Pagar impostos é uma obrigação de todo brasileiro. O DARF é um instrumento que permite que os contribuintes façam o pagamento dessas taxas para o Ministério da Fazenda e também para a Receita Federal
Quem investe em ações, por exemplo, deve ficar atento. O pagamento de imposto relativo aos lucros é feito justamente via DARF.
DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Como o próprio nome diz é um documento que serve para recolher taxas, impostos e contribuições referentes a operações financeiras para a Receita Federal.
A função é possibilitar que o dinheiro chegue até os cofres públicos federais. O DARF é utilizado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Com ele, podem ser pagos valores referentes ao Imposto de Renda, Imposto de Importação, COFINS e PIS.
De fato, pagar impostos é uma obrigação de todo brasileiro. Sendo assim, o DARF é um instrumento que permite que os contribuintes façam o pagamento dessas taxas para o Ministério da Fazenda e também para a Receita Federal
Quem investe em ações, por exemplo, deve ficar atento. Uma vez que o contribuinte paga o imposto relativo aos lucros via DARF.
O DARF é um documento utilizado pelo contribuinte para pagar impostos federais. Esses valores têm como destino os cofres públicos.
Os órgãos federais que fazem o controle referente ao DARF são o Ministério da Fazenda e a Receita Federal.
Vale destacar que o DARF possui diferentes códigos, uma vez que existem diferentes impostos. Para determinar qual código utilizar, o contribuinte precisa estar atento ao fator gerador.
Exemplo: um contribuinte que registrou lucros com a venda de fundos imobiliários, terá que recolher imposto de renda por meio da guia 6015.
Agora se a operação ocorreu através de uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica fez a venda e lucrou por meio da operação com fundos imobiliários, o código da guia é 3317.
Por meio dos códigos os órgãos competentes tem como fiscalizar e controlar o recolhimento dos tributos conforme as origens dos valores.
Se para os lucros com vendas de fundos imobiliários para pessoa física e jurídica, já possuem códigos diferentes, o DARF referente a impostos de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, terá outro código. A mesma situação ocorre para companhias tributadas pelo Lucro Real, e assim por diante.
Além da emissão e pagamento do DARF para ativos de renda variável, é preciso declarar também todos esses ativos no Imposto de Renda.
Portanto, é preciso observar como fazer essa declaração para os ativos, como:
- Ações e Units;
- Fundos imobiliários;
- ETFs;
- Contratos futuros.
Ações e Units
Primeiramente, para declarar ações e units no IR, o processo é o mesmo: é necessário ir em “Bens e Direitos”, selecionar o grupo 03- Participações Societárias. Depois o investidor deverá escolher o código 01– Ações (inclusive as listadas em Bolsa). Agora no campo, basta discriminar a empresa da ação/unit, código de negociação, valores e quantidade.
Esse tipo de operação é necessário mesmo para quem tem apenas uma ação: ainda que seja uma pequena quantia, é preciso declarar no Imposto de Renda.
Fundos imobiliários
Em segundo lugar, temos como declarar Fundos Imobiliários no IR. Para que ocorra a declaração de forma correta, o contribuinte precisa ir em “Bens e Direitos” e digitar o número do grupo: 07 – Fundos, depois o código 03 – Fundos Imobiliários (FIIs). Dentro do código, basta inserir os dados referente ao fundo, como CNPJ do fundo, quantidade de cotas, além do ticker de negociação.
ETFs
Para declarar ETFs no IR, o processo é similar ao de ações e FIIs: é preciso ir em “Bens e Direitos” e selecionar o grupo 07 -Fundos. Após optar pelo grupo, o contribuinte terá que adicionar o código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
Já com o código selecionado, chegou o momento de preencher os dados referentes ao ETF, como valores, quantidade de cotas e demais informações.
Vale notar, entretanto, que no caso do ETF, o CNPJ que se deve preencher é o da instituição que administra o fundo em questão.
Contratos futuros
Por fim, é preciso declarar contratos futuros no IR. Nesse caso, é preciso ir em “Bens e Direitos” e optar pelo grupo 04 – Aplicações e Investimentos. Depois o investidor deverá escolher o código 04 – Ativos em bolsa (exceto ações e fundos). Aqui, adiciona-se a quantidade de contratos em aberto, o código do contrato e outros dados importantes.
