acesso rápido

    Como declarar ETFs no Imposto de Renda 2024

    headerSP__illustration

    A maioria dos investimentos sofre incidência de imposto de renda, porém poucos investidores sabem como funciona e como emitir um DARF. Este é o caso da tributação para ETF.

    Isso porque quem optar por aplicar neste tipo de investimento em seu home broker sofre tributação nos seus ganhos já que existe a tributação para ETF.

    Qual é a tributação para ETF?

    Qual é a tributação para ETF?

    Os ETFs (Exchange Traded Funds) são uma forma de investimento que tem ganhado popularidade no Brasil nos últimos anos. No entanto, muitos investidores ainda possuem dúvidas sobre a tributação para ETF.

    Existem dois tipos de tributação que devem ser considerados ao investir em ETFs:

    01

    Tributação em Renda Fixa

    Tributação em Renda Fixa

    A tributação em renda fixa incide sobre os ETFs que investem em títulos públicos e privados de renda fixa, como os fundos DI e os fundos de crédito privado.

    É importante ressaltar que o IR dos ETFs de renda fixa é retido na fonte, o que faz com que não seja necessário pagar o Darf sobre o lucro da venda desses ativos. A cobrança do imposto é realizada no momento em que ocorre o resgate da aplicação, o pagamento de rendimentos ou a venda do ativo no mercado secundário.

    Nesse caso, a tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, que varia de 25% a 15% de acordo com o tempo de investimento. Segue a tabela de imposto sobre ETFs de Renda Fixa:

    PRAZO DA ETF   ALÍQUOTA
    Igual ou inferior a 180 dias25%
    Entre 181 e 720 dias20%
    Superior a 720 dias15%

    A tributação dos ETFs de renda fixa é determinada pelo prazo médio dos títulos incluídos no fundo. Ou seja, quanto maior for o prazo dos títulos que compõem o ETF, menor será a alíquota de Imposto de Renda a ser paga na hora do resgate, pagamento de rendimentos ou venda do ativo.

    Isso ocorre porque, em geral, os títulos de longo prazo oferecem retornos maiores, mas com maior risco. Para incentivar os investidores a aplicarem em títulos de longo prazo, o governo estabeleceu uma tabela regressiva de Imposto de Renda, na qual a alíquota diminui conforme o tempo de investimento. Dessa forma, os investidores que mantêm seus recursos aplicados por mais tempo em títulos de longo prazo pagam menos impostos.

    02

    Tributação em Renda Variável

    Tributação em Renda Variável

    Já a tributação em renda variável incide sobre os ETFs que investem em ações e outros ativos de renda variável. Nesse caso, a tributação ocorre sobre o lucro obtido na venda das cotas do ETF, e é de 15% sobre o ganho de capital.

    Portanto, esse ativo negociado em bolsa sofre incidência de imposto de renda, como a maior parte das aplicações de renda variável, quando há venda com lucro. No entanto, vale ressaltar que esse tipo de aplicação não tem a isenção de 20 mil, como nas ações e ouro negociados em swing trade.

    Desta forma, o investidor precisa gerar um DARF para todos os meses que houver  ganhos de capital na venda desses ativos, nessa DARF é necessário calcular o quanto deve IR considerando a alíquota de imposto de ETF.

    O que mudou na declaração de ETF em 2024?

    O que mudou na declaração de ETF em 2024?

    Em 2024 não ocorreram mudanças envolvendo ativos negociados em bolsa, como os ETFs.

    Contudo, em 2023, houve mudanças nas regras de declaração de ativos de renda variável.

    Sendo assim, a partir de 2023, apenas quem vendeu ativos negociados em bolsa no ano anterior e se enquadra em determinados critérios é obrigado a declará-los.

    Esses critérios incluem ter tido vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas que somaram mais de R$ 40 mil no ano e ter tido ganho líquido sujeito à tributação.

    No entanto, mesmo que não seja obrigatório, é recomendável fazer a declaração para ter um registro histórico da operação.

    Como declarar ETF no Imposto de Renda?

    Como declarar ETF no Imposto de Renda?

    Ainda que os tributos sejam pagos por meio de Darf, os investimentos em ETF precisam ser informados na Declaração do Imposto de Renda 2024.

