O conhecimento dos direitos societários, embora pouco interessantes, são vitais para um bom desempenho financeiro da sua carteira de investimentos. Um dos principais temas ligados a esse assunto é a redução de capital, da qual trataremos a seguir.
O processo de redução de capital muitas vezes acontece devido ao fato da companhia acreditar que possui uma quantidade de capital social superior à necessária para a operação da empresa.
De modo geral, o investidor está muito mais acostumado com a existência de operações de aumento de capital por meio de emissão de ações criadas pelas empresas de capital aberto na bolsa de valores.
Isso acontece porque os casos de redução de capital tem se tornado cada vez menos freqüentes em nosso mercado.
O que é o capital social?
O capital social de uma empresa corresponde à soma dos bens que os sócios transferem a uma sociedade.
Desse modo, o patrimônio da sociedade é tido como o conjunto dos bens e direitos da qual ela é detentora. Por outro lado, o capital social está atrelado ao valor aportado pelos acionistas nessa sociedade.
Quaisquer bens que possuam condições de serem avaliados financeiramente devem entrar na conta dessa transferência, para que posteriormente seja indicado o patrimônio necessário para que a companhia possa exercer devidamente a sua atividade empresarial.
Portanto é relativamente comum que em alguns casos deva-se ocorrer alterações no capital social de uma empresa, podendo o mesmo ser aumentado ou reduzido.
Em casos específicos podemos ver que, ao uma empresa enxergar que opera os seus negócios com um capital social excessivo, então saída mais comum e assertiva para esse “problema” é a redução de capital, e a devolução do mesmo aos sócios do negócio.
Casos que demandam uma redução de capital
Segundo o artigo 173 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) é dado à assembléia de acionistas o poder de reduzir o capital social de uma companhia.
Os dois motivos principais que incentivam essa operação são: a incorporação dos prejuízos acumulados; redução do capital social excessivo e cisão de uma empresa.
- Incorporação de prejuízos: Nesses casos, essa operação é particularmente importante, pois quando uma companhia possui prejuízos acumulados persistentes, a distribuição de lucros aos acionistas fica vetada. Com a eliminação desses prejuízos, os lucros futuros da companhia poderão voltar a serem distribuídos.
- Capital social excessivo: nesses casos existe uma restituição de valores aos acionistas da empresa. Geralmente isso acontece em empresas que possuem um modelo de negócios asset-light.
- Cisão: Os casos de cisões também podem gerar redução de capital social, pois parte do capital é transferido para a nova empresa existente.
Portanto, depois que uma companhia de capital aberto decidir que irá realizar o processo de alteração de seu capital social é necessária que a mesma esteja rigorosamente dentro do que está estabelecido no Código Civil.
O não cumprimento das regulações previstas em lei desencadeará no indeferimento do pedido e o posterior arquivamento do mesmo pela Junta Comercial.
Desse modo, é extremamente importante evitar erros desse tipo antes da realização do processo de aumento ou redução de capital, para que todo o tramite ocorra da maneira mais rápida e menos problemática possível.