Muitas pessoas desejam saber como se aposentar. O mercado financeiro, através do investimento em ações e fundos imobiliários, fornecem um ótimo veículo para a aposentadoria.
Muitos investidores que adentram no mercado financeiro, inclusive, o fazem como meio de se aposentar no futuro.
Para conseguir se aposentar através do mercado financeiro, o investidor precisa construir uma carteira cuja própria renda gerada por seus ativos é capaz de lhe sustentar.
Com disciplina e pensamento de longo prazo, pode-se dizer que se aposentar utilizando o mercado financeiro é uma realidade possível para todos.
No entanto, pouquíssimas pessoas de fato chegam lá. Isto porque as pessoas falham em adotar a perspectiva de investidor de longo prazo, e muitas vezes não tem a disciplina para permanecer firme na jornada de investimentos.
No entanto, neste artigo irá ser demonstrado, com exemplos, como é possível se aposentar investindo no mercado financeiro.
A aposentadoria pode ser conquistada de duas formas:
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A pessoa pode se aposentar pelas regras do INSS, ou
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Através da construção de uma carteira, onde os ganhos vão fornecer renda suficiente para viver
Para se aposentar pela previdência social (INSS), o contribuinte precisa se encaixar em alguns requisitos. Esses requisitos estão ligados à idade e tempo de contribuição.
Na hora de determinar os valores que o contribuinte vai receber em sua aposentaria, questões como:
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Os valores das contribuições,
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Tempo de contribuição
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Idade.
Influenciam no valor. Como existem inúmeras regras para aposentadoria e a previdência ainda pode ser alvo de mais mudanças, o planejamento de uma previdência através do mercado financeiro se vê cada vez mais necessário.
As regras da previdência sofreram diversas alterações após a reforma previdenciária de 2019. Atualmente existem as seguintes formas de aposentadoria:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial
- Aposentadoria por Idade urbana
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Ao se aposentar por tempo de contribuição, a pessoa terá que se enquadrar em alguma das três regras a seguir:
Regra 1: 86/96 progressiva
- Não há idade mínima
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.
Regra 2: 30/35 anos de contribuição (sem atingimento da pontuação 86/96)
- Não há idade mínima
- Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
- Carência de 180 contribuições mensais.
- A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória.
Regra 3: para aposentadoria proporcional
- Segurado com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
- Carência de 180 contribuições mensais.
- Aplicação obrigatória do fator previdenciário.
- Atenção! A aposentadoria proporcional foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98.
Aposentadoria Especial
Os profissionais que se enquadram em atividades de risco mínimo, moderado e máximo, podem acionar a aposentadoria especial. Segue lista com algumas atividades que podem se beneficiar de tal aposentadoria:
- Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas ou aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- Operadores de máquinas de raios X.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial
Os trabalhadores que se encaixam em alguma das atividades consideradas de risco, podem solicitar a aposentadoria seguindo as seguintes regras (regras referentes aos profissionais empregados antes da reforma previdenciária de 2019):
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Para aqueles que começaram a trabalhar depois da reforma, as regras são as seguintes:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Aposentadoria por Idade urbana
Por último, nós temos a aposentadoria por idade urbana. Nessa modalidade, os contribuintes precisam se enquadram nos seguintes requisitos:
- O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
Dentre as opções aplicáveis para se aposentar, esta é mais simples.
Planejar a aposentadoria é algo sério. Querendo ou não, uma parte relevante da vida do contribuinte depende do bom planejamento. Por isso, separamos o planejamento da aposentadoria em três passos.
Passo 1
O primeiro passo para você construir um Plano de Aposentadoria é estabelecer qual o valor de renda mensal que você deseja ter em sua aposentadoria.
É necessário que você defina um valor que seja compatível com o seu nível de poupança mensal. Por exemplo, alguém que poupa todo mês o equivalente a R$ 100 dificilmente vai conseguir se aposentar com uma renda mensal de R$ 20 mil. Em suma, a sua poupança deve estar em linha com o seu objetivo.
Uma vez definido o quanto de renda você deseja obter mensalmente você pode descobrir qual o montante necessário para atingir a sua independência financeira.
Por exemplo, suponha que você defina R$ 10 mil como sua meta de renda mensal. Ou seja, R$ 120 mil ao ano.
Considerando que os seus investimentos irão gerar uma renda de 6% ao ano, algo em linha com as grandes empresas pagadoras de dividendos, você vai precisar de R$ 2 milhões para gerar uma renda mensal de R$ 10 mil.
- Pois: R$ 120 mil / 6% = R$ 2 milhões
Portanto, esta deve ser a sua meta, atingir R$ 2 milhões em investimentos. Se você deseja obter outro valor mensal, ou considera uma renda diferente de 6%, basta trocar os valores e realizar o mesmo cálculo para descobrir a sua meta.
Passo 2
O segundo passo consiste em você começar a poupar mensalmente e investir para atingir os seus objetivos. Você pode utilizar um simulador de juros compostos disponível na internet para estimar o quanto você precisa poupar para atingir os seus objetivos.
Por exemplo, se você poupar R$ 360 mensalmente durante 40 anos você pode atingir um patrimônio de R$ 2 milhões, que irá lhe garantir uma renda mensal de R$ 10 mil reais. Esta simulação leva em conta um juro real de 10% ao ano.
Uma ótima forma de você garantir juros reais altos é investindo em ações e fundos imobiliários.
Passo 3
O terceiro passo consiste em administrar a carteira e capturar oportunidades pontuais que o mercado pode oferecer.
Investir em momentos estratégicos pode gerar excelentes rendimentos e potencializar ainda mais a carteira, além de agilizar o processo de aposentadoria do investidor.