    Por isso, vamos explicar passo a passo de como declarar:

    • Cotas de ETFs;
    • Rendimentos de ETFs;
    • Lucros e Prejuízos com a venda de ETFs

    Como Declarar Cotas de ETFs?

    Como Declarar Cotas de ETFs?

    Para declarar as cotas de ETFs no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

    • Abra o programa da Receita Federal e selecione a ficha de “Bens e Direitos”.

    • Na seção “Discriminação”, informe o nome e CNPJ do ETF, bem como a quantidade de cotas adquiridas e o valor pago por elas.

    • Na seção “Situação em 31/12/2023”, informe o valor total das cotas no último dia do ano, considerando o valor de mercado.

    • Na seção “Rendimentos Associados”, clique no botão “Informar rendimentos” e selecione a opção “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

    • Informe os rendimentos recebidos pelo ETF no ano de 2023, que serão listados no informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora.

    • Após preencher todas as informações, clique em “OK” e salve a declaração.

    Como Declarar Rendimentos de ETFs?

    Como Declarar Rendimentos de ETFs?
    • Acesse o programa da Receita Federal e selecione a ficha “Bens e Direitos”.

    • Clique no botão “Novo” para adicionar um novo bem e escolha a opção “71 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC-FITI, FIC-FITVM e FIC-FIM)”.

    • Preencha os campos com as informações do ETF, como CNPJ e nome da instituição financeira que administra o fundo.

    • Na seção “Discriminação”, informe os detalhes sobre o ETF, como o nome do fundo e o número de cotas possuídas.

    • Na seção “Rendimentos Associados”, clique em “Informar rendimentos” e informe os valores recebidos em cada período (mensal ou anual).

    • Caso o ETF tenha sido vendido no ano, é necessário informar a venda na ficha “Ganhos de Capital”.

    É importante lembrar que os rendimentos de ETFs são tributados na fonte em 15%, ou 20% em operações Day-Trade.

    Como declarar Lucros e Prejuízos com a venda de ETFs?

    Como declarar Lucros e Prejuízos com a venda de ETFs?

    Para declarar os rendimentos de ETFs no Imposto de Renda, siga os seguintes passos:

    Para declarar lucros e prejuízos com a venda de ETFs no Imposto de Renda 2024, é necessário seguir os seguintes passos:

    1. 1.

      Acesse o programa de declaração do IR e selecione a opção “Ganhos de Capital” na aba “Renda Variável”.

    2. 2.

      Na tela que abrir, clique em “Novo” e selecione a opção “Operação de alienação de bens e direitos”.

    3. 3.

      Informe os dados da operação, como a data de venda, o valor de venda, o valor de compra e as despesas relacionadas à operação. Lembre-se de que o valor de compra deve incluir o preço pago pelas cotas do ETF, além de taxas e corretagem.

    4. 4.

      Na opção “Tipo de Bem”, selecione a opção “31 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII), Fundo de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e Fundos de Índice de Renda Variável (ETF)”.

    5. 5.

      Se a operação gerou lucro, informe o valor na opção “Valor do Ganho”. Caso contrário, informe o prejuízo na opção “Valor da Perda”.

    6. 6.

      No campo “Imposto pago”, informe o valor do imposto retido na fonte, caso tenha ocorrido.

    7. 7.

      Repita esses passos para todas as operações de venda de ETFs realizadas no ano-calendário em questão.

    Dicas úteis para declarar seus investimentos em ETFs com precisão e eficiência

    Dicas úteis para declarar seus investimentos em ETFs com precisão e eficiência

    Os ETFs são ativos de renda variável e, portanto, precisam ser lançados na declaração de IRPF com bastante cuidado.

    Nesse sentido, na hora de se preparar para confeccionar a declaração, é importante que o investidor tenha todas as informações sobre os ETFs que tem em carteira, além das eventuais movimentações.

    Desse modo, um controle sobre as movimentações que ocorreram ao longo do ano, seria fundamental e ajudaria muito, no momento de lançar os valores na declaração.

    Além disso, as notas de corretagem também precisam estar presentes. Com as notas, o investidor terá documentos comprobatórios das movimentações, tanto de compra quanto de venda.

