Como funciona a Tributação para BDRs?

Os Brazilian Depositary Receipts, ou BDRs, são títulos emitidos por instituições financeiras no Brasil que permitem aos investidores brasileiros investir em ativos estrangeiros. Mas uma dúvida comum é “como funciona a tributação para BDRs”?

Dependendo do perfil do investidor, a tributação pode tornar o investimento menos ou mais atraente para os investidores. Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a tributação para BDRs.

Tributação na venda de BDRs

Quando um investidor vende um BDR, ele está sujeito à tributação sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra do BDR. A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital é de 15%.

Para exemplificar, vamos supor que um investidor comprou um BDR por R$100 e vendeu por R$150. Nesse caso, ele teve um ganho de capital de R$50. A tributação sobre esse ganho será de R$7,50 (15% de R$50).

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Entretanto, se a operação foi de Day Trade, a taxação será de 20% sobre os ganhos (com 1% do valor positivo retido na fonte).

Além disso, é necessário recolher o imposto por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal), que deve ser emitido com o código 6015 até o último dia útil do mês seguinte às vendas realizadas.

Além disso, é importante destacar que não existe isenção de vendas de até R$ 20.000 em BDRs, como existe em outros tipos de ativos.

Tributação de rendimento sobre BDRs

Diferente dos Fundos Imobiliários, com dividendos isentos, os BDRs possuem tributação de dividendos que varia de 7,5% a 27,5%.

Para ajudar a entender melhor como funciona a tributação sobre os rendimentos de BDRs, elaboramos uma tabela com os rendimentos progressivos:

Rendimento MensalAlíquota de IR
Até R$ 1.903,98Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,50%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%
Acima de R$ 4.664,6827,50%

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Os dividendos de BDRs são também tributados no exterior?

Sim! O governo do país de origem das ações também cobra uma parte dos ganhos dos dividendos.

Assim, é importante ressaltar que o valor que o investidor brasileiro recebe na sua conta já é líquido do desconto das alíquotas cobradas no exterior. Ou seja, o investidor já recebe o valor após a dedução dos impostos, sem precisar se preocupar em realizar o pagamento de tributos para outro país.

No entanto, é fundamental que os investidores brasileiros fiquem atentos às alíquotas cobradas no país de origem dos BDRs, pois essas alíquotas podem variar de acordo com cada legislação.

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Não-bitributação de BDRs e Acordo de Reciprocidade

Como explicamos, os dividendos de BDRs recebidos no Brasil já são tributados no exterior e não equivalem mais a 100% do valor do rendimento. Porém, existe uma possibilidade de não-bitributação, que é quando há um acordo de reciprocidade entre os países.

A não-bitributação de BDRs ocorre quando o país de origem da empresa emissora dos BDRs tem um acordo ou uma permuta de tratamento com o Brasil. Isso significa que os investidores brasileiros que investem em BDRs de empresas desses países não precisam pagar impostos sobre os rendimentos no exterior.

Para saber se existe um acordo de reciprocidade entre os países, é importante consultar a lista de países com os quais o Brasil tem acordos de bitributação. Confira a lista a seguir:

  • África do Sul;
  • Argentina;
  • Áustria;
  • Bélgica;
  • Canadá;
  • Chile;
  • China;
  • Coreia do Sul;
  • Dinamarca;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Equador;
  • Espanha;
  • Filipinas;
  • Finlândia;
  • França;
  • Holanda;
  • Hungria;
  • Índia;
  • Israel;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • México;
  • Noruega;
  • Peru;
  • Portugal;
  • República Eslovaca;
  • República Tcheca;
  • Rússia;
  • Suécia;
  • Trinidad e Tobago;
  • Turquia;
  • Ucrânia;
  • Venezuela.

É importante ressaltar que a não-bitributação é uma possibilidade, e não uma garantia. Mesmo que haja um acordo de reciprocidade entre os países, o investidor deve sempre verificar as alíquotas de imposto em relação aos rendimentos recebidos em BDRs.