Todo e qualquer contribuinte que realizar alguma atividade que possa culminar como fato gerador de uma tributação, terá que avaliar a possibilidade de emitir um DARF e realizar o recolhimento.
Devido à complexidade dos impostos e principalmente da legislação, a presença de um contador para auxiliar nessa tarefa é importante.
Diversos fatores podem disparar o gatilho para o recolhimento de um DARF. Por exemplo: a venda de um imóvel pode disparar a necessidade de recolher imposto de renda sobre o ganho (caso haja).
Uma empresa tributada pelo Lucro Real ou Presumido e que esteja vendendo produtos ou serviços pode se ver obrigada a recolher DARF de COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programas de Integração Social).
Além disso, as companhias tributadas pelo Lucro Presumido ainda podem se ver obrigadas a recolher Imposto de Renda e Contribuição Social trimestral. Tudo isso em decorrência das receitas apuradas.
A emissão de folha de pagamento de funcionários que recebem acima de um determinado patamar, também pode ocasionar a necessidade de recolher Imposto de Renda sobre a folha, através do código 0561.
Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem acabar gerando fatores que vão influenciar na necessidade da emissão do DARF.
Existem dois tipos de DARF’s, eles são a:
- Simples;
- Comum.
No caso do DARF Simples, as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional pagam a guia do Simples através do DARF Simples.
Vale destacar que o DARF Simples se transformou no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por meio do DARF Simples, ou do DAS, a pessoa jurídica faz o recolhimento do Simples, forma de tributação que inclui um uma única guia diversos impostos, como o:
- PIS;
- COFINS;
- Imposto de Renda;
- Contribuição Social;
- Entre outros.
O DARF Comum é aquele utilizado para recolher diversos tipos de tributos federais. Aliás, todos os tributos federais são recolhidos por meio de DARF, excluindo o Simples, previdenciários e o fundo de garantia .
Inclusive os impostos retidos em notas ou na própria folha de pagamento são recolhidos por meio de DARF Comum.
O imposto de renda retido sobre a folha de pagamento (0561) é recolhido por meio de DARF Comum, o imposto de renda sobre nota fiscal (1708) também, ou o imposto de renda sobre nota de comissão (8045), por exemplo.
A lista é extensa de tributos que são recolhidos por meio do DARF Comum.
Calcular o valor a pagar por meio do DARF não é uma tarefa difícil, mas precisa de atenção para ser executada.
Normalmente o DARF tem o fato gerador embutido no lucro de uma operação ou em um fato gerador relacionado à receita, ganhos e proventos.
Desse modo, se a pessoa física ou jurídica tem ganhos de alguma espécie é importante ficar atento sobre a tributação que tal lucro ou receita pode ocasionar.
Ao realizar o cálculo do DARF a pessoa física pode fazer a emissão do mesmo, por meio do programa SICALC. Vale destacar que há possibilidade de emitir o DARF online também.
Através do programa que é oferecido pela própria Receita Federal, ou por meio do site, a pessoa física ou jurídica tem como confeccionar a guia de recolhimento que deseja.
Inclusive os investidores que possuem impostos a recolher devido aos lucros obtidos por meio de operações na bolsa de valores, podem recorrer ao SICALC para emitir o DARF e pagar o seu imposto.
Com relação ao cálculo do tributo propriamente dito, as variáveis são muitas e o cálculo pode acabar sendo complexo.
Por exemplo, no caso do PIS referente a empresas do lucro Presumido, toda venda executada pela empresa deve ser tributada em 0,65% de PIS e 3,6% em COFINS.
Ou seja, se uma pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido fez R$ 100.000,00 em vendas dentro de um mês, essas vendas devem ser tributadas e o contribuinte precisará recolher um total de:
- PIS – 0,65% – R$ 650,00
- COFINS – 3,6% – R$ 3.600,00
Se a mesma situação ocorresse em uma empresa tributada pelo Lucro Real, aí as alíquotas seriam diferentes e até a relação de compensação dos impostos poderia ser questionada, uma vez que no Lucro Real existe a possibilidade de compensar PIS e COFINS por meio das compras.
Para gerar DARF de forma correta, o contribuinte precisa preencher o mesmo com todas as informações pertinentes ao tributo.
