Governo edita e MP e facilita expansão do transporte ferroviário
Em uma nova Medida Provisória (MP), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) instituiu o novo marco legal do transporte ferroviário, mudando o regime jurídico do setor e facilitando a construção de novas ferrovias – que agora, possuem requisição somente de uma autorização simplificada.
No atual sistema, o transporte ferroviário é considerado de domínio público e só pode ser operado por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.
De acordo com a MP, também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.
No caso de um interessado pretender construir uma ferrovia somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
“Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante àquela existente em 1922, cerca de 29 mil quilômetros. Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil quilômetros, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990″, informou a pasta, em nota.
“A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor”, segue.
Outra mudança trazida pela MP, segundo o governo, é a simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente.
Transporte ferroviário terá autorização automática
Após apresentação de documentação exigida pela ANTT, a autorização será expedida automaticamente. Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.
A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização.
“Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros”, observou a Secretaria-Geral da Presidência.
Entidades poderão criar entidade autorregulatória
A pasta também informou que o novo marco legal possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem atuação do Estado, “que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais”.
A MP, que deve ser publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU), tem validade imediata por até 120 dias. Após esse prazo, ela perde a validade, caso não tenha sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional.
Além dessa MP do transporte ferroviário, um outro projeto de lei em tramitação no Senado, o PLS 261/2018, também cria um novo marco regulatório do transporte ferroviário, com regras similares às da MP, incluindo a adoção de licenças para exploração de projetos no setor.
Com informações da Agência Brasil