A Itaúsa – Investimentos Itaú – comunicou na última sexta-feira (23) que foi realizado, na mesma data, o leilão da oferta pública de aquisição de ações da Alpargatas, por alienação de controle (OPA), tendo como ofertantes a Itaúsa, Cambuhy I Fundo de Investimento em Ações e Cambuhy Alpa Holding, na qualidade de controladoras da Alpargatas, nos termos do edital da referida OPA.
A Itaúsa informou, contudo, que nenhum acionista da Alpargatas manifestou interesse em aderir à OPA, de modo que permanece inalterada a participação acionária das ofertantes na Alpargatas.
A Alpargatas, também por meio de nota, confirmou a execução do referido processo de OPA.
De certa maneira, o referido processo de OPA já era uma operação um tanto quanto “esperada” pelo mercado, haja vista que, já no processo de aquisição do controle da Alpargatas pela Itaúsa, em meados de setembro de 2017, tal interesse já havia sido mencionado por parte da holding.
É interessante lembrar que, na ocasião, a Itaúsa adquiriu 27,12% do capital total da Alpargatas, representado por 103.623.035 ações ordinárias (ON) e 23.968.521 ações preferenciais (PN), desembolsando o montante de R$ 1,7 bilhões, sendo o preço por ação equivalente a R$ 14,17 por ação ON e R$ 11,32 por ação PN.
Isso explica o fato de que, em relação a esta OPA, o preço ofertado pela Itaúsa tenha sido o de R$ 11,33 por ação ON, o que representa 80% do valor pago pela holding na ocasião do processo de compra da Alpargatas, até então controlada pelo grupo J&F.
Isso se dá por conta da Alpargatas pertencer ao grupo de empresas Nível 1 de Governança Corporativa da B3, o que fornece a seus acionistas minoritários uma concessão de Tag Along de 80% do preço ofertado em um processo de aquisição para os detentores minoritários de ações ON e PN.
De acordo com o fechamento do pregão da última sexta-feira (23), contudo, o preço das ações ON da Alpargatas (ALPA3) era de R$ 16,95, ou seja, pouco menos de 50% superior ao preço ofertado pela Itaúsa na OPA.
Dessa maneira, é claramente intuitivo entender o motivo pelo qual a OPA não tenha ganhado tração nos termos propostos, haja vista que, em tais condições, tornou-se inviável o processo de venda por parte dos acionistas ordinários da Alpargatas dos seus papéis ON muito por conta desse alto desconto estabelecido na oferta.
Segundo o Edital divulgado a respeito da OPA, o racional estratégico do processo está relacionado aos objetivos de diversificação de portfólio de negócios investidos pelas ofertantes, e as mesmas não possuem a intenção de promover, dentro do prazo de 1 ano, o cancelamento do registro de companhia aberta da Alpargatas.
Foi destacado, ainda, que após a realização da Oferta Pública, a Alpargatas permanecerá listada no Nível 1 da B3 e, portanto, se necessário, as ofertantes do processo tomarão todas as medidas cabíveis para recompor o percentual mínimo de ações em circulação exigido na forma e nas condições previstas no Regulamento do Nível 1 de Governança Corporativa.
Vale ressaltar, também, que atualmente, a composição acionária e a distribuição do capital social da Alpargatas são as seguintes:
Fica claramente possível visualizar que a Itaúsa pretende aumentar a sua participação – atualmente de 42,8% – no controle da companhia, dado o seu interesse na compra de até 34.362.456 ações ordinárias.
Ademais, muito pelo fato de se mostrar ser uma gestão bastante eficiente em seus processos de aquisições e também de muita expertise em seu histórico operacional, acreditamos que a Itaúsa tende a agregar bastante valor aos seus acionistas com a aquisição da fabricante de calçados e artigos esportivos dona de marcas renomadas como Havaianas, Topper, Mizuno, Osklen, entre tantas outras ao longo do tempo.
No mais, esse processo reforça ainda mais nosso posicionamento acerca da Itaúsa, holding a qual consideramos ser bastante competente e que demonstra, ao longo do tempo, o quanto a sua gestão é confiante e comprometida com desenvolvimento operacional no longo prazo.
Seguimos com a recomendação da empresa em nossas carteiras Suno Valor e Suno Dividendos, lembrando sempre da importância do respeito ao preço teto de entrada no ativo, de modo que uma margem de segurança satisfatória possa ser estabelecida no âmbito da aplicação financeira.
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