Como sabemos, a carga tributária é um problema de longa data no Brasil. O sistema tributário sempre se mostrou complexo e burocrático. De certa forma, era até mesmo indigesto por parte dos empresários pois acaba impactando no lucro da empresa. Mas com a criação do Simples Nacional o cenário vem melhorando.
Isso porque, nos últimos tempos o governo vem tomando medidas para simplificar um pouco a vida do empreendedor. Prova disso foi a criação do Simples Nacional para atender demandas dos contribuintes que clamavam por um sistema que facilitasse o recolhimento de impostos.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional, conhecido também como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é um regime tributário facilitado, direcionado a atender principalmente microempresas e empresas de pequeno porte de todo o país. O seu enquadramento é facultativo — ou seja, cabe ao empresário decidir escolher ou não esse sistema para sua empresa.
Ele foi instituído pelo governo federal através da Lei 123/2006. Sendo que o principal objetivo desse regime é facilitar a vida do empresário.
Para isso ele oferece uma simplificação no pagamento dos impostos ao compilar vários tributos em uma única guia de pagamento.
Porém, apesar da simplificação para pagar os tributos, esse regime tributário não tem nada de simples.
A complexidade está nos anexos e cálculos necessários para descobrir qual a alíquota efetiva de imposto a pagar.
Mas fique calmo que vamos explicar direitinho como isso funciona.
Por que o Simples Nacional foi criado?
Antes do Simples Nacional ser criado já havia o Simples Federal. Esse regime foi instituído pela Lei 9.317/1996 e vigorou entre 1997 até 2007. Porém ele era pouco abrangente por contemplar somente a tributação da receita bruta dos impostos federais. Então foi revogado pela lei 123/06 que criou o novo sistema simplificado de recolhimento de tributos.
Com a implantação do Simples Nacional, também conhecido popularmente como Super Simples, os tributos federais, estaduais e municipais foram agrupados em uma única guia de pagamento.
Esse novo sistema facilitou a vida do contribuinte pois setorizou os ramos de atuação. Além disso estabeleceu faixas de faturamento e alíquotas aplicadas a cada atividade.
Tudo isso para que a tributação fosse o mais justa possível, de acordo com as características da empresa. Então o Simples Nacional foi criado para oferecer um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para micro e pequenas empresas.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Esse regime de tributação é para ser utilizado exclusivamente por micro e pequenas empresas. Para o efeito da lei, considera-se:
- Microempresas, a sociedade cuja receita bruta anual de até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte (EPPs), a sociedade cuja receita bruta seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou menor que R$ 4.800.000,00
Porém, ainda que se enquadre dentro dessas categorias, nem toda empresa pode optar por esse regime de tributação. Isso porque a legislação veda uma série de empresas com características peculiares. Entre elas podemos citar as seguintes sociedades:
- De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- Constituída sob a forma de sociedade por ações;
- Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
Além dessa relação apresentada, é possível encontrar todas empresas que estão impedidas de optar pelo Simples Nacional na lei 123/06 art.3º § 4º.
Benefícios do Simples Nacional
Uma dos principais benefícios do Simples Nacional é reunir em uma única guia praticamente todos os tributos que a empresa deve pagar. Mas além dessa relevante vantagem podemos citar outras:
- Ao optar por esse regime tributário, o contribuinte elimina as obrigações acessórias. Em outras palavras, quem opta pelo Simples Nacional está livre, por exemplo, do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que consiste em um sistema do governo federal para receber informações fiscais e contábeis das empresas.
- O optante do Simples também está dispensado de entregar a DCTF (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) e o DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais).
- As MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União. Inclusive as contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e demais entidades de serviço social autônomo.
- Possui direito a regras peculiares para protesto de títulos, com taxas reduzidas e a possibilidade de pagamento em cheque.
- O optante do Simples Nacional não paga INSS Patronal, com isso os custos na folha de pagamento dos empregados são reduzidos.
Impostos unificados pelo Simples Nacional
Na guia DAS que deve ser recolhida mensalmente, estão relacionados os seguintes tributos:
Impostos Federais unificados pelo Simples:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS/Pasep
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
Impostos Estaduais unificados pelo Simples:
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
Impostos Municipais Unificados pelo Simples:
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
SIMEI
Antes de entender o conceito de SIMEI precisamos definir quem é o MEI. O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo que tem suas atividades regulamentadas pela legislação.
Pode ser entendido como a categoria menos complexa de empresário, pois só pode ser classificado assim se faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano. Quando o empreendedor se cadastra como MEI ele passa a ter um CNPJ, além de obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Entendido isso podemos explicar o que é o SIMEI. É o sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Em outras palavras, ele é o sistema que recolhe os tributos do MEI.
Então, através dele é possível pagar a guia de arrecadação única DAS-MEI mensalmente.
Para as empresas que estão começando suas atividades, o enquadramento no SIMEI é feito automaticamente, no momento da inscrição no CNPJ.
