Nove empresas disputam rodada de licitações da ANP; veja lista

Com a aprovação da inscrição da 3R Petroleum (RRP3) pela Comissão Especial de Licitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP relaciona o total de nove empresas inscritas para participar da 17ª Rodada de Licitações de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural.

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O leilão de licitações da ANP está marcado para o dia 7 de outubro, segundo comunicado publicado nesta sexta (3) no Diário Oficial da União.

As áreas ofertadas pela Petrobras (PETR4) também serão disputadas pelas empresas:

  • Chevron Brasil
  • Shell Brasil
  • Total Energies EP
  • Ecopetrol (E1CO34)
  • Murphy Exploration & Production Company
  • Karoon
  • Wintershall Dea

Na 17ª rodada, estarão em oferta 92 blocos com risco exploratório, totalizando uma área de 53,93 mil quilômetros quadrados.

Os blocos estão localizados em 11 setores de elevado potencial e de nova fronteira de quatro bacias sedimentares marítimas brasileiras, que são Campos, Pelotas, Potiguar e Santos.

Qualificação para ANP

Segundo a ANP, as companhias inscritas atendem todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada. A inscrição é obrigatória e individual mesmo para as empresas que pretendem apresentar oferta mediante consórcio, informou a agência.

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“Cumpridas as exigências estabelecidas no edital e tendo a inscrição julgada e aprovada, a empresa poderá apresentar ofertas somente para os blocos localizados nos setores para os quais tenha efetuado o pagamento de taxa de participação e aportado garantia de oferta”, informou a agência.

O processo de qualificação das vencedoras como operadora A, B ou não-operadora será feito na sessão pública de apresentação de ofertas, no dia 7 de outubro. O procedimento vem sendo adotado desde a 13ª Rodada.

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A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.

Com informações da Agência Brasil]

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Eduardo Vargas

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