Em resumo, a tributação para BDRs é complexa e pode variar de acordo com o país de origem. No entanto, é possível que os investidores brasileiros não precisem pagar impostos sobre os rendimentos duas vezes.

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Tiago Reis
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154 comentários

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  • Jose Armando Rosa 27 de dezembro de 2020
    Fiz aplicações em BDR e tive prejuízo. Gostaria saber se posso compensar as perdas em qualquer ganho de Acoes/ETF/Opções ou somente com ganhos com BDR?Responder
    • Suno Research 6 de janeiro de 2021
      Olá, Jose! Tudo bem? Os prejuízos em BDR podem ser compensados com operações em BDRs, ações, ETF, opções e ouro (IN RFB 1585, artigo 56). Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Luis 15 de janeiro de 2021
        Favor rever a resposta, Suno. Pois prejuízos em BDRs podem sim ser compensados com ganhos em Ações, ETFs/Opções, desde que seja Swing com Swing e Day Trade com Day trade.Responder
        • Suno Research 19 de janeiro de 2021
          Olá, Luis! Tudo certo? Obrigado pela correção. Acabamos de alterar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
          • Felipe 6 de fevereiro de 2021
            Boa tarde. Em operação normal também devo pagar imposto? Tive lucro de R$ 523,20
          • Suno Research 8 de fevereiro de 2021
            Olá, Felipe! Tudo bem? Sim, é necessário. Atenciosamente, Equipe Suno.
  • José Adilson 30 de dezembro de 2020
    Gostaria de saber se tem que lançar no programa de IRPF mensalmente os lucros e prejuízos, ou só anualmente? Vendi e comprei BDR no mesmo mês e tive prejuízo, tenho que declarar? Como faz? Tem que emitir DARF mensal ou anual, se o somatório gerar lucro?Responder
    • Suno Research 6 de janeiro de 2021
      Olá, José! Tudo bem? As DARFs devem ser emitidas em caso de lucro. No entanto, tudo deve constar na declaração anual de imposto de renda. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • WILSON JOSE DA SILVA 11 de janeiro de 2021
    quantos por cento pago dos lucros que obtenho com empresas bdr?Responder
    • Suno Research 12 de janeiro de 2021
      Olá, Wilson! Tudo certo? A tributação para BDR é de 15% sobre os lucros. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Wagner 13 de janeiro de 2021
    Existe algum código específico na DARF para recolhimento do IR sobre o lucro na venda de BDR?Responder
    • Suno Research 15 de janeiro de 2021
      Olá, Wagner! Tudo certo? Permanece o mesmo das ações, com o código de arrecadação nº 6015. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Gustavo 17 de janeiro de 2021
    Qual a taxa cambial utilizada no momento do envio dos dividendos recebidos para a conta da corretora no brasil? Para investir em stocks, pagamos IOF x 2 + Spread Cambial 2x. Caso bdr utilize o cambio oficial, sairia economicamente uma melhor alternativaResponder
    • Suno Research 19 de janeiro de 2021
      Olá, Gustavo! Tudo bem? Não temos os dados a respeito da taxa cambial utilizada, mas os dividendos distribuídos pelas BDRs são desidratados constantemente até chegarem ao Brasil. As custodiantes retém entre 3% a 5% dos dividendos distribuídos nos BDRs. E como a tributação dos dividendos nos Estados Unidos é de 30%, você acaba recebendo, 65% dos proventos originalmente distribuídos. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Wladimir 29 de janeiro de 2021
        Boa tarde, tenho que pagar imposto sobre dividendo distribuído por uma empresa americana? Já que ali o imposto é de 30%, portanto maior que o nosso.Responder
        • Suno Research 1 de fevereiro de 2021
