Ao conquistar lucro vendendo ações, o investidor terá que conhecer a tributação sobre ações e assim, avaliar se será necessário recolher imposto.
Devido às regras tributárias, às vezes as vendas de ações, quando geram lucro, podem ser tributadas. Sendo que fica a cargo do investidor calcular, emitir a guia e recolher o imposto.
Assim, descubra a seguir, mais detalhes referentes a tributação sobre ações, e veja como funciona e quais são as regras para o pagamento do imposto.
Quando devo pagar imposto sobre as ações?
O recolhimento de imposto de renda sobre ações, acontece quando o investidor vende seus ativos e aufere lucro sobre tal venda.
Portanto, se um investidor conquista um lucro de R$ 3 mil com a venda de ações em um mês, ele terá que calcular e emitir uma guia de imposto de renda, tributando o valor.
Porém existem algumas regras que podem minimizar o imposto a pagar, ou até isentar o investidor.
Como reduzir o imposto a pagar?
Uma forma de reduzir o imposto de renda a pagar, é através da compensação dos prejuízos anteriores.
Ou seja, ao apurar o imposto a recolher sobre seus lucros, o investidor tem como aproveitar prejuízos anteriores, para abater do lucro auferido.
Por exemplo: o investidor obteve um lucro de R$ 3 mil no mês atual. Contudo, mês passado, ele teve um prejuízo de R$1 mil.
Assim, ele poderá utilizar o prejuízo passado para abater uma parte do lucro do mês atual. Desse modo o investidor terá que tributar R$ 2 mil, ao invés de R$ 3 mil.
Destacando que na própria movimentação do mês, o investidor poderá ter prejuízos, e eles também podem ser utilizados para abater o lucro do mês.
Por exemplo: o investidor obteve R$ 3 mil de lucro em uma operação e R$ 1,5 mil de prejuízo em outra. Além disso, o investidor registrou uma perda de R$ 1 mil no mês passado. Ao apurar o resultado do mês, o investidor terá um lucro de R$ 500,00 para tributar.
Desse modo, quando se tem prejuízos, o investidor pode acumulá-los e utilizá-los para abater do lucro futuro. Sendo que as operações do mês, devem ser todas contabilizadas, para que se tenha o verdadeiro resultado do período.
Cuidados na hora de compensar os lucros com prejuízos.
Para compensar os lucros auferidos, o investidor precisa ficar atento a algumas regras.
- 1 – O investidor só poderá compensar resultados obtidos em operações iguais. Ou seja, day trade com day trade (operações de compra e venda que acontecem no mesmo dia) e swing tarde com swing tarde (operações de compra e venda que acontecem em dias diferentes). Querendo ou não, as alíquotas em tais operações são diferentes e, portanto, o investidor precisa segregá-las.
- 2 – Os prejuízos com BDR’s e ETF’s, por exemplo, também podem ser utilizados para abater os lucros nas vendas de ações. Contudo, as operações devem ser iguais. Então se o investidor fez uma operação de swing tarde com ETF e registrou perdas, poderá utilizar o prejuízo para abater o lucro em uma operação de swing trade com ações.
- 3 – Para utilizar prejuízos de anos anteriores, o investidor deverá informar com exatidão tais operações na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Isenção do imposto de renda
Nas regras de imposto de renda sobre ações existe uma forma de se isentar do pagamento. Está forma é através das vendas que não ultrapassem os R$ 20 mil ao mês.
Sendo assim, se o investidor vendeu um total de R$ 20 mil em um mês e obteve um lucro de R$ 5 mil, ele não precisará recolher imposto de renda sobre essa operação, já que as vendas no mês não ultrapassaram os R$ 20 mil.
No entanto, se o investidor fez uma venda de R$ 11 mil e outra venda de R$ 10 mil, gerando lucro de R$ 500,00 e R$ 300,00 respectivamente, ambos os resultados terão que ser recolhidos, já que o limite de até R$ 20 mil, foi ultrapassado dentro do mês.
