Você já ouviu a frase de que a renda fixa é garantida pelo FGC? Talvez você tenha ouvido isso quando aplicou em um CDB ou outro investimento deste tipo. Afinal, na hora de investir, muitas pessoas procuram fugir de riscos.
De fato, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) concede uma proteção ao investidor em diversas aplicações em renda fixa. Mas essa garantia não é ilimitada e nem abrange todos os investimentos da Renda Fixa, por isso é importante entender como funciona e quais ativos possuem essa garantia.
O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é uma associação privada civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo garantir a recuperação de depósitos e créditos em instituições financeiras, em caso de falência.
Se uma instituição financeira quebrar, o FGC pagará os depósitos que estão em contas correntes, poupança ou algumas aplicações de renda fixa, até um determinado limite.
Para o investidor, portanto, essa instituição funciona como uma espécie de seguro. Na literatura econômica, garantidores de depósito são chamados também de paybox clássico.
Instrumentos que garantem uma rede de proteção são fundamentais para a estabilidade da economia de um país. Dessa forma, o FGC surge com a missão de dar mais segurança ao sistema bancário brasileiro.
Segundo a própria instituição, o FGC tem três objetivos:
Ou seja, além de garantir os créditos aos investidores, o fundo garantidor pretende também ser uma forma de prevenir crises no sistema financeiro. Para tanto, a instituição atua como um paybox plus.
Neste modelo, o fundo tem papel importante exercendo funções antes mesmo de uma eventual quebra do banco. Assim uma das responsabilidades é contratar operações de liquidez e dar suporte financeiro para as instituições bancárias.
O FGC funciona graças ao investimento periódico das suas instituições. Basicamente, os associados, que são as instituições financeiras, contribuem mensalmente com 0,0125% dos depósitos elegíveis à garantia.
A associação a esse fundo é obrigatória, de acordo com normas do Banco Central (Bacen). Devem fazer parte do FGC os bancos e instituições financeiras que atuam no Brasil com as seguintes atividades:
- Recebimentos de depósitos à vista;
- Captação de recursos por meio de letras hipotecárias;
- Realização de transações em letras de câmbio;
- Captação de recursos por operações de títulos de emissão.
Entre as organizações que cumprem esses requisitos e participam dessa sociedade estão os:
- Bancos públicos, comerciais e múltiplos;
- Bancos de desenvolvimento;
- Financeiras;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Associações de empréstimo e poupança;
- Companhias hipotecárias.
Dessa maneira, se houver falência ou intervenção em alguma das instituições participantes, o FGC usa o montante acumulado para pagar o valor devido aos investidores proprietários de contas correntes.
Em resumo, o FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil reais para cada pessoa por instituição financeira.
Os investimentos cobertos pelo FGC são os seguintes:
- Caderneta de poupança: investimento mais popular do país. Possui pequeno retorno. A rentabilidade é definida pela Taxa Referencial e mais 0,5%. Isso quando a taxa Selic for maior que 8,5%. É uma aplicação isenta de imposto de renda e também de taxas.
- CDB: Trata-se do Certificado de Depósito Bancário. É um título que os bancos emitem para captação de recursos. Entre os três tipos de CDB estão o Pós-fixado, o Pré-fixado e o híbrido. Esse tipo de investimento é tributado no momento do resgate e no prazo de vencimento.
- Letras de câmbio (LC): Tem características semelhantes ao CDB. A diferença é que a emissão é feita não por bancos e sim por financeiras.
- Letra de crédito imobiliário (LCI) e Letra de crédito do agronegócio (LCA): Também são títulos de renda fixa. Eles são emitidos por bancos e proporcionam ao investidor um retorno financeiro na data de vencimento. A rentabilidade pode ser pós-fixada ou pré-fixada. Os dois investimentos são isentos de imposto de renda.
- Letras Hipotecárias (LH): São títulos que oferecem juros pré ou então pós-fixados. O vencimento é definido na hora da compra e varia entre 6 e 24 meses. É considerado um investimento de risco moderado.
