RPA: o que é? Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Existem algumas alternativas para o profissional autônomo receber um pagamento pelo serviço prestado, quando não é possível a emissão de nota fiscal. Um exemplo disso é o RPA, o Recibo de Pagamento Autônomo.

RPA se encaixa na realidade destes profissionais porque eles não possuem vínculo empregatício com uma empresa, e ao mesmo tempo não possuem cartão CNPJ para emitir notas fiscais. Sendo assim, eles precisam de uma forma legal para receber pelo seu trabalho.

O que é RPA?

O significado de RPA é o Recibo de Pagamento Autônomo, um documento que formaliza o pagamento para serviços e vendas prestadas por pessoas físicas para empresas.

Dessa forma, emitir um RPA é uma prática mais adequada aos trabalhadores que prestam serviços por pouco tempo e que não possuem vínculo com empresa.

Assim, o pagamento por trabalho autônomo é comumente prestado por pessoas que não possuem CNPJ. O recibo funciona como uma nota fiscal, ou seja, declara os serviços prestados. Mas neste caso, será utilizado por uma pessoa física.

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Como funciona o RPA?

Sobre o funcionamento do RPA, é preciso arcar com impostos, mas quem será responsável é o emissor do recibo (contratante do profissional).

Ou seja, ao utilizar o recibo de pagamento autônomo, o profissional paga os impostos, mas quem recolhe é o contratante. Portanto, o documento deve ser feito corretamente. Os impostos serão incluídos e as alíquotas devem ser lançada adequadamente, assim como descontos.

Ao receber um RPA, os impostos federais serão recolhidos para uma guia própria com: IRRF, DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e GPS – Guia da Previdência Social e ISS – Imposto Sobre Serviço (municipal).

Sendo assim, é válido consultar a prefeitura municipal para informações sobre ISS, já que o recolhimento varia de cidade para cidade.

No entanto, na maioria das vezes, os profissionais cadastrados na prefeitura serão liberados do recolhimento o ISS ao emitir, uma vez que estes já realizam o pagamento deste imposto anualmente.

A alíquota máxima chegará até 5% para profissionais sem cadastro na prefeitura e que queiram emitir o RPA. Entretanto, é importante ressaltar que os prazos de contratação dos profissionais devem ser estabelecidos no começo, pois esta é uma medida para vínculos com pouca duração.

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Qual a diferença entre o RPA e a Nota Fiscal?

Entre o RPA e nota fiscal, as empresas optaram pela nota fiscal para vínculos empregatícios mais duradouros.

Sendo assim, nesse caso, o recibo de pagamento autônomo propicia condições negativas para regime trabalhistas.

Isso acontece pois ele favorece para que os profissionais não sejam registrados pela empresa. Porém, eles ainda receberão de acordo com regime tributários do seu trabalho.

Por outro lado, ao optar por esse documento, alguns benefícios da previdência social serão descartados para os profissionais liberais como por exemplo: décimo terceiros, seguro desemprego e férias. Mas o trabalho será declarado como legal ao contratante.

Quais as vantagens do recibo de pagamento autônomo?

De fato, o recibo de pagamento autônomo (RPA) pode ser uma alternativa muito interessante para alguns tipos de serviços prestados.

Sendo assim, entre as vantagens do RPA vale notar que ele é um documento legalmente válido que prova o pagamento de um trabalho autônomo.

Logo, emitir um RPA evita toda a burocracia relacionada à emissão de nota fiscal e ao contrato de CLT, principalmente para serviços rápidos e de curto período de tempo.

Dessa forma, o vínculo com o prestador de serviços não é considerado um emprego, o que permite que esse contrato seja encerrado quando o trabalho acabar, sem a necessidade de pagar encargos trabalhistas.

Além disso, a tributação é reduzida, o que faz com que o RPA tenha vantagens em relação aos outros tipos de documentação.

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Como emitir um RPA?

O processo para emitir um RPA é simples. Na verdade, existem modelos de RPA disponíveis em papelarias e também na internet para serem impressos.