Será necessário ter os dados referentes ao
- Valor do tributo;
- Código do tributo;
- Período de referencia;
- Se o tributo é pago mensalmente, quinzenal ou trimestral;
- CNPJ ou CPF da pessoa que está recolhendo o imposto;
- Multa e juros (caso haja);
- Vencimento do DARF;
- E demais informações complementares relacionadas à pessoa que está recolhendo e ao tributo.
O preenchimento pode ser feito por meio do programa SICALC, ou através do SICALC Web. Sistemas de contabilidade também fazem o cálculo e emissão de DARF’s.
Vale destacar que os investidores que registaram lucros com a venda de ações na bolsa de valores também podem fazer a emissão do DARF seguindo os mesmos passos de preenchimento acima descritos.
Agora que você já sabe o que é DARF, deve estar se perguntando qual a relação entre esse documento e o investimento em ações.
Sempre que você investe seu dinheiro, a expectativa é que ele renda. E em quase todos os investimentos, esse ganho é tributável, ou seja, uma parte é devida como Imposto de Renda.
Quando estamos falando em aplicações de renda fixa e fundos de investimento, o imposto é retido na fonte. Dessa forma, o valor que cai na sua conta já passou pelo desconto automaticamente.
A situação é diferente quando lidamos com aplicações de renda variável, como ETF (Exchange Traded Fund) e ações.
Nesses casos, o imposto não é retido na fonte. Por isso, o investidor deve fazer o cálculo para saber quanto terá que pagar de imposto sobre o lucro. Esse valor é pago via DARF.
Primeiramente, será necessário ter os dados referentes ao
- Valor do tributo;
- Código do tributo;
- Período de referência;
- Se o tributo é pago mensalmente, quinzenal ou trimestral;
- CNPJ ou CPF da pessoa que está recolhendo o imposto;
- Multa e juros (caso haja);
- Vencimento do DARF;
O passo a passo de como pagar uma DARF de ações é simples: hoje em dia, todo o procedimento é feito através da internet.
-
1.
Em primeiro lugar, é preciso entrar no portal do REGULARIZE, criado pelo governo para fazer emissão desse tipo de documento.
-
2.
Uma vez que tenha entrado no site, o investidor deve selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento” e clicar em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral” para emitir DARF online.
-
3.
Assim, ele deve digitar o CPF/CNPJ e o número da inscrição. Por fim, basta clicar em Emitir
Portanto, fica claro que é um procedimento simples emitir DARF para ações, FIIs e outros ativos da renda variável.
De fato, quando se fala em taxas e impostos, há muitas informações incorretas circulando. Por isso, separamos alguns dos principais mitos e verdades sobre a DARF.
- “A emissão do DARF é obrigatória”
- “É muito complicado de emitir o DARF”
- “Se eu não pagar o DARF, eu levo multa imediatamente”
- “Vou ser preso se não pagar o DARF”
“A emissão do DARF é obrigatória”
Sim, é obrigatório emitir DARF em operações financeiras que exigem esse documento, como é o caso de operações envolvendo lucro com ativos de renda variável, como ações, fundos e derivativos.
“É muito complicado de emitir o DARF”
A emissão do DARF é muito simples e pode ser feita em poucos minutos pela internet: basta ter os dados referentes à operação e preencher os campos com as informações corretas.
“Se eu não pagar o DARF, eu levo multa imediatamente”
É verdade que o não pagamento do DARF pode gerar multa, mas não imediatamente: se o investidor tiver um pequeno atraso, ele pode pagar o valor referente ao documento acrescido de juros. Para isso, é preciso fazer os cálculos corretamente!
“Vou ser preso se não pagar o DARF”
O não pagamento do DARF não pode levar à prisão, gerando apenas uma dívida frente a Receita Federal. Só ocorre prisão em casos de crimes financeiros, como é o caso de sonegação fiscal.
Para empresas, essa guia de recolhimento facilita o trabalho dos responsáveis pela área financeira e tributária. Com o DARF para pessoas jurídicas, é possível unificar o pagamento de taxas em um único documento (no caso do DARF Simples, ou DAS).
Quando analisamos as empresas “normais”, tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, o DARF é confeccionado utilizando o código e vencimento do determinado imposto referente ao recolhimento.
