A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informou ontem (21) que seu Conselho de Administração aprovou a assinatura do Termo Aditivo do Contrato de Cessão Onerosa nos termos da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) número 5, de 9 de abril de 2019.
Tal aditivo prevê que a Petrobras seja ressarcida em US$ 9,058 bilhões. Além disso, prevê também a adoção de cláusula de resolução de conflitos e a revisão dos requisitos de conteúdo local, para os mesmos percentuais da 6ª Rodada de Blocos Exploratórios no Regime de Partilha de Produção. O texto também assegura a redistribuição dos volumes entre os blocos, mantendo-se o total contratado de 5 bilhões de barris de óleo e gás equivalente.
A companhia ressaltou que a aprovação está condicionada à solução orçamentária para o pagamento da União à Petrobras e à publicação de portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) sobre o acordo de coparticipação que não viole o direito adquirido da companhia no contrato de cessão onerosa e as condições já negociadas no âmbito do processo de Revisão.
Além disso, o órgão condicionou ainda que a celebração do termo em questão ocorra antes da realização do leilão dos excedentes da Cessão Onerosa.
No que diz respeito a este leilão, a companhia informou, também na data de ontem, que manifestou na mesma data ao CNPE o interesse em exercer o direito de preferência na licitação dos volumes excedentes ao contrato de Cessão Onerosa no regime de Partilha de Produção.
A estatal manifestou interesse no exercício do direito de preferência nas áreas de desenvolvimento de Búzios e Itapu, com percentual de 30%. Além disso, ela poderá ampliar sua participação mínima de 30%, na data de realização do leilão, para as áreas de desenvolvimento em que manifestou o interesse em exercer seu direito de preferência.
Em 2010, a Petrobras adquiriu o direito de explorar e produzir até 5 bilhões de barris de óleo equivalentes em seis áreas do pré-sal da Bacia de Santos: Florim, Búzios, Entorno de Lara, Nordeste de Tupi, Sul de Guará e Sul de Lula.
Nestes moldes, a companhia pagou antecipadamente ao governo o valor de R$ 74,8 bilhões, ou US$ 42,5 bilhões (ao câmbio da época), assegurando a si o direito de participação de 100% nas áreas definidas.
A revisão deste contrato visa acertar ganhos e perdas entre a estatal e o governo. A petroleira busca ressarcimento em função da queda do petróleo desde que o contrato foi firmado.
Além disso, com o avanço das perfurações, foi descoberta a existência de uma quantidade maior de Petróleo do que o esperado, de modo que supera a quantidade de 5 bilhões de barris do acordo. Tal volume constitui o chamado “Excedente da Cessão Onerosa”.
O excedente está previsto para ser leiloado em outubro deste ano. A Petrobras será compensada pelos investimentos realizados nas áreas, recebendo pagamento do vencedor do leilão. Os valores ainda não foram definidos.
No mais, as discussões sobre este assunto já se arrastam há alguns anos, mas aparentemente estamos já observando a luz no fim do túnel. Enxergamos isso como fato bastante positivo, pois a Petrobras certamente será beneficiada.
Entretanto, seguimos fora de PETR4 por acreditarmos que a companhia ainda tem um longo caminho a percorrer antes que a consideremos como um investimento.
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