As dados que precisam constar no recibo de pagamento autônomo são diversas. Assim, é preciso contar no documento RPA as informações:

  • CPF ou CNPJ do contratante;
  • Razão social da empresa contratante;
  • CPF e inscrição do INSS do profissional contratado;
  • Discriminação dos valores do serviço prestado (valor líquido e bruto);
  • Declaração de descontos;
  • Nome e assinatura do emissor.

A emissão do RPA é feita pelo contratante. Contudo, as pessoas físicas podem emitir esse recibo, quando a contratação é feita por elas.

Quem deve emitir o RPA?

A emissão do RPA é feita pelo contratante e essa é uma das grandes diferenças deles em relação a nota fiscal. Essa emissão deve ser feita para comprovar o pagamento ao prestador ou prestadora de serviço sem caracterizar o vínculo trabalhista, podendo serem recolhidos pelo contratante impostos como INSS, IRRF e ISS.

O prestador ou prestadora de serviço deve declarar o recebimento desses pagamentos no imposto de renda para justificar entradas de capital, como também saídas. Dessa forma, a Receita Federal consegue mapear a transação comercial realizada entre companhia e prestador de serviço autônomo ou freelancer.

Quais impostos fazem parte do RPA?

Os impostos que fazem parte do RPA são:

  • IRRF – Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte;
  • ISS – Imposto Sobre Serviço (municipal) e INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

Estes valores descontados serão aplicados no pagamento autônomo e, quem paga os impostos do rpa é o contratante.

Além dos impostos citados acima é importante ressaltar que a depender da categoria do prestador de serviço podem existir outros tributos que devem ser recolhidos, dois exemplos possíveis deles são o SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas).

Por fim, ainda existem algumas variações que podem existir a depender da situação do prestador de serviços, como, se ele possui ou não beneficiários. Dessa forma, para fazer o cálculo do RPA e dos tributos a incidir nele, é necessário conhecer as alíquotas aplicadas, os tributos que devem ser considerados a depender da natureza do serviço e da condição do prestador e o lançamento de descontos que acontecem no momento de seu recolhimento.

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Como calcular e recolher os impostos do RPA

O cálculo do RPA tem o objetivo de determinar o valor dos impostos que devem ser recolhidos por um prestador de serviços pessoa física, responsabilidade da fonte pagadora. Para calcular o RPA você deve encontrar o valor do INSS, do IRRF e depois o valor líquido a ser pago.

Para calcular o INSS, você deve considerar a alíquota por salário na tabela de contribuição mensal, podendo ela variar de acordo com o montante. Depois basta multiplicar o valor do serviço, pelo percentual a ser recolhido no INSS e encontrar o valor.

Para calcular o IRRF, o mesmo deve ser feito, usando a alíquota pela base de cálculo, mas descontando o valor do INSS. Ou seja, você deve usar o valor do serviço menos o valor do INSS = o valor para a base de cálculo do IRRF.

Após isso, utilize o total do IRRF e subtraia da parcela a deduzir para encontrar o valor final a ser retido. Por fim, para calcular o RPA, você deve descontar o valor do INSS e do IRRF para encontrar o total líquido a ser pago.

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Quando não vale a pena usar o RPA?

Entenda quando não vale a pena usar o RPA para o contratado e para a contratante:

Contratado

Caso o contratado receba um valor relevante, pode incidir uma taxa de 27,5% do IRPF no serviço, dessa forma, é melhor optar por um CNPJ e abrir um MEI, pois menos impostos vão incidir nesse caso.

Contratante

Para o contratante, não vale a pena pagar o RPA em serviços continuados, ou seja, se aquela determinada pessoa física vai continuar prestando serviço ao longo do tempo para a empresa, é melhor não ter um contrato RPA com ela.

Além disso, se o vínculo é de função igual a semelhante a um empregado CLT da empresa e se a empresa presta serviço apenas a um contratante, isso pode ser configurado como burlamento da legislação.

