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Tributação sobre ações: Como funciona e quais são as regras para o pagamento de impostos?

Ao conquistar lucro vendendo ações, o investidor terá que conhecer a tributação sobre ações e assim, avaliar se será necessário recolher imposto.

Devido às regras tributárias, às vezes as vendas de ações, quando geram lucro, podem ser tributadas. Sendo que fica a cargo do investidor calcular, emitir a guia e recolher o imposto.

Assim, descubra a seguir, mais detalhes referentes a tributação sobre ações, e veja como funciona e quais são as regras para o pagamento do imposto.

Quando devo pagar imposto sobre as ações?

O recolhimento de imposto de renda sobre ações, acontece quando o investidor vende seus ativos e aufere lucro sobre tal venda.

Portanto, se um investidor conquista um lucro de R$ 3 mil com a venda de ações em um mês, ele terá que calcular e emitir uma guia de imposto de renda, tributando o valor.

Porém existem algumas regras que podem minimizar o imposto a pagar, ou até isentar o investidor.

Como reduzir o imposto a pagar?

Uma forma de reduzir o imposto de renda a pagar, é através da compensação dos prejuízos anteriores.

Ou seja, ao apurar o imposto a recolher sobre seus lucros, o investidor tem como aproveitar prejuízos anteriores, para abater do lucro auferido.

Por exemplo: o investidor obteve um lucro de R$ 3 mil no mês atual. Contudo, mês passado, ele teve um prejuízo de R$1 mil.

Assim, ele poderá utilizar o prejuízo passado para abater uma parte do lucro do mês atual. Desse modo o investidor terá que tributar R$ 2 mil, ao invés de R$ 3 mil.

Destacando que na própria movimentação do mês, o investidor poderá ter prejuízos, e eles também podem ser utilizados para abater o lucro do mês.

Por exemplo: o investidor obteve R$ 3 mil de lucro em uma operação e R$ 1,5 mil de prejuízo em outra. Além disso, o investidor registrou uma perda de R$ 1 mil no mês passado. Ao apurar o resultado do mês, o investidor terá um lucro de R$ 500,00 para tributar.

Desse modo, quando se tem prejuízos, o investidor pode acumulá-los e utilizá-los para abater do lucro futuro. Sendo que as operações do mês, devem ser todas contabilizadas, para que se tenha o verdadeiro resultado do período.

Cuidados na hora de compensar os lucros com prejuízos.

Para compensar os lucros auferidos, o investidor precisa ficar atento a algumas regras.

Isenção do imposto de renda

Nas regras de imposto de renda sobre ações existe uma forma de se isentar do pagamento. Está forma é através das vendas que não ultrapassem os R$ 20 mil ao mês.

Sendo assim, se o investidor vendeu um total de R$ 20 mil em um mês e obteve um lucro de R$ 5 mil, ele não precisará recolher imposto de renda sobre essa operação, já que as vendas no mês não ultrapassaram os R$ 20 mil.

No entanto, se o investidor fez uma venda de R$ 11 mil e outra venda de R$ 10 mil, gerando lucro de R$ 500,00 e R$ 300,00 respectivamente, ambos os resultados terão que ser recolhidos, já que o limite de até R$ 20 mil, foi ultrapassado dentro do mês.

Nesse sentido, se o investidor conseguir manter uma boa disciplina, e evitar vendas acima dos R$ 20 mil ao mês, poderá aproveitar da isenção de imposto de renda e auferir resultados positivos sem a necessidade de recolher impostos. Destacando que essa isenção, só existe para as ações, e dentro de operações de swing trade.

Como apurar o imposto de renda do mês?

A apuração do imposto de renda se dá de forma bem simples. Veja a seguir, um exemplo de como fazer a apuração e o recolhimento:

1º – Controle sobre a carteira e as operações

É importante manter um controle bem rigoroso das ações e demais ativos que estejam na carteira do investidor. Dentro deste controle é necessário inserir informações a respeito do valor de aquisição das ações, como também a quantidade. Desse modo, será possível mensurar o lucro, ou prejuízo que o investidor terá, ao realizar determinada operação de venda.

Detalhe: o recolhimento do imposto, deverá acontecer no mês subsequente à venda. Portanto, é muito importante manter os controles em dia e fazer os cálculos com antecedência.

2º – Calculando o Lucro

Considerando que o investidor tenha vendido ações, então será preciso levantar o valor da venda e avaliar se houve lucro, ou prejuízo.

Para demonstrar melhor tal situação, veja os exemplos a seguir:

O investidor comprou ações da empresa A. Nesse sentido, foram adquiridas 2.000 ações a um valor total de R$ 40 mil.

Dois meses depois, o investidor vendeu 1.000 ações da empresa A pelo valor de R$ 30 mil. Ou seja, considerando que o valor de aquisição, era de R$ 20,00 por ação, e a venda aconteceu pelo valor de R$ 30,00 a ação, houve um lucro de R$ 10,00 por ação. Assim, o lucro total da operação foi de R$ 10 mil. Portanto, o investidor terá que tributar os R$ 10 mil auferidos de lucro.

3º – Utilizando custos operacionais para abater parte do lucro

No cálculo do imposto, o investidor poderá utilizar os custos da operação para deduzir parte do lucro. Então, se há um custo com corretagem e emolumentos no valor de R$ 100,00, por exemplo, o investidor poderá utilizar de tais custos, para abater do valor de venda. Assim, o lucro de R$ 10 mil, seria na verdade de R$ 9.900,00.

Depois de deduzir parte do lucro utilizando os custos é hora de aplicar uma alíquota de imposto de renda sobre o lucro. Como esta operação é de swing trade, uma vez que a compra e venda se deram em dias diferentes, a alíquota aplicada é de 15%. Se fosse de day trade, quando a compra e venda ocorrem no mesmo dia, a alíquota seria de 20%.

Portanto, ao aplicar uma alíquota de 15%, o investidor terá que emitir uma guia de imposto de renda de R$ 1.485,00.

Destacando que na operação de venda, possivelmente haverá a retenção de imposto de renda. Esse imposto recolhido na operação de venda, é comumente conhecido como imposto “dedo-duro”.

Sendo que esta retenção pode ser utilizada para abater do valor a pagar. Então, considerando que a venda foi de R$ 30 mil e a alíquota do IR “dedo duro” é de 0,005%, o imposto ficará em R$ 1,50. Desse modo, o valor de IR a pagar, ao final, será de R$ 1.483,50.

4º – Emissão do DARF

A guia de pagamento, ou o DARF, poderá ser emitido através do site da Receita Federal, pela plataforma do Sicalc. Lá o investidor terá que utilizar seus dados e as informações sobre o resultado apurado, além do código da guia, que é 6015.

Destacando que ao emitir a guia, o investidor poderá somar os valores a recolher das operações de swing trade e day trade. Contudo, é essencial que o investidor separe os controles das operações de swing trade e day trade, já que as alíquotas são diferentes, 15% e 20% respectivamente.

5º – Pagamento da guia

Com a guia em mãos, basta o investidor fazer o recolhimento para ficar regularizado perante a Receita Federal.

Em suma, todo o processo é bem simples, desde que o investidor tenha um bom controle de seus ativos e das operações realizadas.

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