Nesse sentido, se o investidor conseguir manter uma boa disciplina, e evitar vendas acima dos R$ 20 mil ao mês, poderá aproveitar da isenção de imposto de renda e auferir resultados positivos sem a necessidade de recolher impostos. Destacando que essa isenção, só existe para as ações, e dentro de operações de swing trade.
Como apurar o imposto de renda do mês?
A apuração do imposto de renda se dá de forma bem simples. Veja a seguir, um exemplo de como fazer a apuração e o recolhimento:
1º – Controle sobre a carteira e as operações
É importante manter um controle bem rigoroso das ações e demais ativos que estejam na carteira do investidor. Dentro deste controle é necessário inserir informações a respeito do valor de aquisição das ações, como também a quantidade. Desse modo, será possível mensurar o lucro, ou prejuízo que o investidor terá, ao realizar determinada operação de venda.
Detalhe: o recolhimento do imposto, deverá acontecer no mês subsequente à venda. Portanto, é muito importante manter os controles em dia e fazer os cálculos com antecedência.
2º – Calculando o Lucro
Considerando que o investidor tenha vendido ações, então será preciso levantar o valor da venda e avaliar se houve lucro, ou prejuízo.
Para demonstrar melhor tal situação, veja os exemplos a seguir:
O investidor comprou ações da empresa A. Nesse sentido, foram adquiridas 2.000 ações a um valor total de R$ 40 mil.
Dois meses depois, o investidor vendeu 1.000 ações da empresa A pelo valor de R$ 30 mil. Ou seja, considerando que o valor de aquisição, era de R$ 20,00 por ação, e a venda aconteceu pelo valor de R$ 30,00 a ação, houve um lucro de R$ 10,00 por ação. Assim, o lucro total da operação foi de R$ 10 mil. Portanto, o investidor terá que tributar os R$ 10 mil auferidos de lucro.
3º – Utilizando custos operacionais para abater parte do lucro
No cálculo do imposto, o investidor poderá utilizar os custos da operação para deduzir parte do lucro. Então, se há um custo com corretagem e emolumentos no valor de R$ 100,00, por exemplo, o investidor poderá utilizar de tais custos, para abater do valor de venda. Assim, o lucro de R$ 10 mil, seria na verdade de R$ 9.900,00.
Depois de deduzir parte do lucro utilizando os custos é hora de aplicar uma alíquota de imposto de renda sobre o lucro. Como esta operação é de swing trade, uma vez que a compra e venda se deram em dias diferentes, a alíquota aplicada é de 15%. Se fosse de day trade, quando a compra e venda ocorrem no mesmo dia, a alíquota seria de 20%.
Portanto, ao aplicar uma alíquota de 15%, o investidor terá que emitir uma guia de imposto de renda de R$ 1.485,00.
Destacando que na operação de venda, possivelmente haverá a retenção de imposto de renda. Esse imposto recolhido na operação de venda, é comumente conhecido como imposto “dedo-duro”.
Sendo que esta retenção pode ser utilizada para abater do valor a pagar. Então, considerando que a venda foi de R$ 30 mil e a alíquota do IR “dedo duro” é de 0,005%, o imposto ficará em R$ 1,50. Desse modo, o valor de IR a pagar, ao final, será de R$ 1.483,50.
4º – Emissão do DARF
A guia de pagamento, ou o DARF, poderá ser emitido através do site da Receita Federal, pela plataforma do Sicalc. Lá o investidor terá que utilizar seus dados e as informações sobre o resultado apurado, além do código da guia, que é 6015.
Destacando que ao emitir a guia, o investidor poderá somar os valores a recolher das operações de swing trade e day trade. Contudo, é essencial que o investidor separe os controles das operações de swing trade e day trade, já que as alíquotas são diferentes, 15% e 20% respectivamente.
5º – Pagamento da guia
Com a guia em mãos, basta o investidor fazer o recolhimento para ficar regularizado perante a Receita Federal.
Em suma, todo o processo é bem simples, desde que o investidor tenha um bom controle de seus ativos e das operações realizadas.