O informe de rendimentos é um dos documento mais requisitado na época da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Até mesmo, para investidores que aplicam no mercado financeiro e mercado de ações.
Diante disso, vamos esclarecer na sequência para serve o Informe de Rendimento, quais são os tipos mais utilizados, como tirar esse documento e tudo mais que você precisa saber sobre esse comprovante.
Informe de rendimento é um documento no qual constam todos os valores recebidos no período de um ano por uma pessoa física.
Sendo assim, um informe de rendimentos solicitado no ano de 2023, por exemplo, deve conter os valores acumulados no período de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Além de ser item fundamental na hora de fazer a DIRPF, o informe de rendimentos também pode ser útil em diversos outros momentos.
Logo, em situações nas quais é necessário apresentar sua renda mensal ou renda média anual, o informe de rendimentos também tem grande utilidade.
Isso porque, muitas vezes ele é tido como um comprovante de renda. Afinal, o informe de rendimentos funciona, em alguns casos, como um holerite resumido dos seus ganhos em um determinado período.
Sendo assim, muitas vezes ele pode ser um documento crucial para solicitar um empréstimo, financiar uma casa ou aumentar o limite do cartão de crédito.
Dessa forma, o informe funciona como uma espécie de prova perante a Receita Federal sobre os ganhos que uma pessoa teve durante o ano anterior.
Vale lembrar que qualquer informação preenchida de forma errada, ou com dados incompletos, pode trazer para o contribuinte muita dor de cabeça junto à Receita Federal.
Entre as consequências, o contribuinte pode até mesmo cair na chamada malha fina e ser penalizado com multas ou outras restrições.
O informe de rendimentos serve para informar à Receita Federal os ganhos auferidos no ano anterior.
A Receita, por sua vez, confronta os dados financeiros entre as fontes pagadoras e o contribuinte, de modo a apurar a veracidade dos dados informados por ambos.
Com isso, a Receita Federal controla o fornecimento de informações erradas e consequentemente a cobrança equivocada de impostos.
Dessa forma, o informe de rendimentos serve tanto para inibir a sonegação de impostos quanto para consolidar as informações apresentadas pelos contribuintes.
Apesar de o mais comum ser solicitar o informe de rendimentos para o imposto de renda, ele pode ter ainda outras finalidades.
Uma delas é a comprovação de renda, necessária ao firmar um contrato de aluguel de imóvel, por exemplo. Ou ainda, obter um empréstimo com condições mais vantajosas.
Afinal, a renda do contribuinte pode ser bem maior do que o que consta no holerite ou folha de pagamento. E a ausência desta informação pode impedi-lo de fechar contratos importantes.
Por fim, o informe também pode servir como prova para que se consiga obter benefícios, como abatimentos na quantia de IR a ser recolhida.
Há diversos tipos de informes de rendimento aos quais o contribuinte pode ter o acesso.
Isso porque há vários tipos de fonte de renda que podem aumentar os ganhos de uma pessoa.
O comprovante deverá ser fornecido com a indicação da natureza e do montante dos rendimentos, das deduções e do IR no ano-calendário. Além disso, pode constar ainda outras informações complementares.
No site da Receita Federal, é possível encontrar um modelo de informe de rendimentos, com as respectivas instruções de preenchimento do comprovante.
Segundo a legislação que regulamenta o informe de rendimentos, todas as pessoas, sejam físicas (PF) ou jurídicas (PJ), que pagaram para outra PF ou PJ algum valor sujeito à retenção do IR na fonte, deve fazer o envio desse documento.
Sendo assim, empresas, corretoras de valores, instituições financeiras, INSS e outras instituições podem ser obrigadas a emitir o informe de rendimentos.
Entretanto, podemos destacar que os mais comuns são os informes de rendimentos fornecidos por:
- Empresa;
- Banco;
- INSS;
- Corretora de valores;
- Planos de Saúde;
O informe de rendimentos da empresa, considerado o mais comum deles, deve obrigatoriamente ser fornecido pelas companhias aos seus funcionários.
Inclusive, há um prazo legal para que isso seja feito, que, em geral, acaba logo antes do início do período de entrega da declaração de Imposto de Renda (IRPF). Justamente pelo fato de que os dados apresentados no documento devem ser lançados no programa online da Receita Federal.
