Tributação de aposentadoria: veja como calcular a alíquota do IR
Muitos aposentados possuem dúvidas sobre como é feita a tributação de aposentadoria, afinal existem algumas regras referente a alíquota do imposto de renda.
Dessa forma, é válido que todo aposentado saiba como funciona tributação de aposentadoria, pois esse desconto pode impactar nas finanças pessoais.
O que é tributação de aposentadoria?
A tributação de aposentadoria consiste na incidência do IR sobre rendas advindas de benefícios previdenciários. No entanto, não são todos os aposentados que precisam declarar o imposto de renda. Para isso é preciso seguir a tabela progressiva do IR.
Essa tabela, no entanto, é válida somente para a renda a título de aposentadoria, pois se o aposentado tiver rendimentos de aluguel ou outras atividades, elas devem ser declaradas em rendimentos tributáveis.
Portanto, um dos maiores erros do aposentado é juntar todas as rendas e declarar como isento caso o valor não ultrapasse o limite determinado na Receita Federal.
Como funciona o regime de tributação da aposentadoria?
O limite de isenção para a tributação da aposentadoria é dado somente sobre os ganhos que venham de benefícios ligados a ela.
Portanto, outros ganhos advindos de aluguel, salário de emprego, rentabilidade de investimentos precisa ser devidamente declarados.
Por exemplo, se um aposentado, possui uma renda de R$ 1.650 com a aposentadoria, e trabalha ganhando R$ 3 mil. Sobre a renda do trabalho ele precisa recolher o IR de acordo com a tabela progressiva do IR:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) |
Até R$ 1.903,99 | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,55 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Neste exemplo ao somar todas as contribuições da aposentadoria (13 x R$ 1.650), temos o valor de R$ 21.450 anual que é inferior a R$ 24.751,74.
Dessa forma, a renda oriunda do salário é usada para complementar o valor, e em cima do restante é feita a cobrança do IR conforme a tabela progressiva.
Quando é obrigatório a declaração da aposentadoria?
A declaração da aposentadoria é obrigatória se os rendimentos tributáveis forem superiores a R$ 28.559,70 ou se os rendimentos não tributáveis forem superiores a R$ 40 mil.
Nesse caso, se o aposentado teve um rendimento anual de R$ 45 mil, entre previdência social e previdência privada ele precisa declarar.
Também é necessário declarar o IR da aposentadoria caso o aposentado tenha acima de R$ 300 mil em patrimônio considerando o valor de aquisição.
Como informar os rendimentos da aposentadoria no IR?
Primeiramente é necessário acessar a Agência Eletrônica da Previdência Social e informar alguns dados como ano-base, nome do beneficiário, CPF, número do benefício e data de nascimento.
Depois é preciso acessar o site da Receita Federal e lançar o valor até o limite de isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se o rendimento mensal for superior a R$ 1.903,78, a diferença tem que ser lançada na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Caso haja contribuições para a previdência privada, no regime PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é preciso fazer o lançamento em “Pagamentos Efetuados”, no código 36.
Já se a aplicação for feita em no plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é preciso acessar a aba “Bens e Direitos” e então inserir o valor no campo “situação em 31/12”.
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