Muitas pessoas aguardam o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 com a mesma ansiedade daqueles que esperam pelo recebimento do 13º salário. Afinal, alguns contribuintes enxergam esse dinheiro como uma espécie de renda “extra”.
No entanto, dependendo do indivíduo que informou e que fez a declaração do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal, a restituição do Imposto de Renda 2024 pode se transformar em uma malha fina. Por isso, é importante saber bem o que a restituição é, como ela funciona e quem tem direito ao seu benefício.
A restituição do IRPF 2024 é a devolução de parte do tributo retido na fonte ao longo do ano, segundo as deduções apresentadas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Essa restituição existe porque no Brasil o IR funciona da seguinte forma: primeiro se paga o imposto e, após alguns meses, o governo devolve uma parcela deste montante, caso ela tenha sido paga a mais.
Logo, para que tenha sido paga a mais, é preciso que o imposto retido na fonte de receita do indivíduo tenha excedido o valor devido. Por isso, é sempre importante ficar atento às receitas e às despesas para garantir que a possibilidade da restituição tenha sido avaliada.
Mas, afinal, quem tem direito à restituição do Imposto de Renda? Essa pergunta é bastante comum e deixa muitos contribuintes com uma “pulga atrás da orelha”. Nesse sentido, será que existiria algum público em específico que possui o direito?
A resposta é não. Qualquer um que tenha pago mais do que deveria de IR possui o direito da restituição do Imposto de Renda. Por isso, basta que o contribuinte faça sua declaração anual e confira se acabou pagando mais tributo do que deveria.
Por que existe a restituição de Imposto de Renda?
Muitas pessoas podem se perguntar por que existe a restituição de imposto de renda. Afinal, o tributo poderia ser reconhecido devidamente todo mês, sem que fosse necessário um ajuste anual.
Apesar de cada país possuir seu próprio sistema de arrecadação tributária, no Brasil, a Receita Federal realiza os ajustes do tributo na declaração anual. Assim, há um acerto final de uma só vez em relação ao que foi eventualmente pago a mais ou a menos pelo contribuinte.
Por exemplo, imagine um trabalhador que possui dois empregos e dois salários diferentes.
Nesse caso, é possível que individualmente, em cada emprego, o indivíduo se encaixe em diferentes alíquotas de retenção de IR na fonte. Contudo, o que vale não é a renda em cada uma das funções para o pagamento do Imposto de Renda, mas o rendimento total auferido pelo indivíduo (a soma da renda dos empregos).
Por causa dessas diferenças, o ajuste na declaração anual se faz necessário. Afinal de contas, não é obrigação do empregador que faz a retenção do IR o trabalho de fiscalizar outras rendas de seu funcionário para realizar o cálculo do imposto, essa obrigação é da Receita Federal.
Da mesma maneira que existe essa possibilidade de ajuste do IR para que a pessoa pague uma nova DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) complementando o imposto devido, há também os casos em que o tributo foi pago em excesso. Nessa hipótese, ao invés de pagar mais IR, o contribuinte tem direito à restituição do Imposto de Renda.
Além disso, vale destacar que esse valor a ser restituído é calculado sobre o total do imposto pago e as deduções informadas pelo contribuinte. Ou seja, quanto mais deduções, maior será o retorno deste imposto.
Como foi colocado, existem casos em que o Imposto de Renda retido na fonte do contribuinte foi superior ao tributo devido. Isso se deve ao fato de que existem despesas que geram restituição de Imposto de Renda.
Em outras palavras, algumas dessas despesas do contribuinte podem ser abatidas da sua renda tributável, assim como no lucro tributável das empresas. A consequência do abatimento das despesas na renda tributável, logicamente, reduz também o volume de capital devido como imposto.
E, como esse acerto tributário não é realizado mensalmente, considerando os gastos do contribuinte, a Receita determinou que os ajustes serão realizados na declaração anual. Assim, as pessoas podem se programar melhor para abater despesas e para receber a restituição de uma só vez.
Sabendo dessa metodologia, o próximo passo é saber, de fato, quais despesas geram restituição de Imposto de Renda.
Despesas que abatem no Imposto de Renda
Pelo exposto, ficou claro que existem despesas que abatem no Imposto de Renda. Sendo que a Receita Federal considera dedutíveis uma série de gastos, como:
- Educação (como a mensalidade da faculdade);
- Despesas médicas;
- Dependentes;
- Pensão alimentícia;
- Previdência Privada.