Em todos os casos, a garantia do FGC é sempre a mesma. Ou seja, caso a instituição financeira quebre, vá à falência ou passe por uma intervenção, o correntista terá o saldo protegido.
O valor de garantia do FGC é de R$ 250 mil por CPF em todas as instituições de um mesmo conglomerado financeiro. Ou seja, o limite garantido pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, em cada banco. Analistas recomendam, portanto, que o investidor divida seus recursos que superam o teto da cobertura e aplique-os em instituições diferentes.
Dessa maneira, essa garantia inclui tanto o investimento realizado como os juros acumulados até a data em que o BACEN decreta Regime Especial (Intervenção ou Liquidação).
Mas existem alguns poréns. O primeiro deles é que existe o limite total de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Ou seja, digamos que o investidor tivesse direito a R$ 250 mil em 10 bancos diferentes. Ele teria, no total, R$ 2,5 milhões em investimentos.
Exemplo de aplicação da garantia do FGC
Suponhamos que o banco A decrete falência em maio de 2019. Com isso, você recebe os R$ 250 mil de volta, graças aos recursos do FGC. A partir deste momento, começa a contar um prazo de 4 anos.
Caso o banco 2 venha a falir em 2021, você receberá mais R$ 250 mil. Até aí, você já consumiu R$ 500 mil limite de pagamento do fundo. Se no próximo ano, outros dois bancos passarem pela mesma situação, o teto de R$ 1 milhão protegidos será alcançado. A partir daí, não haverá mais ressarcimento.
Mas o limite de R$ 250 mil também se aplica por conta conjunta. Cada titular recebe sua parte proporcional.
Portanto, se uma conta de R$ 250 mil tiver 2 titulares diferentes, cada um terá direito a R$ 125 mil. Se tiver 5 titulares, cada um recebe R$ 50 mil. E se uma conta tiver 2 titulares e o saldo for de R$ 400 mil, cada um irá receber R$ 125 mil e não R$ 200 mil.
Todas essas regras e limites valem tanto para quem mora no país como para quem reside no exterior e mantém aplicações aqui. Esses limites relacionados ao período de quatro anos foram estabelecidos em 2017. Os investimentos feitos anteriormente seguem normas anteriores.
Outras garantias oferecidas pelo FGC
Além da garantia ordinária de R$ 250 mil, o FGC tem também um outro tipo conhecido como garantia especial. Contudo, essa regra aplica-se apenas aos DPGE (Depósitos a Prazo com Garantia Especial), títulos de renda fixa criados em 2009 para ajudar instituições de pequeno e médio porte a captar recursos.
Nesse caso, o valor garantido é de R$ 20 milhões.
Assim, outra diferença é que as instituições bancárias associadas que possuem esse tipo de papel devem contribuir mensalmente com até 0,833% do montante de saldos. Na garantia ordinária, a contribuição é de 0,0125%.
No caso de investimentos que possuem as garantias do Fundo Garantidor de Crédito, também pode ocorrer a incidência de tributos.
Então, descontam-se os impostos do FGC conforme o montante total correspondente à garantia, desde que o tipo de investimento seja sujeito à tributação.
Dessa forma, categorizam-se os tributos do FGC na Receita Federal sob regime especial, e a instituição financeira que oferece a garantia do investimento recolhe esses tributos.
Assim, a empresa do setor financeiro vai enviar ao credor um informe de rendimentos, para que o investidor possa fazer a sua declaração de imposto de renda, dentro do prazo determinado.
Como essa garantia se aplica apenas a produtos ligados a instituições financeiras, há uma série de investimentos em renda fixa que o FGC não garante, como:
Debêntures: São títulos de dívida emitidos por empresas em caráter de sociedade anônima. Comparadas com outras formas de renda fixa, costumam ter rendimento maior.
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI): Trata-se de um título de renda fixa com lastro em operações imobiliárias, como residências, lotes e galpões. São emitidos apenas por securitizadoras.
Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA): São títulos de renda fixa, assim como o CRI. A diferença é o lastro serem os recebíveis de agentes relacionados ao agronegócio.