Já o DARF para pessoas físicas é gerado após o preenchimento do Carnê Leão para pagamento do IRPF.
Nesse carnê, constam os valores recebidos por outras pessoas físicas e que não tenham sido tributados na fonte. Só precisa fazer esse preenchimento quem supera a faixa de isenção. Em 2024, quem tem rendimento mensal de até R$ 2.259,20 está isento.
Além do Carnê Leão ainda existem outras situações que podem exigir o recolhimento de imposto através do DARF das pessoas físicas.
Essas outras situações envolvem a declaração de ajuste anual de imposto de renda e o imposto de renda sobre ganhos, por exemplo.
Dentre esses ganhos nós temos os lucros com venda de ativos na bolsa de valores e ganhos por meio de venda de imóveis ou ativos similares.
O número de referência no DARF nada mais é do que um código numérico que discrimina sobre qual tipo de operação financeira incide aquele imposto.
Ou seja: caso o DARF seja pago para uma operação envolvendo renda variável, haverá um código específico; se for para importações, haverá outro; e assim sucessivamente.
No caso das ações, fundos imobiliários e outros ativos de renda variável, o código específico é “6015 – tributação sobre renda variável para pessoa física”.
Além disso, é preciso adicionar ao DARF o período de apuração (ou seja, o mês em que as ações foram vendidas), bem como o CPF do investidor e outros dados importantes.
O pagamento de DARF é bem simples sendo que o mesmo pode ser feito por meio do aplicativo do banco ou através do próprio site da instituição financeira.
Além dos bancos existe a possibilidade de pagar diretamente nas agências bancárias e através de lotéricas.
Dentro do sistema do online, ou por meio do aplicativo existem até opções de pagamento específico para DARF.
Alguns sistemas vão oferecer a possibilidade do leitor de código de barras e outros vão solicitar o preenchimento manual do DARF para pagamento.
Quando a pessoa faz o preenchimento manual, geralmente vê uma imagem similar ao DARF na tela, devendo preencher os dados da guia no sistema e realizar o pagamento.
Nesse tipo de pagamento o contribuinte precisa ficar atento com os dados a fim de evitar pagar o tributo de forma equivocada.
Com código de barras
No programa SICALC há possibilidade de emitir a DARF com código de barras, fato que facilita bastante na hora do pagamento. Destacando que recentemente, essa opção de emitir DARF com código de barras, foi adicionada no Sicalc Web.
Com o código de barras o contribuinte pode fazer o pagamento “automatizado” através do celular, com a leitura do código de barras e preenchimento automatizado dos dados.
Porém, quando o DARF é feito com atraso, pois o pagamento se dará após o vencimento da guia, aí o código de barras não é feito e o contribuinte terá que fazer o preenchimento manual.
Sem código de barras
Pagar o DARF sem código de barras pode ser um pouco mais complicado, mas é mais fácil de gerar.
Tanto o DARF dentro do vencimento quanto o atrasado podem ser pagos sem o código de barras.
A atenção fica por conta do preenchimento. Ao preencher os dados para o pagamento o contribuinte precisa ficar atento a todos os dados que o banco solicita e realizar o preenchimento de forma correta.
DARF em atraso
Quando o contribuinte deixa passar a data de vencimento do pagamento do referido imposto, o DARF se encontra em atraso.
Mas para emitir o DARF, não há muitos problemas, até porque, o contribuinte poderá fazer a emissão através do Sicalc Web.
Antigamente, quando o DARF vencia, o contribuinte tinha que baixar um programa novo do Sicalc. Porém, agora, a Receita Federal disponibiliza o Sicalc Web.
Para saber como calcular o DARF e determinar o valor devido após resgatar o lucro de suas aplicações em renda variável, siga estes passos:
Junte as notas de corretagem: são documentos que detalham sua aplicação financeira. As notas podem ser obtidas no site da corretora
Verifique a alíquota: caso a operação de compra e venda tenha sido feita em dias diferentes, o imposto é de 15% em cima dos ganhos. Se for feita no mesmo dia (Day Trade), alíquota sobe para 20%
Calcule os valores e lucros: apure a diferença do valor pago na aplicação e aquele recebido na venda. Para chegar ao lucro líquido da operação, desconte os custos operacionais (taxas de corretagem e custódia, por exemplo).