O mesmo vale para o informe de rendimentos do banco, cujo prazo de entrega é o mesmo que o das empresas, ou seja, antes de iniciar a entrega da declaração do Imposto de Renda.
No documento fornecido pelos bancos, devem constar ainda os extratos de investimentos e os saldos de contas, seja de poupança ou de conta-corrente. O rendimento da caderneta de poupança também deve ser informado.
Para obtê-lo, é possível fazer a solicitação na agência ou na grande maioria dos casos, buscar de forma online pela internet. Muitos bancos oferecem ainda a possibilidade de retirar o informe de rendimentos pelo aplicativo móvel da instituição ou até mesmo pelo caixa eletrônico.
Para aqueles que possuem outros tipos de renda que não o salário convencional, é necessário retirar o informe de rendimentos em diferentes instituições.
Isso vale, por exemplo, para quem é aposentado ou pensionista, que neste caso deverá obter o informe de rendimento do INSS junto ao órgão pagador do benefício.
Este informe também pode ser obtido pela internet, diretamente no site do INSS.
Para quem possui aplicações financeiras é preciso solicitar o informe de rendimento junto a bancos ou corretoras de investimentos.
A regra também abrange quem recebeu de volta valores de programas de notas fiscais do consumidor. Todos estes dados deverão ser informados na declaração, cada um no seu respectivo campo.
Afinal, a Receita quer saber qual foi a sua renda no total e cruzará todas as informações existentes para confrontar os dados. Logo, todo cuidado é pouco para não cair na malha fina.
Como visto anteriormente, a pessoa física ou jurídica que pagar rendimentos com a retenção do IR, mesmo que em um único mês, tem a obrigação por lei de fornecer o comprovante de rendimentos.
Uma grande vantagem é que atualmente é possível conseguir informe de rendimentos pela internet em diversos casos, tornando o processo menos trabalhoso e menos burocrático.
Vale lembrar que o informe de rendimentos enviado pela internet possui a mesma validade do documento impresso.
Antes de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve ter a disposição os informes de todas as instituições financeiras e empresas das quais ele tenha recebido rendimentos.
Os mais comuns deles são:
- Remuneração pelo trabalho;
- Bônus ou Comissão;
- Investimentos;
- Renda através de aluguel;
- Pensão;
- Aposentadoria;
Normalmente as instituições que preenchem o informe são:
- Instituições Financeiras;
- INSS;
- Gestoras, corretoras e bancos;
- Pessoa física.
Depois disso, é necessário analisar a fonte que paga o Imposto de Renda e pedir esse documento preenchido para as instituições.
Lembrando que na grande maioria dos casos, a própria fonte pagadora já envia automaticamente o informe para o contribuinte.
Pensionista
Todo pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) tem o direito de receber o informe de rendimentos atribuído ao seu benefício.
Dessa forma, o procedimento para a aquisição do informe de rendimento INSS pode ser obtido por dois caminhos:
- Agendamento e consequente comparecimento a uma unidade do INSS;
- Por meio da internet.
No processo online, o beneficiário deve acessar a plataforma Meu INSS e na sequência realizar um cadastro informando o CPF, o nome completo, a data e o local de nascimento e o nome da mãe.
Ainda dentro da plataforma, o beneficiário tem acesso aos informes de rendimentos de anos anteriores. Recentemente, o INSS também disponibilizou o acesso ao documento via aplicativo móvel.
Já para aqueles que desejam o atendimento presencial, na mesma página é possível fazer o agendamento do dia e do horário que melhor se encaixe na rotina do beneficiário.
No dia agendado, o beneficiário não pode esquecer de levar um documento de identidade com foto.
Para aqueles que não têm como conseguir informe de rendimentos pela internet, o agendamento pode ser feito ainda através do telefone, no número 135.
Vale lembrar ainda que o INSS, além de disponibilizar o informe de rendimentos aposentados, oferece também o comprovante para pessoas afastadas do trabalho e dependentes do benefício da Previdência Social.
Celetista
Toda empresa tem o dever de fornecer aos seus funcionários o informe de rendimentos relativo ao ano anterior. Isso é necessário ainda que o colaborador não tenha rendimentos passíveis de tributação pelo imposto de renda.