Letra Imobiliária Garantida (LIG): LIG são títulos de renda fixa baseados no mercado imobiliário. Possui formas de rendimento pré e pós-fixado, com prazo mínimo de dois anos. A rentabilidade é atrelada ao mercado de câmbio. Trata-se de um título com garantia, mas não pelo FGC.
Além disso, qualquer fundo de investimento, mesmo aqueles que investem em Renda Fixa, não possuem garantia.
No caso dos fundos, a eventual falência de uma corretora ou banco não é tão preocupante, uma vez que o patrimônio delas não se confunde com o do investimento.
Caso a instituição quebre, os cotistas podem transferir a gestão do fundo de investimento para outra entidade, após uma reunião da assembleia.
FGC e Tesouro Direto
O Tesouro Direto é outro investimento que não conta com cobertura do FGC. Apesar disso, ele é considerado um papel seguro. Isso porque os papéis do TD são emitidos pelo Tesouro Nacional.
A responsabilidade pelo pagamento é do próprio governo federal. Sendo assim, o maior risco é que haja um calote por parte dos órgãos públicos. Contudo, segundo especialistas, trata-se de algo improvável. Nesse sentido, o não pagamento da dívida teria como consequência a perda de credibilidade do país e vários outros prejuízos macroeconômicos.
Fora isso, assim como em outros casos, mesmo que o banco ou corretora quebrem, os títulos estão seguros. É que os ativos são registrados no CPF de cada investidor. Caso ocorra algum problema, os ativos podem ser transferidos para outra instituição.
Dessa forma, mesmo não existindo relação entre FGC e Tesouro Direto, o investimento tem segurança.
FGC e Bolsa de Valores
Nenhum investimento em renda variável conta com essa proteção do FGC. No caso do investimento na bolsa de valores, caso haja problema com a corretora ou banco, a custódia dos papéis pode ser transferida para outra instituição bancária.
Fora isso, ainda existe a possibilidade de se contar com o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, da B3. O MRP garante o valor de até R$ 120 mil. Pode ser acionado por conta da liquidação extrajudicial de uma corretora, entre outras razões.
Algumas instituições financeiras são associadas ao Fundo Garantidor de Crédito de forma obrigatória, de acordo com o regulamento do Banco Central.
Entre os bancos que têm FGC de forma obrigatória está a Caixa Econômica Federal e os que pertencem às seguintes categorias:
- Banco de investimento;
- Banco comercial;
- Banco múltiplo;
- Banco de desenvolvimento;
- Dentre outros.
Além disso, as instituições financeiras associadas ao FGC também são as sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito, etc.
Bancos digitais associados ao FGC
Nem todos os bancos digitais têm a obrigação de aderirem ao FGC em seus produtos financeiros e investimentos, já que isso depende da categoria que eles estão inseridos.
No caso de serem categorizados como bancos comerciais ou de investimento, por exemplo, eles precisam estar associados ao FGC. Mas no caso das instituições de pagamento (IPs), eles não têm essa obrigatoriedade.
Apesar disso, alguns investimentos específicos, como os CDBs e RDBs, precisam estar acobertados pelo Fundo Garantidor de Crédito. Nesse caso, é importante que o investidor se informe se aquele produto financeiro precisa aderir ao FGC antes de realizar novos aportes.
O FGC começa o processo de pagamento assim que decreta a intervenção em um determinado banco ou instituição financeira.
Quando isso acontece, designa-se um interventor e prepara-se uma relação de clientes e credores. Informam o FGC sobre o valor que cada pessoa física ou jurídica deve receber.
Assim, em posse desses dados, o fundo escolhe um banco pagador e as agências que receberão os créditos. Desse modo, um edital é divulgado com informações sobre início de pagamento e documentação necessária para recebimento.
Quanto ao tempo para receber o dinheiro, não há um prazo pré-definido. Mas analisando o histórico de pagamentos, vemos que os credores, em média, receberam a garantia em até 2 meses após decreto do BACEN. Contudo, já houve um caso raro em que o pagamento demorou quase 4 anos.
