Negociar diretamente com os credores sempre foi a solução mais utilizada por empresários em momentos de dificuldades. Por ser uma solução mais prática do que um processo judicial, a legislação acabou formalizando esse tipo de acordo – criando a chamada recuperação extrajudicial.
Com isso, a Recuperação Extrajudicial reduziu a burocracia no processo de reestruturação de negócios – virando uma alternativa para empresários postergarem dívidas, evitarem o acúmulo de juros elevados e salvarem suas empresas da insolvência.
O que é a Recuperação Extrajudicial?
A Recuperação Extrajudicial é uma medida de reestruturação que ocorre diretamente entre a empresa endividada e os seus credores. Através dela, as partes envolvidas se reúnem para negociar um acordo em conjunto, definido os direitos e obrigações de cada um no processo de recuperação da empresa.
A medida é chamada de extrajudicial por ser definida totalmente no âmbito privado, sem precisar de uma decisão da Justiça. Nesse caso, um juiz seria necessário apenas para homologar o acordo final.
As regras da Recuperação extrajudicial são definidas pela Lei nº 11.101/2005 – conhecida como Lei de Recuperação de Empresas (LRE) ou Lei de Falências. De acordo com ela, podem existir duas modalidades de recuperação extrajudicial:
- Recuperação voluntária (artigo 162): o acordo é individual, e vale apenas para os credores que aderirem ao plano de recuperação;
- Recuperação contenciosa (artigo 163): o acordo é coletivo, e vale para todos quando mais de 3/5 dos credores concordam com o plano apresentado.
Quem pode pedir a Recuperação Extrajudicial?
A Recuperação Extrajudicial é apresentada pela legislação como uma alternativa para a Recuperação Judicial. Ou seja, toda empresa inadimplente teria o direito propor um acordo de recuperação diretamente com os credores antes do processo seguir pra esfera judicial.
Mas para isso, a empresa devedora precisa cumprir uma série de requisitos, como:
- Estar exercendo regularmente suas atividades empresariais há mais de 2 anos no momento do pedido;
- Não estar em um processo de falência anterior;
- Não ter entrado em recuperação judicial nos últimos 5 anos;
- Não ter condenações e nem ter administrador ou sócio controlador condenados criminalmente por atos ilícitos previstos na Lei de Falências.
Além disso, a empresa devedora não pode propor recuperação extrajudicial em casos de:
- Dívidas tributárias;
- Dívidas trabalhistas
- Dívidas originadas em alguns financiamentos, como: arrendamento mercantil, compra e venda de imóveis com determinadas características, garantia fiduciária na compra de bens móveis e imóveis, entre outros;
Vantagens da Recuperação Extrajudicial
Optar pela Recuperação Extrajudicial apresenta uma série de vantagens para ambas as partes, como:
Resolução ágil
O acordo é negociado diretamente entre os envolvidos, sem depender de uma decisão judicial lenta e demorada;
Baixo custo
A recuperação extrajudicial dispensa o pagamento de honorários, advogados e demais gastos burocráticos;
Preservação de caixa
A empresa em dificuldades não terá que arcar com os custos de um processo, aumentando as chances dos credores receberem o que tem direito;
Flexibilidade de soluções
Ambas as partes possuem liberdade para negociar todas as condições do acordo, tendo assim uma gama maior de soluções à sua disposição;
Inexistência de pedido de falência
Em caso de descumprimento do acordo, o empresário poderá negociar novamente com os credores, sem precisar fechar a empresa (como acontece na Recuperação Judicial);
Entretanto, é importante lembrar que nem sempre que esse tipo de solução será possível. Como qualquer desentendimento pode colocar o acordo em risco, as partes precisam estar totalmente alinhadas entre si.
Por isso, recomenda-se o acompanhamento de um profissional experiente no assunto para conduzir o processo de recuperação extrajudicial.