Sistema Nacional de Gravames: o que é e como funciona?

O Sistema Nacional de Gravames é um método em que empresas integrantes do mercado financeiro podem prestar informações sobre veículos relacionados a empréstimos.

Assim, o Sistema Nacional de Gravames é usado tanto para operações de crédito como para financiamentos e negociações com veículos.

O que é o Sistema Nacional de Gravames?

O Sistema Nacional de Gravames (SNG) é um sistema unificado que armazena informações a respeito de restrições financeiras de veículos dados como garantia em operações de crédito no Brasil. O termo “gravame” significa o encargo que existe em relação a um determinado bem, para benefício de um terceiro.

PLANILHA DA VIDA FINANCEIRA

O SNG é uma base de dados criada por iniciativa privada que é administrada pela Cetip. Ela pode ser consultada por instituições financeiras. Desse modo, companhias como empresas de consórcio, bancos ou similares tem como saber se há algum gravame sobre o veículo antes de tomá-lo como garantia para um empréstimo ou negociá-lo.

Ao ser consultado, o sistema informa, em tempo real, se pesam sobre o veículo fatores como:

  • Ônus;
  • Restrição legal;
  • Restrição judicial;
  • Ligação com outro financiamento.

Funcionamento do Sistema Nacional de Gravames

A inclusão de dados sobre gravames de veículos no sistema é feita pelas próprias instituições financeiras que realizam operações de crédito envolvendo veículos. As empresas acessam a base após cadastro junto à Bolsa de Valores (B3).

Assim que é feita uma transação que envolva bens como carros, motos ou caminhões, ela deve ser registrada no SNG. Essa operação pode ser tanto o financiamento desse bem como um empréstimo tendo o veículo como garantia de pagamento.

No sistema, as instituições financeiras devem cadastrar os dados da operação e informar qual a condição estabelecida. Por exemplo, especificar se trata-se de uma alienação fiduciária ou de um arrendamento mercantil.

Quando o contrato de empréstimo ou financiamento veicular chega ao fim, a instituição financeira deve acessar o sistema para dar baixa no registro referente ao mesmo. Com isso, o veículo fica desimpedido para ser negociado ou usado como garantia em outra operação de crédito.

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Como acontece o gravame no Detran?

Quando um veículo é financiado haverá a inclusão de gravame também no sistema do Departamento de Trânsito (Detran) do respectivo estado. Isso impede que o dono do veículo faça a transferência antes de quitar o débito.

A inclusão funciona como uma garantia de crédito para a entidade financiadora. Assim, para dar baixa do gravame junto ao Detran, o dono precisa liquidar o débito financeiro. Ou seja, ela não pode vender ou realizar alienação de veículo enquanto estiver devendo.

A baixa do gravame acontece através de um processo para alteração do registro do veículo. Ele envolve o SNG em conjunto com o Detran e a Base de Índice Nacional (BIN) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Assim, é feita uma solicitação para alterar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e  emissão de um novo documento.

Para o serviço de baixa ou de inclusão de gravame será necessário:

  • Vistoria do veículo e pagamento da taxa correspondente;
  • Taxa de emissão de CRLV;
  • Pagar debito e multas existentes;
  • IPVA quitado antes do licenciamento anual;
  • Para o gravame comercial, deverão quitar o DUDA, imposto referente as transferência de propriedade;
  • Placa do veículo no padrão Mercosul, senão o proprietário deverá troca-la.

