei nº 14.214/2021, que busca resolver o problema da falta de acesso a produtos básicos de higiene”, destaca a secretária executiva da Camex, Ana Paula Repezza, no despacho da medida.
A lei citada por Ana Paula é sancionada por Bolsonaro em outubro, mas sem o ponto central do programa de promoção de saúde menstrual: a entrega, de graça, pelo governo federal, de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua.
Veto dos absorventes é criticado no Congresso
O veto foi muito criticado por educadores, especialistas e pelo Congresso.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), uma das autoras da proposta, contestou o veto de absorventes dizendo considerar “urgente que o Congresso derrube esse veto”, que ela define como desumano. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegou a dizer que o veto era “candidatíssimo” a ser derrubado no Parlamento. A proposta estimava uma despesa de R$ 84,5 milhões por ano. Todas as medidas entram em vigor em sete dias.
(Com informações da Agência Estado)