Ou seja, o investidor de renda fixa corre o risco de ficar com seu investimento parado por anos, sem poder ganhar juros e com a possibilidade de ser corroído pela inflação.
O FGC é confiável?
Até hoje, nunca houve calote. O fundo pagou garantias referentes a mais de 30 falências de bancos brasileiros.
O patrimônio do FGC ultrapassou os R$ 125 bilhões em 2023.
De fato, as reservas da instituição estão dentro dos parâmetros internacionais. Além disso, em caso extremo, o fundo ainda pode contar com contribuições adicionais dos associados e outras linhas de crédito para honrar os pagamentos.
O FGC é uma instituição bastante sólida, e sempre honrou com seus compromissos. Apesar disso, em um caso extremo o investidor pode levar anos para recuperar o seu investimento, deixando de ganhar juros nesse período.
Prazo de pagamento do FGC
O prazo de pagamento do FGC depende do tempo que o interventor do Banco Central leva para enviar a lista de credores ao Fundo Garantidor de Crédito.
Portanto, não há um tempo exato para que o credor receba o pagamento, embora geralmente esse período não ultrapasse 3 meses nos casos mais extremos. Com a lista de credores recebida, o FGC começa a realizar os pagamentos devidos.
Mesmo que não haja um prazo de pagamento específico do FGC, esse procedimento costuma ser fácil e simplificado. Com o avanço dos recursos digitais, o processo tende a se concluir em questão de poucos dias úteis.
A instituição foi fundada em novembro de 1995. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras”.
Antes da criação do FGC, entretanto, a ideia da garantia de depósito já existia. Os primeiros relatos datam de quarenta anos antes, desde 1955.
Efetivamente, o primeiro fundo a ser criado foi o FGDLI (Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias), em 1967. Ele tinha como função garantir os valores depositados em caderneta de poupança.
Em 1985, o Ministério da Fazenda patrocina estudos para implementar um fundo garantidor de depósitos mais amplo, assim como já ocorria em outros países e era discutido internacionalmente. Essa ideia se apresenta também na Constituição de 1988, que prevê a regulamentação via lei complementar.
Dessa forma, quando finalmente o FGC é formado, ele absorve os recursos do antigo FGDLI. Além disso, também fica com os valores da Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque (RECHEQUE). Esse era um fundo construído a partir das multas cobradas de quem emitia cheques sem fundos.
Evolução da garantia do FGC
Hoje, a garantia dos depósitos em investimentos e contas correntes é de R$ 250 mil por pessoa em cada instituição bancária. Esse valor cresce com o tempo. De 1995 até 2006, a garantia era de R$ 20 mil por pessoa.
Em 6 de setembro de 2006, o valor foi elevado para R$ 60 mil. Quatro anos depois, em 3 de dezembro de 2010, a garantia sobe mais uma vez, agora para R$ 70 mil. Em 30 de abril de 2013, o FGC chega ao valor atual de R$ 250 mil.
Histórico da atuação do FGC
Nas últimas décadas, o FGC atuou 36 vezes em liquidações de instituições e decretos de falência. O valor despendido como garantia ultrapassa os R$ 9 bilhões. Algumas das empresas que passaram por esse tipo de intervenção são:
- – Banco Bamerindus;
- – Banco Cruzeiro do Sul;
- – Banco Rural;
- – Banco BVA;
O caso do Bamerindus, em 1997, é a maior despesa já paga pelo FGC. O total chegou a R$ 3,744 bilhões.
O Banco Cruzeiro do Sul, fechado em 2012, ficou em segundo lugar com 1,960 bilhão. Já o BVA (2013) custou 1,308 bilhão ao cofre do FGC. Todos esses valores são os da época sem ajuste de inflação.
A diretoria executiva e o conselho de administração compõem a administração do FGC. Profissionais independentes das próprias instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Crédito formam esses dois órgãos.
Os nomes que compõem o conselho são anteriormente aprovados pelo Banco Central. Além disso, eles devem concordar com os termos de confidencialidade. Tratam-se de profissionais altamente capacitados para lidar com a devolução do FGC, mas também com quaisquer eventualidades em relação ao sistema financeiro e bancário.
