O Certificado de Depósito Bancário, popularmente conhecido pela sigla CDB, é um título de renda fixa que garante segurança ao investidor. Além dessa modalidade de investimento estar coberta pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, o investidor tem acesso a taxas que serão aplicadas no momento da compra do título, que funciona como uma operação de crédito pessoal – o investidor empresta um valor à instituição bancária, que vai devolver dentro do prazo estabelecendo pagando “juros”.
Como Investir
Assim como outros papéis financeiros, é necessário ter um CPF regularizado e uma conta em uma corretora ou banco para que a transação seja concluída. Os aplicativos atuais são de fácil manuseio, em sua maioria – você deve ir até a aba que mostra os produtos de renda fixa e selecionar os CDBs.
Na hora de escolher é importante analisar o valor de aplicação mínima, remuneração, data de vencimento e se há alguma taxa sobre essa operação. Após escolher o que melhor se adequa ao seu objetivo, é só realizar a transação. O valor acordado irá retornar para você na data prevista.
Tipos de CDB
É possível encontrar diversos valores e prazos de CDBs nas corretoras e instituições bancárias. Nos rendimentos prefixados a taxa já é conhecida no momento da aplicação e não sofre alterações até a data do recebimento, sendo possível saber exatamente quanto irá voltar no fim do prazo.
Já nos títulos pós-fixados a rentabilidade não está definida: ela acompanha um indicador econômico – o mais comum é o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que gera uma taxa que anda muito próximo da Selic e pode variar ao longo do tempo. Os valores dos pós-fixados podem variar, e a grande maioria oferece mais de 100% do CDI.
Além das duas modalidades, é possível encontrar CDBs híbridos, ou seja, que mesclam as duas formas de rentabilidade pré e pós-fixadas. Por exemplo, é oferecida uma taxa fixa mais um valor que acompanhe um indicador econômico, como por exemplo: IPCA + 6% ao ano.
Liquidez do CDB
Entre a maioria dos produtos ofertados nesta modalidade de investimento o investidor encontrará liquidez diária, ou seja, o dinheiro pode ser retirado da aplicação a qualquer momento antes do vencimento sem perder a rentabilidade que conquistou até ali. Por isso, os CDBs também são conhecidos como um substituto da poupança.
Apesar de apresentar liquidez diária na maioria dos casos, existem exceções. É importante entender que os títulos que apresentarem liquidez diária tendem a ofertar rentabilidade menor e prazos mais curtos.
Investimento mínimo
O valor mínimo para investir pode variar, sendo possível encontrar opções que partam de R$ 10 e outras de R$ 1.000. Logo, a aplicação mínima depende do emissor e estará identificada para o investidor.
É comum que as aplicações que tenham prazos mais longos, baixa liquidez e maior rentabilidade tenham um valor mínimo mais elevado.
Tributação
O investidor deverá declarar seus investimentos em CDB no imposto de renda, a cobrança varia conforme o período que ficou “emprestado” o dinheiro. Para aplicações de até 180 dias a alíquota é de 22,5%, já no período de 181 a 360 dias a porcentagem desce para 20%.
Quanto maior o prazo da aplicação, menor será a cobrança que incide sobre o valor. Sendo assim, entre 361 e 720 dias a porcentagem é de 17,5%, mas acima de 720 dias a alíquota fica em 15%.
O investidor em CDB deve atentar sempre a prazos, aplicações e liquidez ajuda na hora de fazer investimentos mais assertivos, ajudando-o a chegar em seu objetivo mais rápido.
Agora que você já sabe mais sobre CDB, confira a oferta da XP para novos clientes, com rendimento de 230% do CDI.