Entre as informações essenciais que devem constar na declaração apresentada pela empresa devem estar as seguintes:
- Valor total dos rendimentos tributáveis;
- Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte;
- Desconto do INSS;
- Imposto de renda retido na fonte;
- Eventuais rendimentos isentos;
- Informativo das despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo (se houver);
- Contribuição de plano de previdência complementar, oferecido pela empresa (se houver).
Lembrando que, caso o contribuinte não faça mais parte do quadro da companhia, ele deve cobrar junto à empresa o informe de rendimentos correspondente ao período em que estava trabalhando.
O mesmo raciocínio se aplica para as empresas nas quais o contribuinte prestou serviços temporários.
Microempreendedor
O Microempreendedor pode preencher seu informe de rendimentos, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), diretamente no site da Receita Federal.
É nesse documento que deve ser informado o faturamento do último ano fiscal da empresa. Para isso, ao acessar o site da Receita, o pequeno empresário deve ter em mãos o CNPJ da sua empresa.
Em seguida, deve acessar a aba “Simples Nacional e Mei”, clicando na sequência em “Optante Simei” e por fim em “preencher Declaração Anual do Simples Nacional”.
A a partir daí abrirá uma tela com dois campos a serem preenchidos: O primeiro refere-se a atividades de comércio, indústria, transporte e alimentação. Já o outro campo diz respeito às atividades de serviços, exceto transporte e alimentação.
O MEI deve preencher o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos no ano anterior.
Caso a empresa preste somente serviços, então o campo referente ao comércio deve ser preenchido com o valor zero e vice-versa. Na sequência, ainda na mesma tela, deve ser informado se a empresa empregou alguém (além do MEI) no ano passado.
A partir dessas informações, o programa do DASN-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo pequeno empresário no ano anterior. Por fim, o MEI deve clicar em “confirmar” para transmitir as informações lançadas.
Considerando o limite do MEI, caso os rendimentos sejam inferiores a quarenta mil reais no ano anterior, não será necessário a declaração do imposto de renda.
Lembrando que após a confirmação de envio, o programa vai gerar o recibo de entrega da declaração, que deve ser guardado por cinco anos.
Caso o MEI deixe de prestar as contas referente ao DASN-Simei, estará incorrendo no risco de pagar 20% de multa sobre o valor devido, então todo cuidado é pouco.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional deve ser feita uma vez por ano pela internet, em geral, até o dia 31 de maio.
O informe de rendimentos dos investimentos deve ser obtido junto à fonte pagadora dos rendimentos.
Nesse caso, não importa se a aplicação financeira é tributada ou isenta de recolhimento de impostos. Isso porque, em ambos os casos, a rentabilidade auferida com a operação deve ser informada à Receita Federal
Renda fixa
Ao investir em títulos de renda fixa, a Receita Federal realiza de forma automática o cruzamento dos dados entre o que foi informado pelo contribuinte e o que foi enviado banco ou corretora.
Então, qualquer erro ou omissão pode implicar no risco de cair na malha fina da Receita Federal.
Via de regra, para investimentos em renda fixa, como o CDB e o Tesouro Direto, as corretoras e bancos são os responsáveis pelo recolhimento de tributos e envio do informe de rendimentos aos clientes
Entretanto, cada instituição financeira disponibiliza os informes à sua maneira. Alguns condensam as informações de diferentes produtos, como conta corrente e investimentos em um único documento, enquanto outras instituições disponibilizam as informações de forma individualizada.
Mas independentemente da forma como as informações são apresentadas, os dados mais importantes que devem conter e que são exigidos ao declarar o imposto de Renda são: o CNPJ, o nome da fonte pagadora e os valores.
Além disso, os informes podem ser obtidos de diversas maneiras: impresso e enviado por correio, encaminhado por email, no site da instituição e até mesmo via aplicativos de celulares.
Alguns bancos disponibilizam ainda o informe de rendimentos pelo caixa eletrônico da agência.
Nesse caso, é recomendado que o interessado se dirija até uma agência e questione o atendente sobre como tirar informe de rendimentos no caixa eletrônico, já que essa opção muda de banco para banco.
Fundos Imobiliários
Já o informe de rendimentos dos Fundos Imobiliários (FII), ou seja, o documento que mostra o valor de dividendos recebidos em um ano, geralmente são enviados via correios ou email, para o endereço cadastrado na corretora de valores.
