Como funciona a Tributação para BDRs?

Os Brazilian Depositary Receipts, ou BDRs, são títulos emitidos por instituições financeiras no Brasil que permitem aos investidores brasileiros investir em ativos estrangeiros. Mas uma dúvida comum é “como funciona a tributação para BDRs”?

Dependendo do perfil do investidor, a tributação pode tornar o investimento menos ou mais atraente para os investidores. Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a tributação para BDRs.

Tributação na venda de BDRs

Quando um investidor vende um BDR, ele está sujeito à tributação sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra do BDR. A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital é de 15%.

Para exemplificar, vamos supor que um investidor comprou um BDR por R$100 e vendeu por R$150. Nesse caso, ele teve um ganho de capital de R$50. A tributação sobre esse ganho será de R$7,50 (15% de R$50).

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Entretanto, se a operação foi de Day Trade, a taxação será de 20% sobre os ganhos (com 1% do valor positivo retido na fonte).

Além disso, é necessário recolher o imposto por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), que deve ser emitido com o código 6015 até o último dia útil do mês seguinte às vendas realizadas.

Além disso, é importante destacar que não existe isenção de vendas de até R$ 20.000 em BDRs, como existe em outros tipos de ativos.

Tributação de rendimento sobre BDRs

Diferente dos Fundos Imobiliários, com dividendos isentos, os BDRs possuem tributação de dividendos que varia de 7,5% a 27,5%.

Para ajudar a entender melhor como funciona a tributação sobre os rendimentos de BDRs, elaboramos uma tabela com os rendimentos progressivos:

Rendimento MensalAlíquota de IR
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,50%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%
Acima de R$ 4.664,6827,50%

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Os dividendos de BDRs são também tributados no exterior?

Sim! O governo do país de origem das ações também cobra uma parte dos ganhos dos dividendos.

Assim, é importante ressaltar que o valor que o investidor brasileiro recebe na sua conta já é líquido do desconto das alíquotas cobradas no exterior. Ou seja, o investidor já recebe o valor após a dedução dos impostos, sem precisar se preocupar em realizar o pagamento de tributos para outro país.

No entanto, é fundamental que os investidores brasileiros fiquem atentos às alíquotas cobradas no país de origem dos BDRs, pois essas alíquotas podem variar de acordo com cada legislação.

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Não-bitributação de BDRs e Acordo de Reciprocidade

Como explicamos, os dividendos de BDRs recebidos no Brasil já são tributados no exterior e não equivalem mais a 100% do valor do rendimento. Porém, existe uma possibilidade de não-bitributação, que é quando há um acordo de reciprocidade entre os países.

A não-bitributação de BDRs ocorre quando o país de origem da empresa emissora dos BDRs tem um acordo ou uma permuta de tratamento com o Brasil. Isso significa que os investidores brasileiros que investem em BDRs de empresas desses países não precisam pagar impostos sobre os rendimentos no exterior.

Para saber se existe um acordo de reciprocidade entre os países, é importante consultar a lista de países com os quais o Brasil tem acordos de bitributação. Confira a lista a seguir:

  • África do Sul;
  • Argentina;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Canadá;
  • Chile;
  • China;
  • Coreia do Sul;
  • Dinamarca;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Equador;
  • Espanha;
  • Filipinas;
  • Finlândia;
  • França;
  • Holanda;
  • Hungria;
  • Índia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • México;
  • Noruega;
  • Peru;
  • Portugal;
  • República Eslovaca;
  • República Tcheca;
  • Rússia;
  • Suécia;
  • Trinidad e Tobago;
  • Turquia;
  • Ucrânia;
  • Venezuela.

É importante ressaltar que a não-bitributação é uma possibilidade, e não uma garantia. Mesmo que haja um acordo de reciprocidade entre os países, o investidor deve sempre verificar as alíquotas de imposto em relação aos rendimentos recebidos em BDRs.

Em resumo, a tributação para BDRs é complexa e pode variar de acordo com o país de origem. No entanto, é possível que os investidores brasileiros não precisem pagar impostos sobre os rendimentos duas vezes.

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Tiago Reis
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154 comentários

