Entender quais são os tipos de aposentadoria é fundamental para chegar ao final da vida com mais tranquilidade e sem surpresa.
Até porque, dentre os tipos de aposentadoria está a previdência privada que pode chegar a ter uma rentabilidade superior à caderneta de poupança.
Quais são os tipos de aposentadoria no Brasil?
Para quem está buscando informações sobre como se aposentar, no Brasil existem basicamente dois tipos de aposentadoria:
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social);
- Previdência privada.
O tipo de aposentadoria pelo INSS é garantido pela Constituição Federal e por isso é um direito social de todo e qualquer cidadão brasileiro.
Nesse sentido, a contribuição ao INSS é de natureza tributária, ou seja, todos são obrigados a recolher esse tributo, independente se for autônomo, assalariado ou empresário.
Já a previdência privada pode ser utilizada como um complemento a aposentadoria do INSS.
Quais são os tipos de aposentadoria pelo INSS?
No Brasil, a aposentadoria pelo INSS não é apenas por idade. Isto é, existem várias espécies de aposentadoria como:
- Idade;
- Tempo de contribuição;
- Invalidez;
- Especial;
- Pessoa com deficiência.
Cada um desses tipos de aposentadoria no Brasil possuem as suas próprias peculiaridades e por isso é importante conhecer cada um deles.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria do INSS por idade é um benefício de aposentadoria que só pode ser acionada se o contribuinte tiver completado pelo menos 180 meses de contribuição ao INSS.
Além disso, os profissionais que entraram no mercado depois da Reforma Tributária deverão cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Quem já estava na no mercado anteriormente precisa seguir as regras de transição, sendo que a idade mínima começou em 61,5 anos para homens e 57 anos para mulheres em 2020.
A cada ano, essa idade mínima aumenta em 6 meses até atingir a idade de 65 anos para homens em 2027 e 62 anos para mulheres em 2031.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta no Brasil após a Reforma da Previdência.
Portanto, ela só é válida para quem contribuiu por 35 anos no caso de homens e 30 anos no caso de mulheres antes da reforma entrar em vigor.
Para quem vinha contribuindo é preciso seguir as regras de transição que pode ser pela regra de cálculo, pedágio de 50% ou pedágio de 100%.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a reforma da Previdência.
Ela é concedida para quem não consegue mais trabalhar por causa de uma doença ou acidente e precisa aposentar. Isso só acontece quando é atestado por um perito.
Mesmo que alguém consiga se aposentar por invalidez, a aposentadoria pode ser revertida se ele for considerado capaz por ter melhorado.
Para isso podem ser realizadas perícias por meio do INSS a cada dois anos para avaliar o estado de saúde do beneficiado.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que é concedido a quem exerce atividade laboral exposto a agente nocivo de maneira habitual e permanente, que possa causar prejuízo à sua saúde no decorrer do tempo.
Após a reforma da previdência para ter direito à essa aposentadoria é preciso ter:
- 55 anos de idade para atividades especiais de 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade para atividades especiais de 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade para atividades especiais de 25 anos de contribuição.
As atividades de 15 anos de contribuição são para trabalhos em minas subterrâneas, as atividades de 20 anos de contribuição são para trabalhos em contato com amianto ou em minas, e as atividades de 25 anos de contribuição são para trabalhos com agentes prejudiciais à saúde.
Para quem vinha contribuindo antes da reforma da previdência, é preciso seguir as regras de transição que também foram impostas.
Pessoa com deficiência
Um outro tipo de aposentadoria é para pessoa com deficiência. Nesse caso é preciso ter contribuído no mínimo 180 meses para ter direito ao benefício por idade.
Ou então ter um tempo de contribuição de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres em casos leves, 29 anos para homens e 24 anos para mulheres em casos moderados e 25 anos para homens e 20 para mulheres em casos graves.
Quais os tipos de aposentadoria privada?
Além da aposentadoria pelo INSS também é possível fazer um plano de previdência privada, entre eles se destacam:
- PGBL;
- VGBL;
- Fundos de Pensão.
PGBL
O PGBL (Plano Garantidor de Benefício Livre) é um plano de previdência privada em que os pagamentos mensais podem ser descontados do Imposto de Renda, diferentemente do que ocorre no caso do VGBL.
Logo, o principal objetivo do PGBL é preservar e investir o dinheiro aplicado pelos poupadores, de forma que o valor total acumulado até o final do plano seja o maior possível. Dessa forma, o PGBL é uma forma de garantir uma renda mais alta para si mesmo quando decidir se aposentar.
VGBL
O VGBL é um plano muito parecido com o PGBL, até mesmo no nome. Ele é um tipo de plano de previdência privada.
Ou seja, assim como o PGBL, o VGBL funciona como um forma de poupança – onde um investidor contrata o plano e vai aportando valores periodicamente durante um período. Com o passar do tempo, esse montante vai se acumulando e rendendo dentro do plano.
Entretanto, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não pode ter os aportes abatidos no IR. Em ambos os casos, os investimentos são feitos em fundos de renda fixa e variável pelo administrador do plano.
Essa é uma modalidade de previdência privada mais indicada para quem opta pela declaração simplificada do Imposto de Renda.
Fundo de pensão
Os fundos de pensão são previdências complementares oferecidas por empresas e são baseados na formação de reservas feitas por meio de contribuições mensais dos empregados e também empregadores.
Por isso, não é qualquer pessoa que pode participar. Além disso, esses valores são investidos pelos administradores do fundo e seus rendimentos adicionados às contribuições servem para o pagamento dos benefícios aos participantes.
Aposentadoria privada, vale a pena?
A previdência privada é uma forma de aumentar os rendimentos no momento da aposentadoria, sendo que a maioria dos investimentos é mais rentável do que a caderneta de poupança.
Isto é, a aposentadoria privada vale a pena de acordo com o objetivo e perfil de cada pessoa.
Além disso, os planos de previdência privada podem ser uma alternativa para quem deseja planejar sua aposentadoria e sucessão familiar. Afinal, essa modalidade permite que o benefício seja transferido para os herdeiros sem precisar abrir inventário.
Porém, como qualquer investimento, é importante analisar todas as suas características e verificar se é uma opção adequada para seu perfil.
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