RGPS: descubra como funciona o Regime Geral de Previdência Social

Quando se trata de aposentadoria, existem diversas regras específicas para cada tipo de regime previdenciário. Nesse sentido, é essencial conhecer as características de cada um deles, como o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Ou seja, independente se o trabalhador já conta com um fundo de previdência, conhecer o funcionamento e as regram que englobam o RGPS pode ser primordial na hora de se aposentar.

O que é o RGPS?

O RGPS, sigla para o Regime Geral de Previdência Social, é um conjunto de regras que englobam os direitos vinculados a previdência social. Ou seja, é um regime que está sob  a responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional).

Desse modo, o RGPS é destinado a todos os trabalhadores de instituições privadas que são contribuintes individuais no regime previdenciário.

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Como funciona o Regime Geral de Previdência Social?

Um ponto muito importante a ser entendido, além de exatamente o que é RGPS, é o funcionamento desse regime previdenciário.

Para que o contribuinte possa efetivamente se aposentar e colher os benefícios do regime ao qual contribuiu, é necessário atender a alguns dos critérios principais de aposentadoria, que são:

  • Idade mínima;
  • Tempo de contribuição;
  • Regra dos pontos.

Além dessas formas de aposentadoria regulares, é possível atingir o direito aos benefícios em situação de invalidez.

Os contribuintes segurados que, por alguma razão, estão permanentemente incapacitados de trabalhar, têm o direito à aposentadoria por invalidez.

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Quais são os benefícios do RGPS?

Um ponto importante a destacar para o trabalhador, são os benefícios do RGPS, que podem ser muito úteis na fase da aposentadoria de um indivíduo.

Entre os principais benefícios da previdência social, estão:

  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte.
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;

Salário-maternidade

O Salário-maternidade é um direito para todas as profissionais que têm filhos, seja dando à luz ou adotando. O INSS fica responsável pelo pagamento do benefício para MEIs, empregadas domésticas ou contribuintes.

No caso das profissionais de empresa privada, o benefício é pago pelo empregador, já que se trata de um direito trabalhista.

Pensão por morte

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado que falecer. Têm direito a receber a pensão por morte:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com união estável;
  • Filhos até 21 anos;
  • Pais com dependência econômica.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um direito ao contribuinte que estiver temporariamente incapacitado de executar seu trabalho, por conta de uma doença ou acidente. Para conseguir ter acesso ao auxílio, é necessário que seja feita uma perícia médica.

Auxílio-reclusão

O Auxílio-reclusão é uma assistência financeira para à família de um contribuinte que estiver privado da sua liberdade.

É necessário que, para receber o auxílio, o preso seja contribuinte do INSS. O benefício será pago aos dependentes e sua duração varia de acordo com o tempo total de contribuição e a idade dos dependentes.

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Qual a diferença entre o RGPS e o RPPS?

A grande gama de trabalhadores autônomos ou assalariados estão sujeitos ao regime geral da previdência social.

No entanto, determinadas classes de trabalhadores estão sujeitas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Basicamente, a grande diferença entre RGPS e RPPS, é que o regime geral é obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT.

Enquanto o RPPS é de filiação obrigatória para servidores públicos titulares de cargos efetivos. Ou seja, os servidores públicos, militares ou políticos estão sujeitos ao regime próprio de previdência social.

Ambos os regimes passam frequentemente por mudanças de regras e reformas.

Esse artigo te ajudou a entender como funciona o RGPS? Deixe dúvidas e comentários no espaço abaixo.

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Tiago Reis
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2 comentários

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  • Ana Paula Arroio 13 de novembro de 2021
    Amando essa parte.Responder
  • Simone 8 de agosto de 2024
    Professor p1 aposentado, recebe quanto em 2025,pelo Regime Geral?Responder