Instituições garantidoras de depósitos existem em cerca de cem países. A primeira surgiu nos Estados Unidos em 1933. Sendo que tal instituição continua atuando e incorporou outras funções desde então. A partir de 2008, o limite garantido passou a ser de US$ 250 mil.
Como os Estados Unidos tinha um grande histórico de crises bancárias ao longo do século XIX, era esperado que a primeira instituição garantidora, surgisse no país.
Destacando que apenas no século XX, o sistema financeiro americano passa a ser algo com maior estabilidade. A criação do FDIC e do Fed, o Banco Central americano, ajudaram nessa tarefa.
Em muitos países, há mais de um garantidor de depósitos. Algumas instituições se concentram em determinadas regiões ou então, em certos tipos de cobertura.
FGCoop
No Brasil, o FGCoop é o fundo garantidor de depósitos das cooperativas de crédito. Nesse sentido, ele foi criado em 2012 com o objetivo de igualar a competitividade entre os bancos comerciais e as cooperativas de crédito.
Desta forma, investidores e depositantes contam com a proteção de até R$ 250 mil.
O FGCoop, assim como o FGC, é uma associação civil sem fins lucrativos, de direito privado. Todas as cooperativas de crédito, assim como os bancos cooperativos Bancoob e Sicredi são associados.
Todas essas organizações contribuem mensalmente com 0,0125% dos saldos das contas que são objeto de garantia. Ou seja, dos depósitos à vista e a prazo e dos depósitos de poupança.
IADI
IADI é a sigla para “International Association of Deposit Insurers“ou Associação Internacional de Garantidores de Depósito. Esse é um organismo internacional, com sede na Suíça e que reúne entidades de todo o mundo.
Essa entidade estabelece os princípios básicos de atuação dos garantidores de depósito. O FGC é um membro fundador e busca sempre se adequar e adotar as melhores práticas no Brasil.
Foi possível entender o que é FGC e como funciona o Fundo Garantidor de Crédito? Deixe nos comentários suas dúvidas e sugestões.
O que é FGC?
O Fundo Garantidor de Crédito, foi criado para fornecer garantias aos investidores de renda fixa, que investem em produtos financeiros dos bancos associados ao fundo. Em outras palavras, o FGC é uma instituição privada sem fins lucrativos, criada para fornecer mais segurança ao mercado e seus investidores.
O que o FGC não garante?
Dentre os produtos financeiros que o FGC não garante há: CRI, CRA, debêntures, letras do Tesouro Direto, produtos de renda variável, fundos de investimentos, dentre outros. Investimentos e produtos financeiros de renda fixa, gerados por bancos associados ao FGC, como CDBs, LCIs e LCAs, contam com a proteção do FGC, por exemplo.
Quais bancos são protegidos pelo FGC?
Entre os bancos que têm FGC de forma obrigatória estão a Caixa Econômica Federal e os que pertencem às seguintes categorias de: banco de investimento, banco comercial, banco múltiplo e banco de desenvolvimento. Além disso, as instituições financeiras associadas ao FGC também são as sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, sociedades de crédito, etc.
O FGC só existe no Brasil?
Não. Há entidades do mesmo tipo em mais de cem países. São chamadas de garantidoras de crédito. A primeira foi criada nos Estados Unidos na década de 1930.
Quem financia o FGC?
As instituições financeiras associadas ao FGC devem contribuir mensalmente para o fundo. O valor deve ser o equivalente a 0,0125% do total dos investimentos e depósitos cobertos pelo fundo garantidor.
Quem tem direito de receber a garantia do FGC?
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham depósitos ou investimento na data da intervenção na instituição bancária.
Quanto o FGC garante?
O fundo garante o pagamento de até R$ 250 mil por pessoa em cada instituição financeira.
Todos os investimentos são cobertos pelo FGC?
Não. O fundo cobre os saldos que estiverem nos seguintes produtos: conta corrente, poupança, CDB, LCA, LCI, LC, LI e LH.