O que são rendimentos isentos e não tributáveis?
É importante que todos os investidores conheçam quais são os rendimentos isentos e não tributáveis, entre eles se destacam alguns ativos de renda fixa como o LCI e LCA.
Assim, é válido conhecer os principais rendimentos isentos e não tributáveis, além de compreender quando e como deve ser realizada a sua declaração.
O que são rendimentos isentos e não tributáveis?
Os rendimentos isentos e não tributáveis se referem os rendimentos que não sofrem incidência de imposto de renda e que não sofrem tributação da Receita Federal. Ou seja, que não entram na conta de pagamento da declaração do Imposto de Renda.
Vale dizer que existem diversos investimentos que entram nessa categoria, como poupança e aplicações de renda fixa (LCI, LCA, CRI e CRA).
Anualmente, todos os contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que funciona como um relatório informacional para a receita federal.
Em 2023, se a soma dos rendimentos isentos e não tributáveis exceder R$ 40 mil ou se o contribuinte atender às demais obrigatoriedades relacionadas a patrimônio e renda, é necessário realizar a declaração.
Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?
Apesar de a necessidade de declarar todas as remunerações, é muito importante saber quais são os principais rendimentos isentos no IR, inclusive por uma questão de planejamento fiscal-financeiro.
Confira a lista dos rendimentos isentos e não tributáveis
- Bolsas de estudo e pesquisa para fins acadêmicos, desde que não haja contraprestação ou vantagem para o doador.
- Bolsas de estudo e pesquisa para médicos residentes e participantes do Pronatec.
- Pecúlio e seguro de vida recebidos por morte ou invalidez permanente.
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, acidente de trabalho e FGTS.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos de até R$20 mil em ações do mercado de balcão e R$35 mil em outros casos, e na venda do único imóvel residencial de até R$440 mil que não tenha sido vendido nos últimos 5 anos.
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Ganho de capital na venda de moeda estrangeira de até US$5 mil.
- Lucros e dividendos recebidos.
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente de serviço.
- Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, LCA, LCI, CRA e CRI.
- Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.
- Transferências patrimoniais por doações e heranças.
- Parcela não tributável correspondente à atividade rural.
- Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário.
- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro.
Qual é o limite de rendimentos isentos e não tributáveis?
De fato, não há nenhum tipo de limite ou teto dessa espécie de rendimentos que seja possível receber todos os anos.
Ou seja: independente do valor, esse rendimento isento deve ser preenchido no Imposto de Renda, sem precisar pagar nada por isso.
Isso ocorre, porque a Receita Federal exige essa informação, ainda que não se deva pagar nada por isso.
Portanto, ao ganhar valores superiores a R$40 mil nesse grupo de rendimentos em determinado ano, é preciso adicionar essa informação corretamente na declaração do Imposto de Renda.
Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?
A declaração desses rendimentos, assim como outras informações patrimoniais, deve ser feita através do programa desenvolvido pela Receita Federal.
De fato, hoje existem várias opções para realizar a declaração de IR: através do software para computadores, do aplicativo para celulares e até mesmo de forma totalmente online, sem a necessidade de baixar nenhum arquivo.
Declarar rendimentos isentos e não tributáveis na declaração de imposto de renda é uma etapa importante para evitar problemas com a Receita Federal. Esses rendimentos são aqueles que não estão sujeitos à tributação, seja por lei ou por outras condições específicas. Se você possui esse tipo de renda em 2023, siga este passo a passo para declará-la corretamente:
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1.
Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda 2023 e selecione a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na aba “Fichas da Declaração”.
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2.
Selecione o tipo de rendimento que você recebeu na lista apresentada. Os rendimentos isentos e não tributáveis mais comuns incluem indenizações por rescisão de contrato de trabalho, ganho de capital na venda de imóveis residenciais, lucros e dividendos recebidos, entre outros.
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3.
Informe o valor do rendimento recebido durante o ano de 2023, assim como o nome da fonte pagadora e o CPF ou CNPJ dela.
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4.
Se houver outros beneficiários na renda recebida, informe o nome e CPF de cada um deles na ficha de declaração correspondente.
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5.
Salve as informações inseridas e repita o processo para cada tipo de rendimento isento e não tributável que você recebeu.
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6.
Finalmente, revise todas as informações da sua declaração de imposto de renda para garantir que tudo está correto e de acordo com as exigências da Receita Federal.
Declarar rendimentos isentos e não tributáveis adequadamente é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Portanto, certifique-se de seguir este passo a passo para evitar erros na sua declaração de imposto de renda em 2023.
Quem é obrigado a declarar?
Mesmo que um rendimento seja isento e não tributável, ele deverá constar na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Portanto, todos que são obrigados a declarar impostos são, automaticamente, também obrigados a declarar um rendimento isento e não tributável.
No ano de 2023, apenas indivíduos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$40 mil também devem realizar a declaração.
Quais são os investimentos isentos no Imposto de Renda?
É importante que todos os investidores que aplicam recursos tanto na renda fixa como na renda variável conheçam os principais rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda.
Por apresentar essa característica, tais investimentos podem apresentar vantagens para o investidor, sobretudo ao comparar com produtos financeiros semelhantes que não são isentos.
Assim, os investimentos isentos do pagamento do IR, são:
- Letras hipotecárias;
- LCI/LCA;
- CRI/CRA;
- Caderneta de poupança.
Contudo, apenas o fato de ser isento não torna um investimento mais atrativo. Por exemplo, um CDB não é isento, mas a poupança é.
Certamente, mesmo sem a isenção, o rendimento real de um CDB é na grande maioria das vezes mais interessante que de uma poupança.
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O que são rendimentos isentos e não tributáveis?
São categorias de rendimentos que não sofrem tributação nem imposto. Apesar de não ser necessário pagar nenhum imposto, é fundamental preenchê-los na declaração de Imposto de Renda.
Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?
Bolsas de estudo e pesquisa, capital de apólices de seguro, lucros e dividendos, indenizações trabalhistas, FGTS, certificado de recebíveis do agronegócio (CRA), certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e ganho de operações na bolsa de valores superior a R$ 20 mil por mês.