ICMS: 15 Estados podem perder garantia da União para empréstimos
A queda de braço entre o governo federal e os governadores por causa da desoneração do ICMS ganhou mais um capítulo: o possível rebaixamento da nota de crédito pelo Tesouro Nacional dos Estados que pretendem pedir compensação pela perda de arrecadação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer com que até 15 governadores fiquem sem garantia da União para fazer empréstimos. São Estados que hoje têm a classificação B. Se rebaixados, passariam para a C.
A nota de crédito, também chamada de Capacidade de Pagamento (Capag), funciona como uma espécie de selo de bom pagador concedido pelo Tesouro Nacional. Ela avalia a saúde financeira de um Estado e qualifica se ele pode ou não receber empréstimos com garantia da União. As notas vão de A, para os Estados em melhor situação fiscal, a D, em pior situação. Estados com notas A e B podem tomar empréstimo com garantia do governo federal.
Hoje, há 15 Estados com nota B, entre eles os quatro que já obtiveram liminares no STF com a previsão de compensação da perda de arrecadação do ICMS por meio do abatimento do pagamento de parcelas da dívida com a União (Maranhão, Alagoas, Piauí e São Paulo). O rebaixamento da nota poderia, então, ser prejudicial a esses Estados, que perderiam a garantia da União e teriam maior dificuldade para tomar crédito no mercado.
‘É uma retaliação do governo federal’
O secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, questiona o fato de o Tesouro justificar a possível reclassificação da nota de crédito pela declaração de dificuldades financeiras por parte dos Estados. “Em momento algum, o Estado alegou que estava em situação difícil. A gente só pediu ao Supremo para cumprir o que está na lei complementar”, diz. “É uma posição de enfrentamento aos Estados que tiveram essas decisões liminares. Parece que é uma retaliação do governo federal.”
Ele afirma que o Estado de Alagoas já consta como inadimplente no Cauc, uma plataforma do Tesouro, e foi notificado de prestação vencida e não paga em operação com o Banco do Brasil (BBAS3) – que tem a União como garantia. “Pararam as nossas operações de crédito e, agora, tememos o bloqueio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no próximo dia 10, que é a contragarantia nessa operação”, diz ele. O Estado já apresentou requerimentos sobre o caso ao ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Já o secretário da Fazenda do Piauí, Antônio Luiz Santos, questiona o entendimento do Ministério da Economia de que a compensação para as perdas dos Estados só poderia ser feita em 2023, ao comparar a perda de arrecadação do exercício de 2022 com a de 2021. “Querem que termine o ano fiscal para apurar as perdas. Seria como esperar o paciente entrar na UTI para depois agir para salvá-lo, em vez de tratar logo no começo da enfermidade”, diz.
Ele avalia que a redução do imposto sem dispositivos claros para a compensação vai comprometer o serviço público. “Os Estados estão equilibrados, porém tendem a entrar em desequilíbrio no curto prazo. Improvável que consigam prestar os mesmos serviços na educação, saúde e segurança, sem falar em outras ações sociais, se for mantida essa situação de forçarem a redução de impostos estaduais importantes, como o ICMS, sem um mecanismo de compensação”, diz Santos.
Contestação dos Estados por perdas com o ICMS
Esse movimento de contestação dos Estados junto ao Supremo para compensar as perdas do ICMS se intensificou depois que representantes estaduais sinalizaram ao Tesouro que o texto da lei aprovada no Congresso Nacional abriria uma brecha legal para requerer uma compensação maior do que a que exceder os 5% de perda de arrecadação com o ICMS. Esse gatilho para acionar a compensação da União aos Estados foi aprovado com o projeto que fixou um teto entre 17% e 18% para o tributo sobre bens considerados essenciais, como combustíveis e energia elétrica.
Com base nessa interpretação sobre o ICMS, o governo teria de compensar toda a queda de receita quando a perda ultrapassar o gatilho dos 5%. Ou seja, se a receita cair 5%, a obrigação do governo seria compensar não somente o excedente, mas, sim, a totalidade das perdas.
(Com informações do Estadão Conteúdo)