As últimas semanas do ano são bastante aguardadas pelos trabalhadores de carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS por conta do pagamento do 13º salário. O benefício, garantido por lei, pode ser pago em parcela única ou em até duas prestações.
A primeira parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto o segundo pagamento deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela representa metade do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito de receber. Já o pagamento seguinte conta com descontos referentes à contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte).
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores que atuaram por 15 dias ou mais neste ano, por meio do regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem direito ao benefício, incluindo profissionais rurais, domésticos, mensalistas, horistas ou avulsos.
Caso o trabalhador já tenha encerrado o contrato de trabalho com a empresa, ele terá direito a uma bonificação proporcional ao período trabalhado. É importante ressaltar, no entanto, que pessoas demitidas por justa causa não possuem direito ao benefício.
No caso de trabalhadores afastados por acidente de trabalho, a empresa é responsável por pagar o montante proporcional ao tempo trabalhado, além de um valor extra referente aos 15 primeiros dias de afastamento. Além disso, o INSS é responsável por abonar o valor restante. Caso o trabalhador esteja afastado durante todo o ano, o benefício será integralmente pago pelo instituto.
Além dos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, aposentados do INSS e pensionistas também podem receber o montante.
Por outro lado, os estagiários não possuem direito ao recebimento do 13º salário, visto que a categoria não se enquadra como vínculo empregatício tradicional.
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