Uma das principais dúvidas quando assinamos um contrato é como funcionaria uma eventual rescisão contratual.
A depender da forma como o contrato estiver redigido, podem haver penalidades sérias a se arcar em caso de com uma rescisão contratual. Por isso é importante conhecer os valores e termo da empresa que está fechando o contrato.
O que é a rescisão contratual?
A rescisão contratual ocorre quando uma das partes não cumpre com a sua parcela de responsabilidade na parceria. Logo, o documento pode ser anulado ou cancelado. Em alguns casos, quem descumpriu cláusulas previstas no acordo pode ser penalizado com mais do que apenas o fim da parceria.
Isso porque o contrato pode prever penalidades para quem descumprir suas cláusulas. Estas podem ser multas por rescisão contratual ou perda de direitos.
Rescisão contratual no ambiente de trabalho
Quando o assunto é lei trabalhista, existem regras específicas a serem seguidas em caso de rescisão contratual.
Porém, alguns pontos mudaram neste aspecto após a reforma trabalhista.
Quando o rompimento da relação de trabalho parte do empregador, é preciso um mês de aviso prévio.
Além disso, o trabalhador demitido também tem o direito a uma indenização correspondente a 40% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.
Além das chamadas verbas rescisórias, que abrangem pontos como:
- Saldo de salário;
- Proporcional de férias a vencer;
- Férias vencidas (se houver);
- Proporcional do 13º salário; e
- Saldo de horas extras do banco de horas.
Isso sem contar com o saldo do FGTS em si e o seguro-desemprego.
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. Mas a cada ano de trabalho completo será acrescido mais um dia neste período.
Rescisão contratual por justa causa
É preciso lembrar que estas regras se aplicam apenas às demissões sem justa causa. Mas se o empregado for demitido por justa causa, terá direito apenas ao saldo de salário, de férias e de 13º salário. Dessa forma, ele perde, inclusive, o acesso ao saldo da sua conta no FGTS e ao seguro-desemprego.
Isso acontece porque a lei entende que, neste caso, o não cumprimento de cláusulas da CLT dá ao empregador o direito à rescisão contratual.
Além disso, a justa causa pode originar algumas consequências legais, caso a demissão seja motivada pela ocorrência de um crime. Os mais comuns são roubo, furto e fraude. Neste caso, o empregado pode ainda ser preso.
Perdas semelhantes ocorrem com o empregado que for o autor do pedido de demissão — com a diferença de que ele também terá que cumprir o aviso prévio, ou pagará uma indenização equivalente a um mês de salário.
A exceção está nos casos de rescisão indireta no contrato de trabalho. Esta ocorre quando o não cumprimento das cláusulas contratuais é feito por parte do empregador. Logo, a rescisão contratual traz consequências para ambos os lados envolvidos no acordo.
Rescisão contratual em investimentos
Alguns investimentos funcionam como contratos. Ao aplicar dinheiro, o investidor concorda com o prazo de vencimento do título e com o rendimento previsto.
Se houver uma rescisão contratual, ou seja, a retirada do dinheiro antes do tempo, pode haver perda financeira. Logo, a quebra de contrato pode trazer ônus para quem o fizer sem o devido conhecimento.
No entanto, o comum é que estas consequências estejam claras no acordo firmado. Por isso, o aconselhado é que todas as obrigações e penalidades para o seu não cumprimento estejam claras no contrato.
Desta forma, é possível conseguir a rescisão contratual com segurança jurídica. Porém, é sempre importante estar atento aos termos assinados junto a empresa que ofereceu o investimento.