O informe de rendimentos de FII também é um documento essencial na hora de declarar o Imposto de Renda, já que apresenta os dados necessários para a base de cálculo do imposto.
Apesar de usar os dados fornecido à corretora, a responsabilidade do envio é da administradora do Fundo onde o investidor possui cotas.
Logo, em caso de perda, extravio ou não recebimento do informe de rendimentos, é à administradora do Fundo que o investidor deve se direcionar.
Neste caso, basta enviar um email para a administradora – essa informação está disponível na área de RI do Fundo – solicitando a 2 via informe de rendimentos.
Lembrando que caso o investidor tenha mais de um FII da mesma administradora, todos os rendimentos serão informados no mesmo documento.
Ações
No caso de investimentos em ações, as instituições financeiras não possuem a obrigação de enviar o documento.
Dessa forma, para obter os informe de rendimentos ações, o interessado precisa procurar o banco ou a corretora onde seus papéis estão custodiados.
Em sua grande maioria, as corretoras disponibilizam a ferramenta de acesso ao sistema
através de seu home broker, onde é possível ao usuário consultar seus rendimentos do ano anterior.
Muitas corretoras enviam ainda o comprovante de rendimentos para o e-mail do cliente.
Ao receber o informe de rendimentos fique atento aos dois campos relacionados ao valor dos rendimentos: situação em 31/12/2019 e situação em 31/12/2020.
Nesse exemplo, se o investidor tiver comprado ações pela primeira vez em 2020, o campo referente a situação em 2019 estar vazio.
Lembrando que é primordial ficar atento à exatidão desses valores, já que qualquer divergência nas informações pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
O informe de rendimentos deve ser emitido pela fonte pagadora e ser entregue ao contribuinte, em tempo suficiente para que ele consiga formular a sua declaração de Imposto de Renda.
Logo, o prazo para emissão do documento deve ser até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-exercício.
Em caso de descumprimento do prazo, a fonte pagadora é penalizada com uma multa de R$ 43,41.
Adicionalmente, à fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável.
No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do IR na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante também deverá ser entregue até o último dia de fevereiro ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
Já em caso de caso de extinção da fonte pagadora, a lei prevê que o informe deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da extinção.
Se o contribuinte perder o informe fornecido por sua fonte pagadora, pode solicitar sem custos uma segunda via do documento, ou buscar junto a empresa como consultar o informe de rendimentos pela internet.
Por fim, ressaltamos que a Receita Federal confronta os dados fornecidos por diversos contribuintes, de modo que quando são constatados desvios nas informações, a declaração é retida na malha fina para explicações e correções.
Sendo assim, fique atento para que o seu informe de rendimentos não contenha informações equivocadas e nem seja lançados de forma errada.
O que é informe de rendimentos?
O informe de rendimentos é um documento que relaciona todas as informações sobre os valores recebidos e pagos durante o ano-base. Dessa forma, o informe que for emitido em 2020 deve conter os rendimentos auferidos no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019.
O que fazer se a empresa não fornece o informe de rendimentos?
Em um primeiro momento, o interessado deve procurar o departamento responsável na empresa em que trabalha e solicitar o documento. Caso não obtenha sucesso, é possível fazer uma denuncia junto a uma unidade da Secretaria da Receita Federal da sua jurisdição.
Quem fornece o informe de rendimento?
O documento é fornecido pelas fontes pagadoras dos rendimentos aos prestadores de serviço em geral, funcionários de uma empresa, investidores e beneficiários do INSS.
O que fazer quando o informe de rendimentos está errado?
Se o erro foi cometido pela empresa onde o contribuinte trabalha ainda dentro do prazo para a declaração do IR, é recomendável procurar o setor responsável na empresa e explicar a inconsistência apresentada.
Entretanto, caso o erro só seja percebido após a entrega da declaração, o contribuinte também deve procurar a empresa, só que neste caso deve solicitar um novo comprovante de rendimentos.
Como obter informe de rendimentos de conta encerrada caixa?
Por não ser mais correntista, o contribuinte não conseguirá solicitar o serviço pela internet, por telefone ou pelo caixa eletrônico. Desta forma, precisa ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica munido dos documentos pessoais e solicitar o informe de rendimentos diretamente ao atendente responsável.