Radar do Mercado: Via Varejo (VVAR11) – Migração para o Novo Mercado não altera conjuntura operacional da companhia

A Via Varejo comunicou ontem (03) ao mercado que, na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada na mesma data, foi aprovada a admissão da companhia no segmento especial de listagem Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, bem como a conversão da totalidade das suas ações preferenciais em ações ordinárias, na proporção de uma PN para cada uma ON

Além disso, a companhia informou também o encerramento do programa de Units; a reforma global do seu Estatuto Social para adaptá-lo ao Regulamento de Listagem Novo Mercado da B3 e incorporação dos demais ajustes detalhados na respectiva proposta da administração; e a reeleição dos atuais membros do seu Conselho de Administração para mandato até a Assembleia Geral Ordinária que deliberará acerca das demonstrações financeiras do exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2019.

No mesmo comunicado, a Via Varejo ressaltou que a eficácia das deliberações da conversão; do encerramento do programa de Units; e reforma global do seu Estatuto Social terão vigência na data que ocorrer a efetiva migração da empresa para o segmento de listagem Novo Mercado, que ocorrerá após o transcurso do prazo para o exercício do direito de recesso, a implementação das demais providências necessárias à migração e a efetiva aprovação da referida migração pela B3.

 

No que tange tal comunicado feito pela Via Varejo, vale ressaltar que o mesmo foi feito, de maneira inicial, no ato da sua divulgação dos resultados referentes ao segundo trimestre desse ano, mais precisamente no dia 23 de julho.

Na ocasião, a companhia destacou que, por recomendação de seu acionista controlador, a Companhia Brasileira de Distribuição, foi deliberado o início do processo para migração da Via Varejo para o segmento de listagem no Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão e, por consequência, a conversão das suas ações preferenciais em ações ordinárias, na proporção de 1 para 1.

Na época, a companhia informou, ainda, que o seu Programa de Units seria encerrado, passando cada detentor de uma de suas Units, que hoje é representada por uma ON e duas PN, a deter três ações ON da companhia.

Ainda em relação a tal operação, a empresa ressaltou que essa iniciativa, alinhada à estratégia de criação de valor de longo prazo e à contínua avaliação de opções estratégicas, colaboraria para:

– Aumentar do nível de governança corporativa e transparência, com extensão do direito de voto a todos os acionistas;

– Potencializar a liquidez das ações, por meio da concentração de negociação dos valores mobiliários exclusivamente em ações ordinárias; e

– Facilitar acesso à Via Varejo por parte de uma vasta gama de investidores de mercado alinhados aos conceitos de maior liquidez e mais elevado padrão de governança, em linha com sua posição de liderança.

“A administração entende o movimento de migração para o Novo Mercado como positivo e oportuno dentro de uma visão de valor de longo prazo, proporcionando uma estrutura mais simples, ganhos de liquidez e atratividade de investimento”, ressaltou na ocasião Ronaldo Iabrudi, presidente do Conselho de Administração.

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Ainda sobre a migração para o Novo Mercado, o vice-presidente do Conselho de Administração Arnaud Strasser disse: “Esse é um compromisso da Via Varejo para o avanço de sua governança, proporcionando igualdade de direitos políticos e econômicos” e, Michael Klein, membro do Conselho de Administração complementou: “A migração para o Novo Mercado traz a Via Varejo para o grupo das empresas brasileiras com os mais altos padrões de governança e cria benefícios para todos os acionistas”.

Geraldo Samor, do Brazil Journal, escreveu uma matéria bastante completa sobre essa decisão do conselho da Via Varejo.

Novamente em relação ao comunicado feito ontem, a companhia ressaltou que, conforme a Assembleia Geral Especial de seus acionistas titulares de ações preferenciais também realizada ontem, a conversão foi ratificada por 77,63% dos acionistas titulares de ações PN, ficando autorizada a administração da companhia proceder com a conversão, bem como as demais deliberações aprovadas pela referida AGE para fins de operacionalizar a migração.

Adicionalmente, a Via Varejo informou que o valor do reembolso por ação PN foi calculado com base no patrimônio líquido contábil constante nas Demonstrações Financeiras da companhia datadas de 31 de dezembro de 2017 e devidamente aprovadas na Assembleia Geral Ordinária realizada em 26 de abril de 2018, sendo fixado em R$ 2,28613248343 por ação PN.

O prazo para exercício do direito de recesso será de 30 dias contados da publicação da ata da Assembleia Geral Especial e do Aviso aos Acionistas que informará os procedimentos relacionados ao exercício do direito de recesso, cujas respectivas disponibilizações ocorrerão hoje (04).

Por fim, apesar de a companhia se apresentar, nesse momento, com uma posição de dívida líquida inexistente por conta da atual robustez na sua posição de caixa, continuamos com nosso posicionamento e opinião acerca do setor de varejo, não só no Brasil como no resto do mundo.

Segmento de baixas margens, poucas vantagens competitivas e concorrência elevada, além da realidade cada vez mais consolidada da Amazon expandindo suas operações no Brasil, o que, sem dúvidas, deve ser um motivo de bastante alerta para todas as varejistas do país nesse momento.

Seguimos de fora da Via Varejo.

ACESSO RÁPIDO
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Tiago Reis
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