Seja o investidor que aplica em fundos de ações ou de renda fixa, é fundamental entender como funciona a tributação para fundos de investimento.
Afinal, compreendendo a tributação para fundos de investimento, o investidor saberá mais sobre um dos principais ativos disponíveis no mercado financeiro.
Os fundos de investimentos estão sujeitos à tributação de impostos como, IR (Imposto de Renda), IOF e o come-cotas para alguns casos. Essa regra se aplica não apenas para os fundos, mas também para diversas modalidades de investimentos no mercado financeiro.
Destacando que os fundos de investimentos, também devem ser lançados em declarações, como a declaração de imposto de renda 2024, por exemplo. A seguir, vamos conhecer mais sobre como funciona a tributação para fundos de investimento.
O IR dos fundos de investimento varia conforme a categoria de fundo de investimento que o investidor aplica.
Assim, para a definição das alíquotas dos fundos de investimento, esses ativos são separados em 3 principais categorias de fundo:
- Renda fixa de longo prazo;
- Renda fixa de curto prazo;
- Ações;
- Fundos Multimercado
Tributação para fundo de renda fixa de longo prazo
Primeiramente, os fundos de renda fixa de longo prazo são aqueles formados por ativos de renda fixa com vencimento de, no mínimo, 365 dias.
Dessa forma, o investimento está submetido à tabela regressiva do IR que funciona como consta nessa tabela de IR de fundos de investimento de renda fixa de longo prazo:
PERÍODO | TRIBUTAÇÃO |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Tributação para fundos de renda fixa de curto prazo
Em segundo lugar, os fundos de renda fixa de curto prazo são aqueles com ativos de renda fixa com vencimento de até 365 dias.
De fato, o imposto de renda sobre fundos de investimento incide nessa categoria de fundo também. Assim, caso o prazo do investimento seja até 180 dias, o investidor será submetido a uma alíquota de 22,5%.
Por outro lado, acima de 180 dias, a alíquota é reduzida para 20% sobre o valor aportado. A divisão, então, fica da seguinte forma:
PERÍODO | TRIBUTAÇÃO |
Até 180 dias | 22,5% |
Acima de 180 dias | 20% |
Tributação para fundo de ações
Por fim, são considerados fundos de ações aqueles fundos de investimentos compostos por 67%, no mínimo, de ações negociadas na bolsa de valores.
Entretanto, nesse caso, tanto a tabela regressiva quanto a progressiva não são incidentes sobre o investimento.
Isto porque, para fundo de ações, a alíquota de 15% do imposto de renda é fixa, independente do prazo da aplicação.
Tributação para fundo multimercado
Os rendimentos de Fundos Multimercado são tributados somente no resgate. As regras de tributação específicas, dependerão do prazo de aplicação e dos ativos que compõem o fundo.
Segue abaixo as tributações para Fundos Multimercado:
Fundo de curto prazo (prazo médio menor ou igual a 365 dias):
- 22,5% para o resgate em até 180 dias;
- 20% para resgates entre 181 e 360 dias.
Fundo de longo prazo (prazo médio acima de um ano):
- 22,5% para o resgate em até 180 dias;
- 20% para resgates entre 181 e 360 dias;
- 17,5% para resgates entre 361 dias e 720 dias;
- 15% para resgates superiores a 720 dias.
Além disso, em casos de resgates inferiores a 30 dias, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também será cobrado. É importante lembrar que, ao investir em Fundos Multimercado, é fundamental considerar a tributação e outros custos envolvidos para avaliar a rentabilidade do investimento.
O come-cotas é uma categoria de tributação especial que incide sobre alguns tipos de fundos de investimentos abertos. Seu nome dá-se porque o recolhimento do imposto de renda nos fundos de investimento incide sobre as cotas desses fundos.
Sendo assim, a tributação funciona com parte dessas cotas do fundo indo para a Receita Federal. Dessa forma, é como se a tributação tivesse “comido algumas cotas” do investidor.
Portanto, o come-cotas funciona como antecipação do imposto, ocorrendo a cada 6 meses nos meses de maio e novembro.
Entretanto, na hora de resgatar o dinheiro (quando o investidor fica submetido á tributação regressiva do Imposto de Renda), o valor já tributado é descontado da tributação.
Por fim, os fundos que possuem o come-cotas são: fundos de renda fixa (que investem pelo menos 80% do patrimônio em renda fixa), fundos multimercado (sem limitações para as categorias de ativo do portfólio) e fundos cambiais (que investem ao menos 80% dos valores em ativos relacionados com variação cambial).
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Como é a tributação de fundos de investimento?
Considerando os fundos de investimentos de longo e curto prazo, temos a alíquota de até 15%, nos fundos de longo prazo (alíquota regressiva, onde se inicia com 22,5%, chegando até o mínimo de 15% quando se ultrapassa os dois anos).
Contudo, os fundos de curto prazo trabalham com alíquota de até 20%, quando o capital permanece mais de 6 meses investidos. Na primeira faixa, que vai até os 6 meses, a alíquota é de 22,5%.
Vale destacar, que em alguns fundos, ainda existe a figura do “imposto de renda come-cotas”. Esse IR é cobrado, mesmo que não haja resgate, no mês de maio e novembro. A alíquota deste IR é de 15%.
Quem recolhe IR de fundos de investimento?
O recolhimento do imposto de renda fica por conta da própria Receita Federal. A instituição faz a retenção na fonte. O investidor, só deverá se manter atento na hora de declarar os valores no IRPF.
Qual a alíquota de IR para fundos de longo prazo?
A alíquota para fundos de longo prazo inicia com 22,5%, caso o investidor permaneça com os recursos aplicados por até 6 meses. Agora se os valores ficarem mais de 6 meses, então a alíquota cai para 20%.
Como a tributação interfere com a escolha de investimento de um fundo de investimento?
Quanto maior a tributação sobre determinado investimento, menor será o rendimento líquido auferido. Ou seja, quanto maior o imposto, menor serão os ganhos líquidos do investidor. Desse modo, além de analisar o fundo em si, é importante ficar atento à questão fiscal.
Quais fundos não pagam Imposto de Renda?
Existem alguns fundos que não pagam imposto de renda. Os mais comuns são: Fundos de debêntures e fundos imobiliários (referente as distribuições, que são isentas de IR).