Sigilo fiscal: a legislação para garantir que dados financeiros não sejam expostos
Algumas expressões jurídicas sempre aparecem no noticiário. Uma delas é o sigilo fiscal, que muitas vezes vem acompanhada de denúncias sobre uso irregular de recursos financeiros por parte de empresários e políticos.
O sigilo fiscal é uma garantia do ordenamento jurídico brasileiro. Com ele, as informações sobre pagamentos de impostos referentes a aplicações financeiras e investimentos na bolsa, por exemplo, se mantêm privadas. Mas assim como muitos direitos, não é absoluto. Em várias ocasiões o sigilo pode ser quebrado, com o objetivo de combater crimes.
O que é sigilo fiscal?
O sigilo fiscal é um direito garantido pelas leis brasileiras. A função principal é manter preservados todos os dados que os contribuintes repassam às autoridades tributárias, como a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda.
O objetivo é, portanto, evitar que as informações particulares de cada cidadão sejam expostas e tornadas públicas. Entre as informações protegidas por sigilo estão o patrimônio, a renda, movimentação financeira, débitos, contratos, relacionamentos comerciais e valores de compra e venda.
Leis que garantem o sigilo fiscal
De acordo com juristas, o sigilo fiscal está assegurado por pelo menos duas leis diferentes:
- Artigo 5º da Constituição Federal: o inciso XII diz que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”
- Código Tributário Nacional (CTN): o artigo 198 explica que “é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.
Quebra de sigilo fiscal e bancário
Não são apenas os órgãos públicos e tributários que devem manter sigilo. As instituições bancárias e o Banco Central têm o dever de resguardar os dados e informações de seus clientes. É proibido, então, que os bancos repassem, a qualquer outra pessoa ou entidade, dados sobre saldo em conta, movimentações ou investimentos.
Evidentemente, sigilo fiscal e bancário não é direito absoluto. Pode haver quebra de sigilo fiscal quando houver decisão da Justiça, após pedido da Polícia ou do Ministério Público. A finalidade deve ser investigar crimes, como a sonegação de imposto de renda.
No caso do bancário, além da necessidade de autorização judicial, é possível quebrar o sigilo após solicitação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Congresso Nacional.
Sigilo fiscal e a Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à informação entrou em vigor em 2012. Ela garante que informações relacionadas aos diversos órgãos da administração pública possam ser acessadas de forma rápida e simples. Essa lei é relativa a todas as esferas de governo.
Tanto pessoas físicas como jurídicas podem solicitar qualquer informação e não há necessidade de apresentar justificativa. Essa lei leva em conta que todos dados custodiados ou produzidos pelo poder público devem ser acessíveis.
Logo que foi criada, houve preocupação quanto aos dados fiscais e bancários. No entanto, a Lei de Acesso não possibilita o acesso a dados guardados por sigilo.
Dessa forma, caso haja o pedido sobre algum dado protegido, os órgãos públicos devem se negar fornecer a informação. Nesses casos, tem que justificar que por conta de sigilo fiscal ou sigilo bancário, aquele dado não pode ser divulgado.