É possível estudar a Economia de duas formas diferentes: a macroeconômica e a microeconômica. Neste artigo, iremos fazer um breve resumo sobre a Teoria dos Contratos ou, se você preferir, Teoria Geral dos Contratos, área da microeconomia.
Oliver Hart e Bengt Holmstrom contribuíram com estudos sobre a Teoria dos Contratos. Os mesmos são economistas renomados da Universidade de Harvard e do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, respectivamente, e foram premiados com o Prêmio Nobel de Ciências Econômicas de 2016.
O que é a Teoria dos Contratos?
A Teoria Geral dos Contratos é uma área da economia (como falado anteriormente, área da microeconomia) que possui união com o direito. Ela estuda os arranjos contratuais que todos os agentes de uma sociedade podem elaborar. Estes tem como função reduzir as incertezas que permeiam a ação destes agentes.
Estes arranjos visam, então, garantir que cada parte do contrato faça tudo de acordo com que a outra parte espera.
Algumas incertezas nascem devido à situações que ocorre a chamada informação assimétrica. Este último termo indica que uma das partes possui mais (ou então melhores) informações do que a outra sobre certa transação.
A Teoria dos Contratos surgiu, claramente, para resolver e buscar meios com a finalidade de superar essas incertezas.
Em resumo, é toda uma questão que possibilita produzir contratos que garantem ótimos incentivos para que a atuação dos agentes seja como esperado.
Teoria dos Contratos no Direito Brasileiro
Antigamente, os costumes e usos das cidades regulavam as relações comerciais. Estes eram divididos em verbais e informais.
Conforme as civilizações foram crescendo, notou-se a necessidade de regulação destas relações de acordo com o crescimento volumoso das exigências socioeconômicas.
De acordo com a origem etimológica, o verbo contrahere conduz a contractus, o qual tem sentido de ajuste, convenção ou pacto. Podemos dizer que é um acordo de vontades que cria obrigações e direitos.
Contrato: Qual é o seu significado?
O contrato significa o acordo entre duas ou mais partes para uma determinada finalidade. Com outras palavras, é um documento na conformidade da ordem jurídica. Ele comprova quando duas ou mais pessoas assumem determinadas obrigações ou compromissos, ou lhes asseguram algum direito.
Após a Revolução Industrial e do direito, foi necessário conceituar os contratos como um negócio jurídico bilateral gerador de obrigações para ambas as partes, que consentem reciprocamente a dar, fazer ou não fazer algo, examinando a constituição, modificação ou extinção do vínculo patrimonial.
O negócio jurídico terá que ser bilateral ou plurilateral, o qual sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação de todos os interesses que a regularam.
De acordo com a Teoria dos Contratos, a validade do contrato possui tais exigências:
- agente capaz;
- objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e
- forma prescrita ou não defesa em lei.
São estes requisitos para que todo o acordo entre as partes possam valer no mundo jurídico, os quais estão de acordo com o artigo 104 do Código Civil de 2002.
A função social do contrato consiste, como já previsto na constituição, o artigo 421 do Código Civil:
“Art. 421: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
Conclusão
Para estudiosos da Economia, a origem do Estado está exatamente no contrato social.
O princípio desta afirmação é o seguinte: o Estado foi constituído mediante um contrato entre os integrantes de uma sociedade que representa um consenso popular em torno dos elementos sociais para assegurar a existência social.
Ou seja, todo o desenvolvimento das formas contratuais é parte do desenvolvimento político, social e econômico das sociedades civilizadas. Onde o Estado é o órgão responsável pela regulação e firmação destes contratos sociais.
O Estado, nesse caso, é obrigado a se ver como uma empresa.
Claramente, a gestão do ciclo de vida dos contratos é essencial em toda empresa. Portanto, a Teoria dos Contratos é um termo que precisa ser compreendido por toda e qualquer organização, na conformidade da ordem jurídica, essencial para qualquer negócio.