Existem algumas alternativas para o profissional autônomo receber um pagamento pelo serviço prestado, quando não é possível a emissão de nota fiscal. Um exemplo disso é o RPA, o Recibo de Pagamento Autônomo.
O RPA se encaixa na realidade destes profissionais porque eles não possuem vínculo empregatício com uma empresa, e ao mesmo tempo não possuem cartão CNPJ para emitir notas fiscais. Sendo assim, eles precisam de uma forma legal para receber pelo seu trabalho.
O que é RPA?
O significado de RPA é o Recibo de Pagamento Autônomo, um documento que formaliza o pagamento para serviços e vendas prestadas por pessoas físicas para empresas.
Dessa forma, emitir um RPA é uma prática mais adequada aos trabalhadores que prestam serviços por pouco tempo e que não possuem vínculo com empresa.
Assim, o pagamento por trabalho autônomo é comumente prestado por pessoas que não possuem CNPJ. O recibo funciona como uma nota fiscal, ou seja, declara os serviços prestados. Mas neste caso, será utilizado por uma pessoa física.
Como funciona o RPA?
Sobre o funcionamento do RPA, é preciso arcar com impostos, mas quem será responsável é o emissor do recibo (contratante do profissional).
Ou seja, ao utilizar o recibo de pagamento autônomo, o profissional paga os impostos, mas quem recolhe é o contratante. Portanto, o documento deve ser feito corretamente. Os impostos serão incluídos e as alíquotas devem ser lançada adequadamente, assim como descontos.
Ao receber um RPA, os impostos federais serão recolhidos para uma guia própria com: IRRF, DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e GPS – Guia da Previdência Social e ISS – Imposto Sobre Serviço (municipal).
Sendo assim, é válido consultar a prefeitura municipal para informações sobre ISS, já que o recolhimento varia de cidade para cidade.
No entanto, na maioria das vezes, os profissionais cadastrados na prefeitura serão liberados do recolhimento o ISS ao emitir, uma vez que estes já realizam o pagamento deste imposto anualmente.
A alíquota máxima chegará até 5% para profissionais sem cadastro na prefeitura e que queiram emitir o RPA. Entretanto, é importante ressaltar que os prazos de contratação dos profissionais devem ser estabelecidos no começo, pois esta é uma medida para vínculos com pouca duração.
Qual a diferença entre o RPA e a Nota Fiscal?
Entre o RPA e nota fiscal, as empresas optaram pela nota fiscal para vínculos empregatícios mais duradouros.
Sendo assim, nesse caso, o recibo de pagamento autônomo propicia condições negativas para regime trabalhistas.
Isso acontece pois ele favorece para que os profissionais não sejam registrados pela empresa. Porém, eles ainda receberão de acordo com regime tributários do seu trabalho.
Por outro lado, ao optar por esse documento, alguns benefícios da previdência social serão descartados para os profissionais liberais como por exemplo: décimo terceiros, seguro desemprego e férias. Mas o trabalho será declarado como legal ao contratante.
Quais as vantagens do recibo de pagamento autônomo?
De fato, o recibo de pagamento autônomo (RPA) pode ser uma alternativa muito interessante para alguns tipos de serviços prestados.
Sendo assim, entre as vantagens do RPA vale notar que ele é um documento legalmente válido que prova o pagamento de um trabalho autônomo.
Logo, emitir um RPA evita toda a burocracia relacionada à emissão de nota fiscal e ao contrato de CLT, principalmente para serviços rápidos e de curto período de tempo.
Dessa forma, o vínculo com o prestador de serviços não é considerado um emprego, o que permite que esse contrato seja encerrado quando o trabalho acabar, sem a necessidade de pagar encargos trabalhistas.
Além disso, a tributação é reduzida, o que faz com que o RPA tenha vantagens em relação aos outros tipos de documentação.
Como emitir um RPA?
O processo para emitir um RPA é simples. Na verdade, existem modelos de RPA disponíveis em papelarias e também na internet para serem impressos.
As dados que precisam constar no recibo de pagamento autônomo são diversas. Assim, é preciso contar no documento RPA as informações:
- CPF ou CNPJ do contratante;
- Razão social da empresa contratante;
- CPF e inscrição do INSS do profissional contratado;
- Discriminação dos valores do serviço prestado (valor líquido e bruto);
- Declaração de descontos;
- Nome e assinatura do emissor.