Por outro lado, se a empresa já se encontra em plena atividade e deseja mudar seu regime tributário para o SIMEI, daí o caminho é outro. Em primeiro lugar, ela deve verificar se é optante pelo Simples Nacional.
Se não for, é exigido que solicite previamente, no mês de janeiro, a opção pelo Simples Nacional. Em seguida, ainda dentro do mês de janeiro, deve solicitar o enquadramento no SIMEI, mesmo que (ainda) não tenha sido deferida a opção pelo Simples Nacional.
A opção pelo SIMEI deve ser feita no Portal do Simples Nacional (apenas por aqueles que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no SIMEI).
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Desvantagens do Simples Nacional
Apesar desse sistema facilitar muito a vida do empreendedor, muitas vezes ele pode não ser tão vantajoso assim. Isso se deve principalmente aos seguintes motivos:
- O Cálculo do imposto é feito em cima do faturamento da empresa
Então não interessa se o empresário teve lucro ou não, o cálculo deve ser realizado pela receita bruta da empresa.
Dessa forma, nem os custos são considerados. Então, como consequência, o empresário corre o risco de ter prejuízos ao pagar o Simples Nacional.
- Os tributos para os clientes não são reembolsáveis
O optante do Simples Nacional não informa em suas notas fiscais o valor pago de ICMS e IPI. Logo, isso impede que os seus clientes aproveitem os créditos dos impostos que oferecem essa possibilidade.
- Exportações limitadas
As empresas de pequeno porte com enquadramento no Simples Nacional podem sofrem limitação para expandir suas atividades. Isso porque o teto de exportação para essas empresas é de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços.
Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
Para os casos em que a ME e EPP se enquadrem no Simples Nacional, a opção deve ser feita somente pela internet, através do Portal do Simples Nacional e pode ser feito nas duas situações:
1. Empresas em início de atividade
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano seguinte. Cabe lembrar ainda que opção produz efeitos a partir da data de início das atividades da empresa.
2. Empresas em atividade
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita sempre no mês de janeiro até o último dia útil do mesmo mês. A opção, se aceita, retroagirá para o primeiro dia de janeiro.
Lembrando que uma vez feita à opção, ela será irretratável para todo ano-calendário, ou seja, a empresa não poderá mudar seu regime tributário durante aquele ano.
Alíquotas do Simples Nacional
A lei complementar 155/2016 alterou os anexos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 que regulamenta o Simples Nacional.
Dessa forma, ela reorganizou e simplificou a metodologia de apuração do imposto devido. Além disso, excluiu o anexo VI presente na legislação anterior.
Sendo assim, conforme a nova redação, as novas tabelas do Simples Nacional se apresentam da seguinte forma:
Anexo I do Simples Nacional
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional para o setor de comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6a Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Anexo II do Simples Nacional
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional para a indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6a Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Anexo III do Simples Nacional
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155/2016
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | |
1a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2a Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
3a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
4a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
5a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) |
6a Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | (Alíquota efetiva –5%) x 6,02% | (Alíquota efetiva –5%) x 5,26% | (Alíquota efetiva –5%) x 19,28% | (Alíquota efetiva –5%) x 4,18% | (Alíquota efetiva –5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Anexo IV do Simples Nacional
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155/2016
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | |
1a Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
2a Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
3a Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
4a Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
5a Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) |
6a Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Anexo V do Simples Nacional
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar 155/2016
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
1a Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2a Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3a Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4a Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5a Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6a Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
O que é o fator R do Simples Nacional?
O Fator R é uma forma de ajudar a empresa a pagar menos imposto dependendo do anexo no qual ela se enquadra.
Em outras palavras ele compreende o cálculo que é feito a cada mês a fim de confirmar se uma empresa será tributada pelo anexo III ou pelo anexo V do Simples Nacional. Permitindo então que a empresa migre entre esses dois anexos.
Se nos últimos 12 meses, a razão entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e a receita bruta da empresa for igual ou superior a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
Cálculo da tributação do Simples Nacional
Depois disso, é necessário identificar em qual dos Anexos do Simples Nacional a atividade da sua empresa está enquadrada. Por exemplo, o Anexo I se refere a atividades de comércio.
Passada essas duas etapas é hora de fazer o cálculo do imposto devido. Para isso, deve-se aplicar a seguinte fórmula no intuito de encontrar a alíquota efetiva para o pagamento do imposto:
[(RBT12 x alíquota nominal) – valor a deduzir] /RBT12
Exemplo de cálculo de tributação do Simples Nacional
Para ficar mais claro, imagine a seguinte situação:
Uma determinada empresa está enquadrada no Anexo I, cujo ramo de atividade é comércio.
Sua receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) foi = 2.200.000,00
Sua receita mensal = 200.000,00
Inicialmente você vai precisar conferir dentro da tabela do Anexo I qual é a faixa de faturamento da empresa, bem como sua alíquota nominal.
Tabela do Simples Nacional – Anexo I
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
No nosso caso, pela tabela a empresa ficaria enquadrada na 5° faixa (entre 720.000,01 e 1.800.000,00). E neste caso, ainda pela tabela é informado que a alíquota nominal corresponde à 14,30% com dedução de R$ 87.300,00.