Quem deve pagar INSS Patronal?

O INSS Patronal é responsabilidade da empresa contratante, mesmo em caso de contrato RPA.

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Perguntas frequentes sobre RPA
O que é RPA?

O RPA é a sigla utilizada para o recibo de pagamento autônomo, que é um documento que formaliza o pagamento de empresas que contratam serviços e vendas prestadas de pessoas físicas.

Como funciona o RPA?

O RPA é o documento que vai formalizar a prestação de serviços de profissionais autônomos ou freelancers sem CNPJ para empresas ou pessoas físicas, sendo emitido pelo contratante para registrar os valores pagos e recolher os impostos.

Qual a diferença entre o RPA e a Nota Fiscal?

A nota fiscal ou nota fiscal eletrônica é utilizada por profissionais com CNPJ, já o RPA é utilizado por autônomos ou freelancers que não possuem CNPJ. Além disso, o RPA é emitido pela empresa ou pessoa contratante, já a nota fiscal é emitida pelo prestador de serviço.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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16 comentários

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  • josé mauro gonçalves 21 de novembro de 2020
    Muito útil e objetivas estas informações. particularmente eu agradeço muito pelo que eu aprendi, com tudo que me informei aqui. Um abraçoResponder
    • Suno Research 23 de novembro de 2020
      Olá, José Mauro! Tudo bem? Muito obrigado pelos elogios! Ficamos felizes em ajudar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Elvis Bruno de Oliveira Bezerra 7 de janeiro de 2021
    A empresa fez meu pra será q não vão assinar a carteiraResponder
    • Alicio Fernandes Gracioli 16 de agosto de 2024
      A empresa nunca fez a RPA, fax o Pato diretamente através de depósito em conta bancárias dos prestadores de serviço. O que pode acontecer com essa empresa sr chegar ao conhecimento da Receita Federal?Responder
  • Glaucio Coelho 4 de fevereiro de 2021
    Boa tarde prezados, Prestei um serviço (editoração/diagramação) para uma Universidade do estado da Bahia e foi emitido numa nota de empenho para pagamento de PESSOA FÍSICA no meu nome. Também me foi solicitado pelo financeiro da Universidade o envio de uma nota fiscal eletrônica para que pudessem efetuar pagamento. Eu sou pessoa física aqui na cidade do Rio de Janeiro. Pensei que um RPA resolveria, mas insistem que sejam uma nota fiscal eletrônica. Desta forma, fiz o cadastro aqui no NOTA CARIOCA, mas – para desespero e frustração – o SISTEMA não permite que eu gere uma uma NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Não há esta opção: cadastro de pessoa física que permite apenas verificar notas fiscais emitidas no meu CPF... Como poderei gerar uma NOTA FISCAL ELETRÔNICA se não há o menu EMISSÃO DE NFS-e?... Somente pessoa jurídica (quem tem CNPJ) que pode emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA na cidade do Rio de Janeiro? Poderiam me dar uma ajuda? Fico no aguardo. ObrigadoResponder
    • Suno Research 8 de fevereiro de 2021
      Olá, Gláucio! Tudo bem? Por se tratar de um tema muito específico e fora do nosso escopo, não podemos te ajudar com precisão. Sugerimos que procure um especialista para sanar suas dúvidas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
      • Glaucio dos Santos Cielho 8 de fevereiro de 2021
        Ok, obrigado pela atençãoResponder
    • Jorge Oliveira 8 de outubro de 2022
      Olá Gláucio Coelho, Isso foi em fevereiro de 2021. Muito tempo se passou. A esta altura esse problema já foi resolvido. Mas vou deixar meu pitaco aqui. Certamente a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ, não é lá diferente de qualquer outra. No seu caso, como você não tem inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nem tem registro como Empresa Individual na Receita Federal, Prefeitura, e Estado, você poderia ter resolvido se dirigindo ao Setor de Tributação da PCRJ e solicitado uma Nota Fiscal de Serviços, Avulsa. Certamente eles iriam gerar uma guia para você recolher o ISS de 5% do serviço que seria pago em um Banco. Feito isto você teria enviado a Nota Fiscal para o tomador dos serviços.Responder