Emita o DARF: no site da Receita Federal ou através do programa SICALC é possível gerar DARF de ações e demais investimentos. Posteriormente o contribuinte pode efetuar o pagamento por meio dos bancos.
Algumas corretoras de valores fazem o cálculo do imposto devido e enviam o Documento de Arrecadação de Receitas Federais diretamente para o investidor.
O DARF é, portanto, um documento importante para investidores. Ele deve ser preenchido mensalmente. Caso isso não ocorra, o contribuinte fica sujeito a multas.
Vale destacar que a guia de imposto de renda para os lucros com as ações, fundos imobiliários e ETF tem o código de 6015 (pessoa física). Quando o recolhimento se dá na pessoa jurídica, o código é de 3317.
Diferente das operações de “Swing Trade”, o contribuinte pode acabar realizando operações de Day Trade e assim, reconhecer lucros dentro do mesmo dia da compra, ou da montagem da operação.
Para essas operações dentro do mesmo dia, o recolhimento do DARF se dá através dos mesmos códigos já mencionados (6015 pessoa física e 3317 pessoa jurídica).
Porém, a alíquota que no “Swing Trade” é de 15%, no Day Trade passa para 20% sobre os lucros e o controle é separado.
Ou seja, o contribuinte não pode compensar prejuízos das operações de Swing Trade nas operações de Day Trade, por exemplo.
Desse modo, o contribuinte precisa manter controles separados e compensar eventuais prejuízos respeitando a operação realizada.
A geração do DARF se dá através do programa SICALC ou SICALC Web e o pagamento se dá no mês subsequente à operação.
Se o contribuinte fez as operações em janeiro, então o vencimento do DARF se dá em fevereiro, no último dia útil.
No nosso e-book Guia do Imposto de Renda para investidores, você tem um passo a passo para declarar as ações, lucros e gerar DARF de maneira correta e sem surpresas.
É possível pagar DARF pela Internet?
Sim, normalmente o contribuinte pode utilizar a conta bancária para realizar o pagamento do DARF.
Através do acesso a conta bancária por meio do site ou de um aplicativo, o usuário consegue efetivar o pagamento do DARF ou até mesmo agendar.
Como emitir o DARF no SICALC?
O contribuinte pode emitir o DARF através do programa SICALC ou por meio do SICALC Web, através da própria página da Receita Federal.
A emissão pelo programa é bem simples e o usuário só precisa de alguns dados referentes ao DARF. Dentre esses dados à pessoa precisa:
Valor do DARF;
Código do imposto;
CNPJ ou CPF da pessoa que vai recolher o imposto;
Período de referencia do imposto.
Multa e juros (caso haja);
Vencimento do DARF;
Se o tributo é pago mensalmente, quinzenal ou trimestral;
Além de todas essas informações, o contribuinte pode inserir dados complementares para melhor identificar o DARF, como a base de cálculo do imposto, e mais informações.
Como gerar DARF MEI?
Para gerar o DARF MEI o contribuinte precisa acessar o Portal do Empreendedor. Dentro do portal, o contribuinte tem como gerar o DARF através do SICALC Web.
Os dados referentes ao DARF podem ser consultados no recibo de entrega do DASN – SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual).
Se o contribuinte ainda possui dúvidas com relação à geração do DARF, existe a possibilidade de fazer uma consulta pessoal junto à Receita Federal.
Onde se paga o DARF?
O DARF pode ser pago em vários lugares e de diferentes formas. O DARF pode ser pago através da conta bancária do contribuinte.
Se o contribuinte possui acesso à conta online, existe a possibilidade de pagar através do computador ou por meio do aplicativo do celular, inclusive utilizando o código de barras e realizando a leitura por meio do aparelho celular.
Ainda através do banco, o contribuinte pode fazer o pagamento na “boca do caixa” ou no caixa eletrônico. Outra forma de executar o pagamento do DARF é por meio das lotéricas.
Quando pagar DARF ações?
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à operação que gerou o lucro alvo do imposto.
Ou seja, se o lucro ocorreu em maio, então no último dia útil de junho o valor referente ao imposto da operação deverá ser pago através do DARF.