A emissão do RPA é feita pelo contratante. Contudo, as pessoas físicas podem emitir esse recibo, quando a contratação é feita por elas.
Quem deve emitir o RPA?
A emissão do RPA é feita pelo contratante e essa é uma das grandes diferenças deles em relação a nota fiscal. Essa emissão deve ser feita para comprovar o pagamento ao prestador ou prestadora de serviço sem caracterizar o vínculo trabalhista, podendo serem recolhidos pelo contratante impostos como INSS, IRRF e ISS.
O prestador ou prestadora de serviço deve declarar o recebimento desses pagamentos no imposto de renda para justificar entradas de capital, como também saídas. Dessa forma, a Receita Federal consegue mapear a transação comercial realizada entre companhia e prestador de serviço autônomo ou freelancer.
Quais impostos fazem parte do RPA?
Os impostos que fazem parte do RPA são:
- IRRF – Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte;
- ISS – Imposto Sobre Serviço (municipal) e INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Estes valores descontados serão aplicados no pagamento autônomo e, quem paga os impostos do rpa é o contratante.
Além dos impostos citados acima é importante ressaltar que a depender da categoria do prestador de serviço podem existir outros tributos que devem ser recolhidos, dois exemplos possíveis deles são o SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas).
Por fim, ainda existem algumas variações que podem existir a depender da situação do prestador de serviços, como, se ele possui ou não beneficiários. Dessa forma, para fazer o cálculo do RPA e dos tributos a incidir nele, é necessário conhecer as alíquotas aplicadas, os tributos que devem ser considerados a depender da natureza do serviço e da condição do prestador e o lançamento de descontos que acontecem no momento de seu recolhimento.
Como calcular e recolher os impostos do RPA
O cálculo do RPA tem o objetivo de determinar o valor dos impostos que devem ser recolhidos por um prestador de serviços pessoa física, responsabilidade da fonte pagadora. Para calcular o RPA você deve encontrar o valor do INSS, do IRRF e depois o valor líquido a ser pago.
Para calcular o INSS, você deve considerar a alíquota por salário na tabela de contribuição mensal, podendo ela variar de acordo com o montante. Depois basta multiplicar o valor do serviço, pelo percentual a ser recolhido no INSS e encontrar o valor.
Para calcular o IRRF, o mesmo deve ser feito, usando a alíquota pela base de cálculo, mas descontando o valor do INSS. Ou seja, você deve usar o valor do serviço menos o valor do INSS = o valor para a base de cálculo do IRRF.
Após isso, utilize o total do IRRF e subtraia da parcela a deduzir para encontrar o valor final a ser retido. Por fim, para calcular o RPA, você deve descontar o valor do INSS e do IRRF para encontrar o total líquido a ser pago.
Quando não vale a pena usar o RPA?
Entenda quando não vale a pena usar o RPA para o contratado e para a contratante:
Contratado
Caso o contratado receba um valor relevante, pode incidir uma taxa de 27,5% do IRPF no serviço, dessa forma, é melhor optar por um CNPJ e abrir um MEI, pois menos impostos vão incidir nesse caso.
Contratante
Para o contratante, não vale a pena pagar o RPA em serviços continuados, ou seja, se aquela determinada pessoa física vai continuar prestando serviço ao longo do tempo para a empresa, é melhor não ter um contrato RPA com ela.
Além disso, se o vínculo é de função igual a semelhante a um empregado CLT da empresa e se a empresa presta serviço apenas a um contratante, isso pode ser configurado como burlamento da legislação.
Quem deve pagar INSS Patronal?
O INSS Patronal é responsabilidade da empresa contratante, mesmo em caso de contrato RPA.
O que é RPA?
O RPA é a sigla utilizada para o recibo de pagamento autônomo, que é um documento que formaliza o pagamento de empresas que contratam serviços e vendas prestadas de pessoas físicas.
Como funciona o RPA?
O RPA é o documento que vai formalizar a prestação de serviços de profissionais autônomos ou freelancers sem CNPJ para empresas ou pessoas físicas, sendo emitido pelo contratante para registrar os valores pagos e recolher os impostos.
Qual a diferença entre o RPA e a Nota Fiscal?
A nota fiscal ou nota fiscal eletrônica é utilizada por profissionais com CNPJ, já o RPA é utilizado por autônomos ou freelancers que não possuem CNPJ. Além disso, o RPA é emitido pela empresa ou pessoa contratante, já a nota fiscal é emitida pelo prestador de serviço.