Subsidiária: conheça esse tipo de empresa e suas responsabilidades
Apesar de ser um termo comumente ouvido em noticiários e textos sobre Economia, nem sempre o conceito de subsidiária é claro para todo mundo.
Até porque subsidiária e filial são coisas absolutamente diferentes, ainda que confundidas no dia a dia. Inclusive do ponto de vista da governança.
O que é subsidiária?
Subsidiária é uma empresa que responde a outra, ainda que cada uma delas tenha seu próprio nome, posicionamento no mercado e CNPJ. Em geral, esta conexão envolve uma grande empresa e um médio ou pequeno negócio, em uma relação na qual a maior controla a menor.
Estas empresas também são conhecidas como “controladas” e podem ser separadas em duas composições: a subsidiária e a subsidiária integral.
Subsidiária integral
A diferença, no caso, está na integral. Ela é necessariamente uma S.A. e tem todas as suas ações controladas por um único sócio, que pode ser outra empresa.
A empresa subsidiária integral pode ser constituída de três formas diferentes: por escritura pública, por aquisição da totalidade das ações ou ainda por incorporação das ações.
No caso da constituição por escrituração pública, cria-se uma nova empresa, que será subsidiária da sua criadora. Trata-se de um processo complexo e burocrático, que demanda cuidados.
A aquisição da totalidade das ações, por sua vez, é a forma mais comum de tornar um empreendimento subsidiário. Nele, uma empresa compra todas as ações de outra companhia, adquirindo assim o total controle sobre ela. Porém, é preciso ainda alterar o estatuto social da companhia comprada para que a nova condição esteja clara.
Já na incorporação por ações, uma sociedade absorve todas as ações de outra, integralizando-as em seu capital social, tornando-se assim sua dona.
Empresa estatal subsidiária
Não é apenas o setor privado que utiliza esta ferramenta em seus negócios. Há também a figura da empresa estatal subsidiária, prevista no Decreto 8.945/2016 e na Lei 13.303/2016.
Assim, a empresa estatal subsidiária é aquela cuja gestão e controle são feitos por companhias estatais, em geral, empresas públicas ou sociedades de economia mista, desde que estas tenham sido criadas pelo Estado.
Tal companhia, então, cria um novo empreendimento. Mas ainda com capital votante sendo administrado pelo governo. Este novo negócio é conhecido como empresa de segundo grau ou sociedade subsidiada.
Estas subsidiárias podem tanto explorar atividades econômicas, como ocorre com as companhias privadas, ou mesmo prestar serviço público.
No Brasil, a Petrobras é um exemplo de empresa que explora o mercado, ainda que seja controlada pelo Estado, além de ser responsável pela criação de outros negócios, como a Liquigás e a Transpetro, suas controladas.
Como estas empresas não estão incluídas na totalidade das regras estabelecidas para as empresas privadas e para as estatais, elas atuam em um regime híbrido, que abrange os dois espectros, porém criando exceções.
Assim, elas são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas, precisam abrir licitação para compras e contratos, além de realizarem concurso público para novas contratações.
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Qual a diferença responsabilidade solidária e subsidiária?
Há também na legislação brasileira outro contexto com nome parecido, Trata-se da chamada responsabilidade solidária e subsidiária.
Em geral, sua aplicação ocorre na área trabalhista, em casos de assédio ou mesmo de não pagamento de direitos dos empregados, envolvendo empresas coligadas.
A responsabilidade solidária ocorre quando uma mesma obrigação pode ser cobrada de duas empresas, ainda que a falha tenha ocorrido por parte de apenas uma delas.
Já a responsabilidade subsidiária implica na responsabilidade da segunda apenas quando aquela que cometeu a ilicitude não tiver como solucionar o problema.
Se você tem alguma dúvida sobre responsabilidade ou empresa subsidiária, deixe nos comentários para que possamos ajudar.