Então, com essas informações em mãos é hora de aplicar a fórmula descrita acima para encontrar a alíquota real do Simples Nacional.
Aplicação da fórmula:
2.200.000,00 x 14,30% – 87.300,00 = 227.300,00 / 2.200.000,00 = 10,33%
Então 10,33% corresponde a alíquota real do Simples Nacional.
200.000 x 10,33% = 20.663,63
Por fim, R$ 20.663,63 corresponde ao valor a recolher no DAS.
Mas fique tranquilo, você não precisa se preocupar em fazer esse cálculo todo.
O PGDAS-D 2018 é um sistema disponível dentro do Portal do Simples Nacional. Ele serve para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional. Além disso, é possível imprimir o DAS através desse sistema.
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O DAS significa o documento de arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é a representação física da guia única através do qual o empresário pagará o imposto.
Em outras palavras é o famoso boleto de pagamento. Porém, é importante lembrar que o DAS só é gerado quando ocorre faturamento da empresa. Caso contrário não haverá emissão.
Como emitir a DAS?
É possível emitir o DAS através do programa do PGDAS-D. Para isso o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional. Na sequência ir até o menu Simples – Serviços > Cálculo e Declaração.
Lá o contribuinte poderá efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional. Além disso, poderá declarar o valor devido e emitir a DAS.
Lembrando que as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. Também é instrumento suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
Como funcionam outros regimes tributários?
Além do Simples Nacional, existem outros regimes tributários que também devem ser analisados antes de definir o mais adequado para a sua empresa.
Então, muita cautela é necessária pois uma escolha errada pode provocar aumento na carga tributária do empresário. Além disso, cabe relembrar que uma vez definido o regime tributário, só é possível trocá-lo do próximo ano.
Lucro Real
Nesse regime tributário o pagamento do imposto é baseado no lucro efetivo da empresa, então se você não tiver lucro não precisa pagar o imposto. A tributação ocorre sobre o faturamento mensal ou trimestral. Além disso, esse sistema aceita qualquer tipo de empresa, porém algumas delas são obrigadas a ter esse enquadramento.
É o caso de corretoras, bancos comerciais e empresas em geral que faturem valores superiores a R$ 78 milhões no ano.
No regime de lucro real, diferente do que ocorre com o Simples Nacional, os impostos não são agrupados em uma única guia. Esse sistema costuma ser indicado para empresas que tenham margem de lucro inferior a 32%.
Lucro Presumido
No lucro presumido a incidência de imposto ocorre sobre uma estimativa de lucro da empresa
Esse regime tributário é muito usado por prestadores de serviços, mas qualquer empresa pode se cadastrar desde que seu faturamento não seja superior a R$ 78 milhões. Empresas cujo lucros superam 32% do faturamento se encaixa melhor nessa modalidade
MEI
A opção do regime tributário do MEI é feita pelo SIMEI é só é possível para o microempreendedor individual.
Nesse caso, o MEI por meio da DAS os seguintes tributos:
- Contribuição previdenciária relativa ao empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição
- R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto
- R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Lembrando que o optante do SIMEI é isento dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação), Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)
Por outro lado a opção pelo SIMEI não exclui a incidência de tributos como IOF, Impostos sobre a Importação e Exportação, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, ITR, FGTS e contribuição previdenciária relativa ao empregado.
Além disso, incide imposto de renda em cima de rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa?
Apesar dos muitos benefícios oferecidos por esse sistema, muitas vezes o Simples Nacional não será a melhor alternativa.
Então, antes de mais nada, é fundamental que o empresário compare as exigências de cada um dos regimes tributários para definir qual a melhor estratégia. Caso contrário, correrá sérios riscos de pagar mais ou menos imposto do que deveria.
Além disso, a situação individual da empresa pode mudar de um ano para outro. Então o que em um primeiro momento pode ser o sistema ideal com o passar do tempo poderá não fazer mais sentido para a empresa.
Porém escolher o melhor sistema pode ser um tanto quanto complicado, então o ideal é que o empresário recorra a um contador. Dessa forma será possível esclarecer dúvidas não somente sobre o Simples Nacional, mas também sobre o que é mais adequado ao seu negócio.
O que é e para que serve o Simples Nacional?
O Simples Nacional é uma modalidade de regime tributário que o contribuinte pode escolher para pagar os impostos de sua empresa. Através dele é possível pagar uma série de impostos em uma única guia de pagamento.
Por que optar pelo Simples Nacional?
Além da vantagem de compilar vários impostos em um único documento de arrecadação, ele apresenta outro benefício.
O que é o Simples Nacional 2019?
Anualmente o contribuinte pode solicitar a alteração de seu regime tributário desde que atendidas as condições necessárias para isso.
Qual a taxa do Simples Nacional 2019?
A taxa varia conforme a atividade desempenhada e a faixa de faturamento da empresa. Recomendamos consultar a lei complementar 155/2016 que estabelece cinco anexos classificados por ramo de atividade econômica.