Reescalonamento: como trocar uma dívida cara por uma barata
Às vezes, manter o nome limpo não é uma questão tão simples. Imprevistos acontecem e, aliados a ao mau gerenciamento financeiro, podem causar estragos, até que seja necessário optar pelo reescalonamento.
O reescalonamento é oferecido especialmente quando o consumidor contrai uma dívida com o seu banco. Esta pode ser por causa do cheque especial ou mesmo do cartão de crédito.
O que é reescalonamento?
Reescalonamento de dívidas é a renegociação do débito. Em geral, esta alternativa oferece o parcelamento do saldo devido com o acréscimo de taxa de juros. A ideia é que a parcela caiba no bolso do endividado, tornando possível quitar este saldo devedor.
Além disso, a renegociação diminui as chances de a dívida virar uma bola de neve, que acabará por colocar o contribuinte em uma situação difícil de reverter. Esta opção serve até mesmo para financiamentos estudantis, como previsto na Lei Fies.
Por que essa vantagem foi criada?
Esta “vantagem” foi criada justamente com o intuito de evitar o endividamento. Desde julho de 2018, os bancos se tornaram obrigados a oferecer opções com taxa de juros menores para quem utilizasse mais de 15% do limite do cheque especial por 30 dias consecutivos.
Esta obrigatoriedade foi criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e é vantajosa para estas empresas. Isso porque este tipo de ação torna mais fácil o recebimento dos valores devidos por parte dos seus clientes. O cliente escolherá se quer aderir à proposta feita pelo banco ou não.
Os aplicativos dos bancos costumam possibilitar uma simulação destes parcelamentos.
E não são poucos os casos em que esta simulação gera uma adesão não solicitada. Nestes casos, é possível cancelar o reescalonamento.
Caso o cliente escolha continuar no cheque especial, a oferta será refeita a cada 30 dias, para evitar ele suje seu nome. Fica a cargo das instituições financeiras a escolha de qual serviço oferecer nestas situações. Mas, em geral, elas optam pelo crédito pessoal.
Vale lembrar que os juros do cheque especial costumam ser bem altos. Em setembro de 2019, por exemplo, eles chegaram a 307,6% ao ano. O rotativo do cartão de crédito não fica atrás. No mesmo período, sua taxa de juros chegou a 307,8% ao ano.
Vale a pena optar pelo reescalonamento de divida?
Ainda que os juros sejam altos para as dívidas de cartão de crédito e cheque especial, é bom analisar as opções existentes no mercado antes de aderir à oferta do banco. Isso porque as taxas aplicadas por estas instituições financeiras não costumam ser amistosas. Logo, tornam a dívida ainda mais cara do que era inicialmente.
E o ideal para qualquer pessoa endividada é a troca de dívida cara por uma barata. E há sim opções no mercado com taxas menores do que as praticadas pelo banco. Os juros embutidos têm o poder de fazer esta troca não valer a pena.
O crédito consignado, por exemplo, costuma ter taxas mais baixas. Assim como empréstimos com um bem como garantia.
Esta taxa varia de acordo com a pessoa que está solicitando o empréstimo. Assim, dois devedores que precisem do mesmo valor e tenham a mesma renda podem sim ter a cobrança de taxas distintas.
Isso porque as empresas considerarão o histórico de cada um com relação aos seus pagamentos. Quanto melhor for o pagador, menor será a taxa de juros cobrada dele. Justamente por representar um risco menor de calote.
É importante lembrar que em qualquer tipo de empréstimo, os juros incidem mês a mês. Com isso, quanto maior for o período do parcelamento, mais cara sairá a dívida no final. Ainda que a parcela em si seja menor.
Trata-se do Custo Efetivo Total (CET) da dívida. Por isso, é preciso considerar tanto o que cabe no bolso quanto o que sairá mais barato.
Foi possível saber mais sobre reescalonamento? Conte nos comentários como foi esta interação com o banco e se a opção apresentada foi realmente atrativa.