          Olá, Wladimir! Tudo bem? Sim, é necessário pagar imposto sobre os dividendos distribuídos nos EUA. No entanto, a alíquota é um pouco diferente. Nós temos um artigo sobre isso. Segue o link: https://www.suno.com.br/artigos/tributacao-para-investimentos-no-exterior/ Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Marcelo M. Quaiotti 20 de janeiro de 2021
    Olá, Quais as faixas de valores do IR progressivo que vai de 15% a 27,5% sobre o dividendo obtido com as BDRs?Responder
    • Suno Research 26 de janeiro de 2021
      Olá, Marcelo! Tudo bem? Para rendimentos de até R$ 1.903,93 por mês, o investidor estará isento. De 1.903,99 até 2.826,65, o IR é de 7,50%; De 2.826,66 até 3.751,05, o IR é de 15%; De 3.751,06 até 4.664,68, o IR é de 22,5% Para valores acima de R$ 4.664,68, o IR incidente é de 27,5%. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Glauber Siqueira 22 de janeiro de 2021
    Boa noite, se tenho lucro com BDR e prejuízo com ações que ao final do mês somado tudo ainda mantenho negativo, e nenhuma operação foi day-trade. Tenho que pagar imposto DARF no próximo mês só do lucro da BDR, mesmo que o mês tenha tido prejuízo no geral?Responder
    • Suno Research 26 de janeiro de 2021
      Olá, Glauber! Tudo bem? Caso a soma de tudo resulte em prejuízo, não será necessário gerar DARF. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Lucas 23 de janeiro de 2021
    Comprei BDR por mil reais, obtive 30 % de lucro, preciso gerar DARF ?Responder
    • Suno Research 26 de janeiro de 2021
      Olá, Lucas! Tudo bem? Sim, as BDRS não possuem isenção para vendas até R$ 20.000,00. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Rodrigo 5 de fevereiro de 2021
        Olá, peço que revejam essa resposta, pois BDR não tem isenção de 20mil reais, podem confirmar isto em um vídeo da Alice PortoResponder
        • Fausto 18 de fevereiro de 2022
          Sim, foi isto que o Suno escreveu acima.Responder
  • Alessandro Nunes 31 de janeiro de 2021
    Sobre BDRs de ETF se aplica as mesma regras de BDRs de ações? Me refiro aos impostos de rendimentos dos dividendos ou a venda do ativo com lucro.Responder
    • Suno Research 1 de fevereiro de 2021
      Olá, Alessandro! Tudo bem? Como essa é uma modalidade de investimento nova no Brasil e, em sua maioria, restrita a investidores qualificados, ainda há pouca informação consolidada. É bem provável que siga nos mesmos moldes dos BDRs de ações. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Artur 7 de fevereiro de 2021
    Se eu receber dividendos de BDR preciso gerar DARF e pagar alguma procentagem do meu ganho?Responder
    • André 7 de fevereiro de 2021
      Esse tributo deve ser recolhido por DARF sobre o valor que efetivamente é lançado na minha conta da corretora brasileira??Responder
    • André 7 de fevereiro de 2021
      Esse tributo deve ser recolhido por DARF sobre o valor de dividendos que efetivamente é lançado na minha conta da corretora brasileira??Responder
    • Suno Research 8 de fevereiro de 2021
      Olá, Artur! Tudo bem? Dividendos até R$1.900 não é necessário pagar IR. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Daniel 11 de abril de 2022
        Neste caso, no IR, lanço como rendimento isento e não tributável?Responder
  • Andre Madureira 8 de fevereiro de 2021
    Boa noite, minha dúvida é mais com relação ao IR sobre os dividendos de BDRs. Quando invisto no exterior, o IR do dividendo é retido na fonte com alíquota de 30% (antes de entrar no extrato da corretora). O mesmo ocorre com BDRs? Nesse caso, como o Brasil e EUA tem acordo de não bitributação e o IR nos EUA é maior que o do Brasil, bastaria informar na declaração anual e no carnê-leão os dividendos, correto?! Ou é necessário pagar mensalmente o carnê-leão do IR sobre dividendos de BDRs?Responder
    • Andre Madureira 8 de fevereiro de 2021
      Supondo que a receita total de dividendos de BDRs seja superior à isenção de R$ 1.900,00Responder
    • Suno Research 9 de fevereiro de 2021