Vale destacar que a lista acima é genérica. Isso significa que, infelizmente, nem todos os valores investidos nestes itens serão devolvidos. Por isso, há um percentual para cada gasto a ser restituído.
Por exemplo, para os valores investidos em fundos previdenciários privados, do tipo PGBL, este percentual será de até 12% da renda tributável. Vale destacar, ainda, que diferente do PGBL, no casos de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não cabe dedução do imposto.
Apesar de não possuir esse benefício, o VGBL possui outra compensação. Isso porque, no momento do resgate do valor acumulado na previdência, o IRPF só incidirá sobre o rendimento, e não sobre o total sacado, como acontece com o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
E além dos planos de previdência, vale destacar com mais profundidade sobre as outras despesas que geram restituição de IR. Nesse sentido, é preciso saber, para cada uma delas, os seguintes pontos:
Pensão alimentícia no IR
A pensão alimentícia no IR é mais uma despesa que pode ser abatida da renda tributável na hora da declaração de IR. Contudo, é preciso destacar que o alimentando (que recebe a pensão) deve também declarar o recebimento do valor e, eventualmente, pagar IR sobre o montante recebido.
Além disso, vale destacar que quando o contribuinte declara o pagamento de pensão alimentícia, ele perde o direito de declarar o alimentando como dependente. Essa possibilidade só existe no caso do ano em que houve a separação do casal e a determinação da pensão.
Afinal, durante parte do ano o alimentando era, de fato, dependente do contribuinte. Enquanto no restante do período deste ano o alimentando deixou de ser dependente e passou a ser beneficiário.
Despesa com saúde no IR
Outro ponto importante é que muitos contribuintes utilizam para abater a renda tributável da declaração anual a despesa com saúde no IR. E, nesse sentido, entre os gastos e pagamentos que podem ser deduzidos estão:
- Despesa com consultas em dentistas, psicólogos e com outras especialidades do ramo da saúde;
- Gastos com consultas médicas particulares;
- Pagamentos de planos de saúde;
- Despesas com transfusões;
- Despesas com exames;
- Gastos com hospitais.
Apesar desses itens acima, é preciso ter atenção às despesas da saúde que não abatem no IR. Afinal, elas podem enganar o contribuinte que acredita poder abatê-las do seu rendimento tributável. Entre elas estão:
- Gastos com óculos e lentes;
- Pagamentos de exames de DNA;
- Despesas com fármacos e vacinas;
- Despesas com tratamentos envolvendo células-tronco;
- Gastos com hospedagens e passagens por motivos de saúde.
Despesas com educação no IR
O terceiro aspecto da restituição diz respeito às despesas com educação no IR. Afinal, muitos pais optam por colocar filhos em escolas particulares e arcar com um gasto elevado com educação. Nesse caso, as despesas com mensalidades também podem ser abatidas do rendimento tributável do contribuinte.
E o benefício não termina na idade escolar (educação infantil, ensino fundamental e médio), mas se estende também aos gastos posteriores à escola. Isso significa que despesas com graduações e pós-graduações dos dependentes também podem ser utilizadas nos abatimentos da renda tributável.
Vale destacar, contudo, que assim como no caso das despesas com saúde, existem também alguns gastos com educação que não estão sujeitos ao abatimento da renda tributável. Entre esses gastos com educação que não contribuem com a restituição do imposto de renda estão, por exemplo:
- Despesas com cursos de idiomas;
- Despesas com pré-vestibular;
- Gasto com cursos preparatórios para concursos.
Dependentes no IR
Por fim, outro benefício que os contribuintes podem usar para aumentar a restituição é a declaração de dependentes no IR. Nesse caso, a dedução da renda tributável por dependente pode chegar até o valor de R$ 2.275,08.
Por isso, vale destacar que entre aqueles que podem ser considerados dependentes estão:
- Cônjuges;
- Companheiro com mais de 5 anos de vivência junto;
- Filho ou filha com até 21 anos de idade;
- Filho ou filha com até 24 anos de idade, caso esteja em curso de graduação ou em escola técnica de segundo grau;
- Bisavós, avós e pais que possuem rendimentos abaixo de R$ 22.847,76;
- Neto, bisneto ou irmão de até 21 anos do qual o contribuinte possua guarda judicial
- Neto bisneto ou irmão de qualquer idade, incapacitado de trabalho e do qual o contribuinte tenha a guarda judicial;
- Qualquer pessoa considerada incapaz e que o contribuinte seja o curador ou tutor.
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, onde o contribuinte possui a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Destacando que os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem superar os R$ 22.847,76.
Sabendo da possibilidade de receber esse dinheiro “extra”, muitas pessoas procuram saber como funciona a restituição do imposto de renda na prática. Basicamente, para saber se irá ou quanto irá receber, o contribuinte tem duas opções no programa de declaração da Receita:
- Modelo completo;
- Modelo simplificado.
Dependendo do modelo escolhido, o valor da restituição do Imposto de Renda será diferente. Sendo que essa escolha do modelo é realizada pelo próprio contribuinte no programa da Receita Federal, na parte de “opção pela tributação”.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Como foi colocado, o primeiro passo para a restituição do Imposto de Renda é a identificação das despesas que poderiam ser abatidas do rendimento tributável.
O segundo passo é realizar a declaração considerando o modelo completo ou simplificado.
Após isso, com a declaração anual completa e definida, surgem as dúvidas de como consulta restituição Imposto de Renda 2024. Isso faz muito sentido, afinal de contas, as pessoas querem saber, obviamente, quando terão de volta o dinheiro que pagaram a mais de imposto.
Para isso, basta preencher e finalizar a declaração anual e, por fim, escolher o melhor modelo de declaração. Esse modelo poderá ser escolhido na parte de “opção pela tributação”, que fica no canto inferior esquerdo do programa da Receita Federal.
Nessa parte, o contribuinte poderá verificar, conforme o modelo escolhido por ele, qual será a sua restituição. Definindo o melhor modelo e entregando a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), o contribuinte poderá consultar se tem direito à restituição do Imposto de Renda no site da Receita Federal.
Para isso, os únicos dados solicitados à pessoa física serão:
- CPF;
- Data de nascimento.
Como foi colocado anteriormente, dependendo do modelo de declaração do Imposto de Renda, o valor a ser restituído pela Receita Federal se altera. Sabendo disso, obviamente os contribuintes se perguntam: mas qual modelo de declaração é melhor para a restituição do Imposto de Renda?
Não existe uma resposta correta. Afinal, isso irá depender completamente da situação do contribuinte. Em alguns casos, pode ser o modelo simplificado. Enquanto em outros o modelo completo pode ser mais vantajoso.
Por isso, antes de definir qual será o definitivo, é preciso que todos saibam quais são as principais características, vantagens e desvantagens desses modelos para a restituição do Imposto de Renda.
Modelo completo do Imposto de Renda
No modelo completo do Imposto de Renda, como o próprio nome diz, o contribuinte deve realizar um informe completo de todos os gastos que teve e estão previstos como pagamentos que abatem do rendimento tributável.
Por isso, o modelo completo do IR é indicado para aqueles que tiveram muitas dessas despesas ao longo do ano-calendário. Sendo que o comprovante desses gastos deve ser mantido pelo contribuinte por, no mínimo, 5 anos.
Além disso, vale destacar que, de praxe, quando essas despesas ultrapassam o valor de R$ 16.754,34, então o modelo completo é o mais indicado. Caso contrário, então o modelo simplificado seria a melhor opção.
Modelo simplificado do Imposto de Renda
Além do modelo completo, há também a possibilidade da restituição pelo modelo simplificado do Imposto de Renda. Nele, o contribuinte pode usufruir de um abatimento de 20% sobre seus rendimentos tributáveis, com um limite de até R$ 16.754,34.
Vale destacar também que o modelo e o benefício da opção simplificada pode ser utilizado por qualquer contribuinte. Isto independente, por exemplo, do tamanho da sua renda.
Por isso, esse modelo simplificado do IR é recomendado para aqueles que não possuem tantas despesas e que não teriam pagamentos que excederem o limite indicado acima de R$16.754,34.
Como o volume de restituições é muito grande e demanda muito capital e esforço da Receita Federal, existe uma regra que define quem recebe primeiro a restituição de Imposto de Renda.
Uma das novidades deste ano é a disponibilidade de uma maneira fácil de se qualificar para a “fila preferencial” e receber os valores do Leão mais rapidamente.
Quem usar a declaração pré-preenchida e escolher receber a restituição via Pix terá prioridade na hora do pagamento. Contudo, a Receita aceitará apenas a chave CPF do Pix.
Graças a essa novidade, a fila da restituição do Imposto de Renda 2024 seguirá a seguinte ordem:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Como evitar cair na malha fina?
Conforme foi colocado, de nada adianta fazer uma boa escolha do modelo, entregar a declaração antecipadamente e saber o calendário de lotes de restituição de IR se o indivíduo cair na malha fina.
Por isso, é fundamental saber como evitar cair na malha fina. E uma excelente maneira de fazer isso é identificando quais são os principais fatores que levam contribuintes à essa situação e prestando atenção nesses pontos na sua própria DIRPF.
Neste sentido, os principais fatores que levam à malha fina são:
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Omissão de rendimentos
De longe, o principal fator que leva contribuintes à malha fina é a omissão de rendimentos. Como a receita possui uma série de bancos de dados disponíveis, fica fácil para ela identificar quando o indivíduo recebeu determinada renda e não declarou.
Esse ponto é responsável por levar mais de 35% das pessoas à malha fina da receita. Por isso, mesmo que doa pagar impostos sobre a renda, o ideal é fazê-lo da forma correta. Até porque, sonegação é crime. Então, antes ter uma restituição do Imposto de Renda pequena do que receber uma acusação criminal. -
Divergências e não-conformidades em despesas com saúde
O segundo fator que mais leva contribuintes à malha fina é a divergência e a não-conformidade em relação às despesas com saúde. Assim, o percentual desse fator dentre os indivíduos que caíram na malha fina é de quase 25%.
A discrepância nos dados é bastante comum e é facilmente identificada pela receita. Afinal, o órgão cruza as informações da DIRPF com outras obrigações acessórias enviadas anualmente.
Os médicos, por exemplo, precisam informar o quanto receberam e quem fez este pagamento (inclusive o CPF do paciente) por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Então, se a pessoa informar ter pago um valor a um profissional da saúde e este não constar nos dados repassados pelo prestador de serviços, pode ser necessário apresentar as notas fiscais dos pagamentos. -
Divergências em relação aos dados informados pelo contribuinte e fonte pagadora
Em terceiro lugar, outra divergência comum que faz com que contribuintes caiam na malha fina diz respeito à diferença com relação às informações declaradas na declaração anual e na DIRF da fonte pagadora. Afinal, as empresas precisam enviar à receita um informe com todos os valores dos pagamentos realizados.
Isso vale, inclusive, para os investimentos em bolsa de valores. Afinal, as corretoras também precisam informar e abastecer o banco de dados da receita com informações sobre o recebimento de dividendos ou de JCP (Juros sobre Capital Próprio) dos seus clientes.
Em 31 de maio de 2024, a Receita Federal começa a pagar a restituição do Imposto de Renda 2024. Uma das novidades deste ano é a disponibilidade de uma maneira fácil de se qualificar para a “fila preferencial” e receber os valores do Leão mais rapidamente.
O calendário restituição IRPF 2024 ficou da seguinte forma:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
E então, conseguiu entender mais sobre a restituição do IRPF 2024? Deixe suas dúvidas ou comentários sobre essa devolução abaixo.
Quem vai declarar Imposto de Renda em 2024?
Várias pessoas terão que entregar a declaração de Imposto de Renda em 2024, dentre elas, temos os principais casos:
As pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
Pessoas que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos;
Conquistaram ganhos de capital sujeitos à tributação;
Realizaram operações de venda na bolsa de valores, com cifras superando os R$ 40 mil, ou, registraram ganhos de capital sujeitos à tributação;
Tiveram Receita Bruta de Atividade Rural superando os R$ 153.199,50 no ano;
Bens e imóveis cuja soma superam os R$ 800 mil;
Quando sai a restituição do Imposto de Renda 2024?
O primeiro lote de restituição sairá no dia 31 de maio. O último sairá no dia 30 de setembro.
Que horas começa a entrega do Imposto de Renda 2024?
As declarações de imposto de renda de 2024, começaram a ser entregues a partir das 8 horas da manhã, do dia 15 de março. A entrega vai até o dia 31 de maio.
Quanto tempo demora para sair da malha fina?
Normalmente a Receita Federal leva até 5 anos para analisar as declarações de Imposto de Renda. Mesmo aquelas consideradas “Aceitas”, podem ser analisadas novamente e serem colocadas em Malha Fina, caso alguma inconsistência seja encontrada. Para corrigir a declaração, a Receita poderá exigir documentos e retificações na própria declaração.
Como declarar o Imposto de Renda 2024 Pré-preenchida?
Antes de tudo, será necessário baixar o programa da declaração de Imposto de Renda 2024. Depois, no próprio programa da declaração, será possível optar pela declaração pré-preenchida.
Assim, o contribuinte poderá optar pela declaração pré-preenchida e uma parte dos dados do imposto de renda será preenchida automaticamente. Destacando que o contribuinte precisará de uma conta “prata” ou “ouro”, junto ao Gov.br.