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  • Rafael Giglio 23 de fevereiro de 2021
    os dividendos são tributados na fonte?Responder
    • Suno Research 24 de fevereiro de 2021
      Olá, Rafael! Tudo bem? Sim, eles sofrem tributação na fonte nos EUA. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Danilo Araujo 24 de fevereiro de 2021
    Gostaria de tirar uma duvida, Vendi uma BDR com lucro de mil (Valor da venda 10 mil) no mesmo mês vendi 18 mil em ações com lucro de 5mil, eu somo tudo e pago imposto sobre os 6mil ou apenas sobre os mil, pois as ações entram na isenção?Responder
    • Suno Research 25 de fevereiro de 2021
      Olá, Danilo! Tudo bem? As BDRs não possuem a isenção dos R$ 20.000,00, portanto, qualquer lucro deve ser declarado. O ideal é declarar as duas classes de ativo de forma separada. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Eric 7 de fevereiro de 2023
        nesse caso só se paga o imposto sobre o lucro em operações com BDR ou tem somar com o valor de transação com ações?Responder
  • Gabriel 25 de fevereiro de 2021
    Boa tarde, gostaria de saber em qual campo da declaração coloco somente o lucro obtido. Vendi todos os BDRS ano passado e obtive lucro. Em qual campo mencionar esse ganho no programa da receita?Responder
    • Suno Research 26 de fevereiro de 2021
      Olá, Gabriel! Tudo bem? Você deve declarar seus lucros na aba “Operações Comuns", que está localizada dentro do menu "Renda Variável". Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • MANOEL SÉRGIO DE ASSUNÇÃO MACEDO 27 de fevereiro de 2021
    Boa tarde! O cálculo do IR sobre BDRS incidente sobre ganho de capital obtido apurado com base no preço de venda menos o custo médio da mesma forma dos ETFS e FIIS? No cálculo do IR sobre BDR de ETF os ganhos obtidos posem ser compensados com prejuízos anteriores de outros ETFS?Responder
    • Suno Research 2 de março de 2021
      Olá, Manoel. Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico, sugerimos que procure um contador para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • MANOEL SÉRGIO DE ASSUNÇÃO MACEDO 27 de fevereiro de 2021
    Na apuração do IR sobre BDRS de ETFS devo preencher um DARF da mesma forma de ETFS e FIIS com o código 6015?Responder
    • Suno Research 2 de março de 2021
      Olá novamente, Manoel! Tudo certo? Isso mesmo, operações de renda variável no ambiente de bolsa devem receber o código 6015. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Victor 27 de fevereiro de 2021
    Olá obrigado pelos esclarecimentos. Tenho uma duvida se puder me ajudar: Teve um mês que vendi 18mil no mes em swingtrade em ações, porem neste mesmo mês vendi 10mil em BDR e tive lucro. Devo gerar um darf apenas ds lucros da BDR? E depois quando for fazer o meu IR, saberia me dizer onde eu devo colocar esse pagamento do boleto referente a BDR na minha declaração de IR? ObrigadoResponder
    • Suno Research 2 de março de 2021
      Olá, Victor! Tudo certo? Isso mesmo, as BDRs não possuem isenção de R$ 20.000,00. O lucro deve ser declarado na DARF. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
    • Aline 9 de março de 2021
      Também gostaria de saber onde mensurar o lucro que obtive e o imposto recolhido sobre determinado bdr.Responder
  • Gilca 28 de fevereiro de 2021
    Boa tarde! C Comprei BDRs em outubro de 2020, tive de proventos R$15,23 ou seja estou isenta de pagar imposto. O problema é que quando declaro precisa do CNPJ e pro enquanto ninguém sabe como resolver. O CNPJ 00.000.000/0000-00 não aceitam e se deixar sem também não grava nem envia...Responder
    • Suno Research 2 de março de 2021
      Olá, Gilca! Tudo bem? O correto é utilizar o CNPJ da instituição depositaria do BDR. Uma outra alternativa possível é utilizar o código 49 na declaração. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Eduardo 28 de fevereiro de 2021
    Onde eu lanço os valores de dividendos oriundos de BDR. Como isentos? E com qual CNPJ?Responder
  • Wagner Monteiro 1 de março de 2021
    Em que campo no programa IRPF eu informo os dividendos recebidos por BDRS, digo os rendimentos que não ultrapassem o limite da isenção mensal de 1.903,93?Responder
    • Suno Research 2 de março de 2021
      Olá, Wagner! Tudo bem? Sim, você deve informá-los. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Helo 1 de março de 2021
    Olá! Recebi dividendos de BDR americana no ano passado e me esqueci de inserir os dados no carnê-leao. Ao tentar inserir neste ano, o site recusa alegando que ao podem ser inseridos dividendos do ano-calendario 2021. Como eu corrijo este erro meu?Responder
    • Suno Research 2 de março de 2021
      Olá, Helo! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, sugerimos que procure um contador para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Mariana 2 de março de 2021
    Comprei 2 ações da Netflix (BDR) em outubro de 2020 e as vendi em fevereiro de 2021. Tive um lucro de aproximadamente R$ 10,00. Eu preciso pagar DARF?Responder
    • Suno Research 3 de março de 2021
      Olá, Mariana! Tudo bem? Sim, é preciso pagar DARF. As BDRs não possuem isenção de R$ 20.000,00. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Carlos 7 de março de 2021
    Boa tarde. Comprei um BDR em dez/20 e vendi em Jan/21. O lucro da operação é inferior a R$1.000 reais. Nesse caso fico isento de pagar IR? Da mesma forma, recebi dividendos de um BDR, em qual campo do IRPF devo declarar, uma vez que não possuo o CNPJ da empresa?Responder
    • Suno Research 9 de março de 2021
      Olá, Carlos! Tudo bem? As BDRs não possuem a isenção de R$ 20.000,00 e, portanto, devem ser declaradas normalmente. Declare os dividendos de BDRs no campo usual, mas utilizando o CNPJ da Instituição Depositária no Brasil responsável pelo BDR. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Aline 9 de março de 2021
    Eu comprei e vendi bdrs com lucro, em qual campo devo declarar? E a guia recolhida, onde devo mensurar?Responder
  • GUSTAVO 10 de março de 2021
    Recebi R$ 29,13 de dividendos de BDR em 2020, devo lançar esse rendimento na declaração anual apenas na aba de Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior ou lanço também na aba de rendimentos isentos e não tributáveis? Tendo em vista que na aba Exterior não há campo para inclusão do CNPJ ou informação quanto a origem desse valorResponder
    • Suno Research 11 de março de 2021
      Olá, Gustavo! Tudo bem? Apenas na aba de Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior. Sugerimos que procure um contador para sanar suas dúvidas com mais clareza. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • GUSTAVO 10 de março de 2021
    Outra dúvida, fui lançar no campo Exterior, e mesmo sendo isento por causa do valor recebido em caráter de dividendos (R$29,13), ainda assim diminuiu o valor a RESTITUIR do IR.Responder