Por exemplo: quando a inflação mostra força, normalmente antecede uma possível alta do juro. Em uma situação assim, o investidor já pode iniciar um estudo de alocar mais recursos na renda fixa atrelada ao IPCA e CDI, a fim de conseguir potencializar seus ganhos.
Ou, em momentos de crescimento econômico e inflação sob controle, pode anteceder uma eventual queda do juro e alta da bolsa de valores, fato que contribui para maior investimento em renda variável.
A construção de uma carteira previdenciária depende do investimento em ativos que possam gerar retornos de médio e longo prazo. Além disso, o interessado precisa poupar periodicamente.
Com os recursos poupados, mais os rendimentos auferidos, o investidor terá condições de aumentar a carteira e assim agilizar o processo, alcançando mais rapidamente a aposentadoria.
Os investimentos que podem fazer parte da carteira previdenciária são os seguintes:
- Ações;
- Fundos imobiliários;
- Fundos de previdência, ou previdência privada;
O investimento em ações e fundos imobiliários pode oferecer ao investidor condições de multiplicar o patrimônio por meio da valorização dos ativos, além dos rendimentos auferidos com distribuições.
As ações têm mais condições de entregar valorização, enquanto os fundos imobiliários conseguem ser mais estáveis nas distribuições.
Já a previdência privada oferece oportunidade de economia tributária, disciplina. Ao recorrer a um plano PGBL ou VGBL, o investidor terá alguns benefícios.
A disciplina, por sua vez, está vinculada a questões de aportes periódicos. Caso o investidor escolha investir periodicamente, através de aportes automáticos, essa opção existe.
Na hora de escolher qual previdência privada investir, o interessado precisa ficar atento aos tipos de previdência. Atualmente existem dois planos:
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PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
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VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
Além do tipo de previdência, o investidor precisa avaliar o fundo no qual os valores vão ser investidos.
Existem inúmeros fundos no mercado, por isso, é preciso analisar com bastante cuidado. Lembre-se, por se trata de um fundo de previdência, a expectativa é que os valores fiquem investidos por um longo prazo, assim, escolha o fundo com sabedoria.
PGBL
O plano de previdência PGBL oferece benefícios para aqueles que declaram o imposto de renda na forma completa.
As pessoas que utilizam despesas médicas e outros valores para conseguir reduzir o imposto de renda a pagar, podem acrescentar os aportes no plano de previdência como forma de dedução também. Vale destacar que o limite de dedução é de até 12% sobre a renda bruta.
VGBL
O VGBL é um plano recomendado para aqueles que não pretendem utilizar os aportes como forma de dedução do imposto de renda.
Com o plano VGBL o investidor não poderá se beneficiar dos aportes para deduzir o imposto de renda.
Outra diferença entre o VGBL e PGBL, é que no PGBL a retenção de IR acontece sobre o valor total resgatado, já no VGBL, o IR é cobrado somente sobre os rendimentos do valor resgatado. Portanto, a retenção de IR é maior no PGBL do que no VGBL.
Fundo de previdência
Além de analisar o tipo de plano de previdência (PGBL ou VGBL) o investidor precisa ficar atento ao fundo de previdência.
Será no fundo que os recursos aportados vão permanecer e render. Por isso, veja com bastante cuidado qual fundo escolher.
Há diversos tipos de fundos de previdência, desde aqueles mais conservadores até os mais arrojados. Para ajudar na escolha, dê uma boa olhada na lâmina do fundo, e nos desempenho que o mesmo vem registrando nos últimos anos.
O investimento em ações pode trazer ótimos resultados no longo prazo. Por meio da valorização e dos pagamentos de dividendos, o patrimônio contido na carteira de ações tende a se multiplicar.
Na hora de investir em ações, é importante analisar muito bem as opções. Por se tratar de um mercado vasto e repleto de opções, o investidor precisa ter conhecimento para determinar aquelas ações que farão parte da carteira.
O investimento recorrente também é necessário. Com aportes periódicos e o reinvestimento de dividendos e do juro sobre capital, a carteira tende a crescer mais rapidamente.
Você compreendeu como se aposentar? Não, ainda tem dúvidas? Então deixe uma pergunta que já vamos lhe responder.
O que é necessário para se aposentar?
Homens com 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos, já podem pleitear a aposentadoria pelo INSS. Já as mulheres, precisam contribuir 30 anos e idade mínima de 56 anos.
Vale destacar que a idade mínima final para se aposentar é de 65 para homens e 62 para mulheres (a cada ano, a idade mínima aumenta seis meses). A idade mínima final será alcançada no ano de 2028 para homens e 2033 para mulheres.
Quem tem o direito de se aposentar?
Todo cidadão brasileiro que estiver contribuindo com o INSS e regularizado junto à instituição, terá o direito à aposentadoria (mediante algumas regras, dentre elas a idade e tempo de contribuição).
Quem tem 20 anos de contribuição pode se aposentar?
Caso o cidadão tenha alcançado os 20 anos de contribuição antes de 13/11/2019 ele tem direito ao antigo regime. Aqueles que solicitaram aposentadoria depois terão que cumprir mais anos de contribuição, além da idade mínima.
Como fazer para se aposentar mais cedo?
Devido à reforma previdenciária de 2019, a forma mais rápida para conseguir se aposentar é por meio da Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Nesta regra, os segurados precisam ter 65 anos se forem homens e 61 anos e 6 meses se forem mulheres. As mulheres têm a correção anual de seis meses. Portanto, em 2023 as mulheres alcançam a idade mínima limite de 62 anos.