    Sem falar que, no caso de dúvidas, o investidor terá tais documentos para solucionar qualquer irregularidade.

    Como a venda de ETFs na bolsa de valores pode gerar DARF a pagar, ou prejuízos a compensar, o investidor precisa ter uma atenção especial com as negociações.

    Destacando que, se você vendeu mais de R$ 40 mil na bolsa de valores, será obrigado a fazer a declaração. Mas, se existem outros fatores que lhe obrigam a declarar, não hesite em fazer o imposto de renda com atenção e informando todos os dados referentes aos ETFs e demais ativos existentes.

    Tudo isso pode ser muito útil no futuro, inclusive na hora de fazer a próxima declaração de imposto de renda, já que os dados poderão ser integrados da declaração anterior.

    Prazos e requisitos: cumprindo as obrigações fiscais ao declarar ETFs no IR 2024

    Prazos e requisitos: cumprindo as obrigações fiscais ao declarar ETFs no IR 2024

    Investimentos de renda variável, como grande parte das ETFs, possuem regras um pouco mais complexas. Principalmente quando comparadas a produtos de renda fixa.

    Por exemplo, ETFs de renda fixa sofrem com a retenção de IR no momento do resgate dos valores. Contudo, os ETFs de renda variável, normalmente não possuem “vencimento” e a liquidação, ou venda, é a única forma de transformar o ativo em dinheiro.

    Desse modo, ao vender um ETF na bolsa de valores com valorização, o investidor terá que pagar imposto de renda sobre tais ganhos. A alíquota, como vimos, é de 15% (para operações de swing trade e 20% no day trade.

    Destacando que não há benefícios ou isenções para os ETFs, como ocorre com as ações. Em outras palavras, a isenção de venda de até R$ 20 mil, não vale para ETF.

    Assim, fazer a declaração de imposto de renda de ETFs requer atenção, mas se você for negociar ETFs ao longo do ano, o investidor deverá permanecer vigilante.

    Uma vez que ao conquistar lucros com as vendas, o investidor deverá recolher imposto de renda por meio de DARF.

    Depois todas essas movimentações, deverão aparecer na declaração de imposto de renda. Em caso de prejuízos, tais valores também deverão ser lançados.

    Foi possível saber mais sobre a tributação para ETF? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.

    FAQ
    Quais as taxas de um ETF?

    Comparado aos fundos tradicionais, que não são negociados em bolsa, os ETFs possuem taxas menores. Normalmente, um ETF pode cobrar de 0,05% a 0,69% ao ano de taxa administrativa.

    Como declarar ETF em bens e direitos?

    Da mesma forma que você declara fundos de investimentos, você vai declarar os ETFs. Na ficha de bens e direitos, você deverá abrir um novo ativo no grupo 07 (Fundos) e posteriormente escolher o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”. Assim, será possível preencher os valores referentes a posição, além da descrição do ETF, CNPJ e demais dados.

    Como gerar Darf de ETF?

    Você poderá gerar a DARF para pagar o imposto de renda sobre os lucros com ETFs, por meio do site da Receita Federal. Todo o processo é bem simples. Para confeccionar a guia, o contribuinte terá que informar alguns dados e o valor a pagar de imposto de renda. Portanto, antes de emitir a guia, é essencial fazer o cálculo, para saber qual será o valor do IR.

    Como declarar lucro na venda de ETF?

    Para lançar os valores com lucros obtidos com as vendas dos ETFs, o investidor terá que ir até a aba “Renda Variável” e depois, “Operações Comuns/Day-Trade”. Agora no campo “Mercado à vista – Ações”, você informará os ganhos e prejuízos com as negociações de ETFs. Para informar o IR pago sobre os lucros, o contribuinte terá que ir até a opção “Consolidação de cada mês”.

    Existe isenção de IR para ETF?

    Diferente do que acontece com as ações, os ETFs não possuem isenção de imposto de renda, mesmo para vendas de até R$ 20 mil. Portanto, se o contribuinte registrar ganhos com a venda de ETFs, terá que calcular e recolher o imposto de renda.

    Tiago Reis
    Compartilhe sua opinião
    Nenhum comentário

    O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *