STF julga suspensão das emendas do relator e já tem quatro votos a favor
Em sessão no plenário virtual, iniciada às 0h desta terça-feira (09), os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram a favor da suspensão dos repasses parlamentares feitos por meio de emendas de relator. Os votos acompanharam o relator do caso, ministra Rosa Weber. Com isso, já são quatro votos favoráveis e nenhum contrário ao veto dos repasses.
Chamadas também de “orçamento secreto”, as emendas do relator estão sendo criticadas por especialistas e pela oposição ao governo por falta de transparência sobre sua finalidade e descontrole em sua execução. Segundo parecer da ministra do STF, o regramento pertinente às emendas distancia-se de ideais republicanos de transparência e impessoalidade, bem como é incompatível com o regime democrático.
O prazo para votação dos ministros foi aberto às 0h desta terça e segue até as 23h59 de amanhã. Desde sexta-feira (05), a execução das emendas do relator estão suspensas e devem continuar assim até a conclusão da votação pelo Supremo.
Em decisão de suspender os pagamentos, a ministra escreveu:
“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas, para que tais congressistas utilizem recursos públicos conforme seus interesses pessoais, sem a observância de critérios objetivos destinados à concretização das políticas públicas a que deveriam servir as despesas (…)”.
Relação com a PEC dos Precatórios
A decisão de suspensão dos pagamentos pela ministra Rosa Weber foi dada no mesmo dia em que se soube da distribuição de R$ 1,2 bilhão a deputados, na véspera da votação da PEC dos precatórios. Partidos da oposição afirmam que os recursos públicos têm sido usados pelo governo atual como moeda de troca na negociação com o Congresso.
Um grupo de deputados dos partidos PSOL, Novo, Cidadania e PSB entraram com pedidos no STF para contestar a votação em primeiro turno da PEC dos Precatórios, devido a postura adotada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, durante a votação. Eles alegam manobras irregulares durante a sessão, com destaque para:
- votação de deputados que não estavam presentes na Câmara;
- foi votado um texto final, com emendas, que não atendia aos critérios do regimento interno.
Entretanto, a ministra Rosa Weber indeferiu os pedidos, mantendo a votação feita na semana passada. Veja:
#NotíciaSTF A ministra Rosa Weber indeferiu pedidos de liminar apresentados por deputados federais e partidos políticos para suspender a tramitação e votação, em primeiro turno, da PEC dos Precatórios. (1/3)
— STF (@STF_oficial) November 9, 2021
Hoje, os destaques do texto devem ser votados a partir das 9h, e o segundo turno está previsto para acontecer na sequência.
Lira pede revogação da liminar do STF
Arthur Lira enviou uma manifestação ao STF, na segunda (08), e defendeu a derrubada da decisão liminar da ministra Rosa Weber. O presidente da Câmara pediu, ainda, que os pagamentos de emendas de relator continuem em vigor até o julgamento das ações.
Em sua justificativa, Lira afirma que as emendas do relator no Orçamento da União são assuntos do Congresso, que não é de ordem constitucional, portanto não caberia ao STF julgar: “as ações tratam eminentemente de matéria interna corporis, tendo em vista que a previsão de emendas do relator não é matéria de ordem constitucional e está prevista apenas na Resolução n° 01/2006-CN”.
Criadas em 2019 para o Orçamento de 2020, as emendas do relator não são de execução obrigatória e seus recursos são definidos pelo relator-geral do Orçamento, em conjunto aos demais parlamentares. A destinação do dinheiro só é publicada no momento do uso, sem detalhamento no momento da definição do valor no Orçamento.
Em 2020, as emendas do relator somaram R$ 20,1 bilhões. Em 2021, o valor chegou a R$ 18,52 bilhões no Orçamento da União.
Em seu argumento ao STF, Lira também disse que “as emendas de relator seguem exatamente o mesmo rito de execução das demais programações constantes das leis orçamentárias, dentro da discricionariedade própria do Poder Executivo”.