O regime tributário é a forma como os impostos de uma empresa serão calculados, sendo essa uma importante decisão do dono de um negócio.
Além disso, a escolha do regime tributário deve ser feito por empresas que possuem cartão de CNPJ de qualquer tipo, ou seja, tanto microempreendedor, mei e empresas de grande porte.
O que é regime tributário?
O regime tributário é a forma como os impostos das empresas serão calculados e recolhidos. Ele interfere nas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, todas as empresas precisam escolher qual regime tributário seguirão durante o ano em janeiro. Após escolhido, não poderá ser alterado durante o restante do ano-calendário.
Por fim, vale notar que a periodicidade do pagamento do Imposto de Renda também será afetada por esta escolha.
Quais são os tipos de regime tributário?
No Brasil, os tipos de regime tributário são:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional;
- MEI.
Lucro Real
O Lucro Real é o único regime tributário no qual qualquer empresa pode se enquadrar, sem restrições. No entanto, só costumam permanecer nele as empresas obrigadas a isso.
Esta regra abrange as grandes empresas, as que gozam de isenções tributárias e empresas financeiras.
Esse é o regime tributário mais complexo e, talvez, mais caro do ponto de vista tributário, sendo necessário planejamento ao escolhê-lo.
Além disso, a empresa tributada neste regime é obrigada a apresentar alguns dos seus registros periodicamente à Receita Federal.
Sendo assim, nas empresas do Lucro Real, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, com o acréscimo de ajustes. No entanto, há um grande trunfo neste regime tributário, pois a empresa pode compensar o imposto que eventualmente for pago a mais.
Lucro Presumido
Em segundo lugar, no Lucro Presumido, tanto o imposto de renda quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre o lucro da companhia.
No entanto, há um percentual fixo para isso, previsto em lei: a aplicação é feita sobre a receita bruta.
Sendo assim, as grandes empresas não podem aderir ao regime: essa opção está limitada aos empreendimentos com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões.
Simples Nacional
Além disso, o Simples Nacional, como o nome sugere, é um regime tributário criado para ser mais simples.
O regime Simples Nacional é voltada a micro e pequenas empresas, a fim de tornar o processo contábil mais fácil.
Por isso, ele junta, em uma única forma de cálculo e pagamento, oito tributos:
Sendo assim, no Simples Nacional, as alíquotas dos tributos irão variar de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa e o seu faturamento nos últimos 12 meses.
Entretanto, é preciso atender a alguns pontos para se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional. Um deles é o faturamento.
Primeiramente, para uma empresa aderir ao Simples, a sua receita bruta precisa ser de no máximo R$ 4.800.000,00/ano. No entanto, para fins do ICMS e do ISS, este limite é menor: R$ 3.600.000,00.
MEI – Microempreendedor Individual
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, modalidade de pessoa jurídica simplificada onde o profissional atua de forma autônoma e tem suas atividades regulamentadas pela lei.
Desse modo, o MEI também faz parte do Simples. No entanto, esta modalidade de tributação tem características próprias.
Desse modo, a ideia do MEI é ser ainda mais simples do que o regime tributário ao qual integra. Até porque foi criado para que as pessoas físicas conseguissem dar conta do lado burocrático sem precisar de um contador.
Primeiramente: o limite de arrecadação do MEI é consideravelmente menor, R$ 81 mil ao ano. Além disso, só é preciso pagar uma cota única por mês, por meio do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).
Além disto, é preciso pagar o ajuste na hora do pagamento do Imposto de Renda e declará-lo, se receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Qual é o melhor regime tributário?
Primeiramente, é preciso entender que o regime tributário varia muito de acordo com a realidade de cada empresa, de forma que não é possível escolher o melhor regime tributário.
O ideal é que fosse fácil para todas as empresas declararem e pagarem seus impostos, mas vê-se que em alguns casos isso é bastante difícil.
Sendo assim, além das questões tributárias, pode-se entender que o trabalho contábil e fiscal em si também sofre alteração de um regime para o outro.
Entretanto, para começar, o MEI pode ser considerado o mais simples. No entanto, seu limite de faturamento é muito baixo, e logo será necessário modificá-lo.
Além disso, nem todas as categorias profissionais se enquadram no MEI, de forma que pode ser necessário começar como uma microempresa.
Por fim, vale notar que dificilmente será encontrada uma empresa com ações na bolsa de valores que não opte pelo Lucro Real, que pode arcar com a burocracia para ter benefícios tributários.
Ainda tem dúvidas sobre a escolha do regime tributário? Comente abaixo!