  • Evanir 21 de abril de 2021
    Bom dia, Tenho uma dúvida em relação ao que realmente é descontado. 1ª - Desconta IR ? 2ª- Desconta INSS? Exemplo: Se o valor contratado for de R$7000,00, qual o valor líquido a receber? Aguardo retorno e muito obrigado.Responder
    • Nelci 14 de setembro de 2021
      Boa noite! Trabalho e vou assinar RPA, o valor do desconto e 11por cento. Tem como acrescer os 11por cento e eu receber o valor contratado. Tipo assim ganho 450,00. Quero receber este valor livre de impostos. Tem como somar aos 450,00 o percentual e me pagar livre os 450,00 ? Aguardo retornoResponder
  • SSouza 3 de outubro de 2022
    Olá. Sou pessoa física e preciso emitir RPA para outra pessoa física. Neste caso, há incidência de impostos?Responder
  • Silvia Ramos 4 de dezembro de 2022
    Bom dia, fiz um contrato de RPA porém a contratante colocou uma clausula que eu preciso emitir o RPA, estou perdida em como fazer isso... trabalho tb como clt em outra empresa... vocês me dão uma sugestão? ObrigadaResponder
    • Jorge Oliveira 30 de dezembro de 2022
      Olá Sílvia, O Recibo de Pagamento à Autônomo, mais conhecido como RPA, poderá ser emitido tanto pelo Prestador de Serviços, no caso você, como pelo Tomador dos Serviços, no caso a empresa contratante. A legislação não impõe que seja um ou outro. É necessário que o Recibo seja emitido e contabilizado. Claro que a empresa espera que o prestador de serviços que aceitou trabalhar como AUTÔNOMO, mediante o pagamento com a emissão de RPA, tenha um mínimo de conhecimento para não cometer erros no destaque de contribuição para o INSS, e impostos. Esses dependem do valor a ser recebido pelos serviços. Certamente será descontado 11% para o INSS, e 5% para a Prefeitura, independente do valor combinado pelo trabalho. Porém, o Imposto de Renda Retido na Fonte só será calculado edescontado do pagamento se o valor for maior que R$ 1.903,98, ou seja a partir de R$ 1.903,99. Faça uma busca por -> irrf tabela 2022 <- e você encontrará a Tabela de Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte. Note que os valores recebidos com a emissão de RPA devem ser somados ao seu rendimentos CLT anual e lançados na sua Declaração de IR da Pessoa Física no ano seguinte, caso a soma dos seus rendimentos no total estejam dentro da faixa de obrigatoriedade exigida pela legislação do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Para você emitir seu RPA tente encontrar ajuda de algum amigo que tenha conhecimento, e há alguns sites na Internet que dispõe de emissão de RPA Online. Uns são práticos, outros nem tanto. Não posso deixar link aqui em respeito à SUNO, mas uma busca por RPA levará você a algumas opções. Feliz Ano Novo, Jorge OliveiraResponder
  • […] todo o recolhimento deve ser feito pela contratante, a partir do Recibo de Pagamento do Autônomo (RPA), que […]Responder
  • Julio Cesar Simão 22 de fevereiro de 2024
    Na emissão de um RPA de uma pessoa Física para uma empresa, a empresa contratante (o tomador) tem de fazer a retenção dos impostos e repassar os valores ja com descontos ao contratado. Mas no caso de uma pessoa Física para outra pessoa Física (o tomador) contratante não existe retenção de impostos e os valores brutos são repassados ao contratado?Responder
    • Alicio Fernandes Gracioli 16 de agosto de 2024
      A empresa nunca fez a RPA, fax o Pato diretamente através de depósito em conta bancárias dos prestadores de serviço. O que pode acontecer com essa empresa sr chegar ao conhecimento da Receita Federal?Responder