Foi possível saber mais sobre o Sistema Nacional de Gravames por meio deste artigo? Escreva suas questões nos comentários a seguir.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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19 comentários

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  • Marco Antonio 20 de setembro de 2019
    Bom dia! As instituições financeiras têm obrigação de registrar suas transações financeiras ao SNG ou o fazem voluntariamente? Qual a legislação pertinente?Responder
  • Marco Antonio 24 de setembro de 2019
    Como acontece o gravame no Detran? De que forma os registros do gravame, registrados no SNG, são inseridos nos sistemas dos DETRANs?Responder
  • Luiza 25 de setembro de 2019
    Tenho um financiamento de veículo no estado do RS e no momento estou residindo no estado de SC. Ao tentar efetuar a transferência do veículo para o estado de SC, não foi possível pois o DETRAN exige que o banco altere a UF do gravame. A instituição financeira onde efetuei o financiamento alega que não consegue efetuar esta alteração. Isto é legal? Existe algo que eu possa fazer a respeito, afinal de contas, preciso legalizar o meu veículo? Desde já agradeço!Responder
  • Leni 3 de novembro de 2019
    Veículo sem reserva de gravame quer dizer que pode ser transferido ??Responder
  • GILVAN 11 de novembro de 2019
    BOA TARDE O PROPRIETÁRIO QUITOU O CARRO MORREU O BANCO QUE FINANCIOU O CARRO FALIU E FOI COMPRADO PELO ITAU, O QUE FAZER PRA ESSA BAIXA? ALVARÁ SERVE, A FAMÍLIA HUMILDE E N PODE FAZER INVENTARIO.Responder
  • LEO JAIME 19 de fevereiro de 2020
    tive o veiculo roubado e a seguradora so paga o sinistro com a baixa do gravame, fiz a quitação do consorcio é possível fazer a baixa do gravame ?Responder
  • Waldir Ferreira Fernandes 13 de abril de 2020
    Adiquifi-lo uma moto pelo consórcio B. do Brasil, é agora além da mensalidade veio o recebimento de gravames. Gostaria de saber se esse recebimento virá todos os meses ou somente uma vez é se o banco não deveria ter me informado na aquisição do consórcio? Grato.Responder
  • Ruan Lucas Figueiredo 18 de maio de 2020
    Estou a quase dois anos com o carro quitado e o gravame não é baixado , tento falar com o banco e com o detran e um fica jogando para o outro e ninguem resolve o problema como posso resolver ?Responder
  • Dayane 26 de agosto de 2020
    Banco Itaú esta enrolando para baixa gravame ,ja pg boleto do Detran ,agora tem 15 dias banco esta esperando cetip enviar oficio que nao chegaResponder
  • Alessio Morais 25 de setembro de 2020
    Foi bastante útil. Obrigado!Responder
  • Erika 5 de outubro de 2020
    não vejo sentido em fazer perguntas aqui, já que não se verifica respostas em nenhum dos casosResponder
    • Suno Research 6 de outubro de 2020
      Olá, Erika! Tudo bem? Chegamos para responder às suas dúvidas. Qual a pergunta? Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Fausto 7 de outubro de 2020
    É impressionante como o estado ganha dinheiro com a burocracia. Depois de quitado e já livre de pendências no SNG, o otário pagador de impostos e sustentador de um monte de pilantras políticos e puxa-sacos, tem que pagar uma taxa para uma vistoria vagabunda e para retirar o termo "veículo alienado" do documento do carro. Sim, senhores....... os DETRANs dos respectivos estados são uma máquina de extorquir dinheiro do povo.Responder
  • [email protected] 30 de outubro de 2020
    Tenho um financiamento de veículo no estado do Rio mais o carro e de minha comprado financiado na localiza, Ao tentar efetuar a transferência do veículo para o estado de Rio, não foi possível pois o DETRAN exige que o banco altere a UF do gravame. A instituição financeira onde efetuei o financiamento alega que não consegue efetuar esta alteração. Isto é legal? Existe algo que eu possa fazer a respeito, afinal de contas, preciso legalizar o meu veículo?Responder
  • Virgilio pereira Lacerda neto 3 de novembro de 2020
    Se devedor de multas o veículo fica com débito do gravameResponder
  • andréa farias 12 de janeiro de 2021
    olá ! esse programa de sistema nacional de gravames, como fazer para adquirir ?Responder