      Olá, André! Tudo bem? Sim, os dividendos recebidos dos BDRs são proporcionais ao dividendos que as empresas do exterior pagam, sendo descontada a taxa de 30% de IR. Além disso, eles também sofrem tributação no Brasi e precisam ser declarados na DARF mensal. Segue a tabela com as alíquotas mensais: De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,50% de IR; De 2.826,66 até 3.751,05 - 15% de IR; De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5% de IR; Acima de 4.664,68 - 27,5% de IR. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Cristian V12 9 de fevereiro de 2021
        Não entendo isso de jeito nenhum ! Se já fui tributado nos EUA em 30% (aqui é 27,5%), por que tenho de pagar imposto acima de R$ 1903,99 ? E o acordo de reciprocidade entre ambos países ? Poderiam por favor informar o link da receita onde está escrito isso ? Quero entender mais sobre o assunto...Responder
        • jose 16 de fevereiro de 2021
          verdade amigo tenho essa mesma questao! 30% imposto exterior+ 4% retido pelo retentor bancario e AINDA mais imposto no brasil!!!! Isso nao esta certo, razoavel nem Logico...Responder
        • Mike 25 de março de 2021
          Eu também não entendo essa parte. Tem que ter reciprocidade, alguém conseguiu resolver o problema? É impossível ter que pagar 30% retido lá + 27,5% aqui.Responder
          • Eduardo 3 de junho de 2021
            Essa é uma questão importante para sanar as dúvidas dos investidores que pretendem investir em BDR. Também tenho curiosidade sobre o assunto.
          • Carlos 17 de dezembro de 2021
            Não é possível compensar os 30% de imposto de renda retidos nos EUA. Se vc lançar isso na sua declaração do IR, vai para a malha fina. Nenhuma corretora ou a B3 entrega um "Informe de Rendimentos" declarando a retenção do IR nos EUA. Minha solução pessoal: alterei minha carteira para BDRs que não pagam dividendos. Assim o ganho de capital somente ocorre quando se vende o papel (15%). Fiquei surpreso, pois as BDRs que não pagam dividendos se valorizam mais. Vc economiza nos impostos e ganha mais.
  • Renata 11 de fevereiro de 2021
    Se eu comprar a DISB34 e vender ela com lucro no mes seguinte eu tenho isenção do Ir ate 20.000 igual acontece com as açoes do Brasil?Responder
    • Suno Research 11 de fevereiro de 2021
      Olá, Renata! Tudo bem? As BDRs não possuem a isenção de até R$ 20.000,00. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Cristian V12 12 de fevereiro de 2021
    Tenho prejuízo R$ 20.000 acumulado com ações do ano passado. Vendi hoje R$ 30.000 de BDR com lucro de R$ 15.000. Logo, não pago nenhuma DARF e atualizo o prejuízo acumulado para R$5.000 reais. Confere produção ?Responder
  • Paulo 17 de fevereiro de 2021
    Comprei bdr e vendi 2 dias depois por um.preco inferior ao valor q eu paguei. Nao recebi rendimentos algum. Tenho q pagar algum imposto? isso deve constar no IR?Responder
    • Suno Research 23 de fevereiro de 2021
      Olá, Paulo! Tudo bem? Como houve prejuízo, não é necessário gerar/pagar DARF mensal. No entanto, é preciso constar tal operação na Declaração Anual de IR. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • ricardo 19 de fevereiro de 2021
    Bom dia. Comprei algumas bdr's no bem no final do ano passado e no dia de hoje 19/02/2021, recebi dividendos no importe de R$ 7,46. Como eu faço para pagar imposto sobre esse valor? Alias como é um rendimento pífio há a necessidade de se pagar imposto sobre esse valor? O que devo fazer?Responder
    • Suno Research 23 de fevereiro de 2021
      Olá, Ricardo! Tudo bem? O investidor só precisa pagar DARF caso ele tenha recebido mais de R$ 1.903,98 mensalmente em dividendos de empresas estrangeiras. Tal rendimento, no entanto, deve constar na Declaração Anual de IR. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder