Radar do Mercado: Eletrobras (ELET3) – Processo de “desestatização” enfrenta mais um empecilho

A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) informou ontem (05) aos seus acionistas e ao mercado em geral que tomou conhecimento que o Meritíssimo Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região), em decisão de tutela de urgência, determinou que a companhia e as demais Rés (Amazonas Distribuidora de Energia – AMAZONAS ENERGIA, Centrais Elétricas de Rondônia – CERON, Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE, Companhia Energética de Alagoas – CEAL e Companhia Energética do Piauí (CEPISA) “se abstenham de dar prosseguimento ao processo de desestatização, afim de que apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 90 dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso”.

No sentido da notificação acima referenciada, a estatal informou que analisará as medidas cabíveis e manterá o mercado informado.

Em um outro comunicado, a Eletrobras informou que, em reunião no último dia 25 de maio, o seu Conselho de Administração deliberou pela alteração na composição do Comitê de Gestão de Pessoas e Elegibilidade.

Neste sentido, foi aprovada a eleição do Sr. Manoel Arlindo Zaroni Torres em substituição ao Sr. Esteves Pedro Colnago Junior e ainda, sua nomeação para coordenador do referido comitê.

Além disso, foi deliberada a nomeação do Conselheiro José Pais Rangel para o cargo de substituto eventual do Coordenador do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário – CAE, nos termos de seu Regimento Interno.

 

No que diz respeito à suspensão do processo de privatização comunicado pela companhia, é válido lembrar que tal decisão, em tutela de urgência, vem após ação movida por sindicatos de funcionários da companhia.

Não é necessário se aprofundar muito no dinamismo da situação para concluir que tal decisão ameaça dificultar ainda mais os planos da Eletrobras e do governo federal de realizar a licitação das distribuidoras até o final de julho.

O processo já tem sofrido atraso devido à não aprovação pelo Congresso Nacional de uma medida provisória (MP 814) vista como importante para reduzir incertezas sobre passivos das elétricas.

Agora, as mudanças legislativas previstas na matéria foram encaminhadas à Câmara dos Deputados por meio de um projeto de lei na última semana, mas ainda não há prazo previsto para votação.

A decisão judicial divulgada nesta terça-feira, conforme informado no comunicado feito pela empresa, ordena que a estatal e as distribuidoras “se abstenham de dar prosseguimento ao processo de privatização, a fim de que apresentem, individualmente ou de forma coletiva, no prazo de até 90 dias, estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso e nos direitos adquiridos por seus empregados”.

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Ainda em relação a tal decisão, que vale para distribuidoras da Eletrobras da região Norte e Nordeste do país, a mesma estabelece uma multa de R$ 1 milhão no caso de descumprimento. A Eletrobras ainda opera uma distribuidora em Roraima.

Por diversas vezes já foi enaltecido o desafio que é a associação à estatais para investidores focados no longo prazo, e as recentes intervenções governamentais nas decisões operacionais da Petrobras exemplificam de maneira direta esse posicionamento.

O que se percebe, em relação à Eletrobras, é que com essa decisão, o seu processo de privatização se torna cada vez mais dificultoso, o que, em nossa visão, tende a impactar diretamente a viabilidade de investimentos na companhia.

Obviamente que existem especuladores que realizam operações de riscos com as movimentações de preços que ocorrem diariamente em torno de estatais e empresas com grandes negociações diárias na bolsa, mas este é um comportamento o qual não incentivamos a nossos seguidores, principalmente aos investidores iniciantes.

No mais, ainda ontem a companhia informou, por meio de outro comunicado, que firmou em conjunto com a Eletronuclear e a empresa francesa Électricité de France (EDF) um memorando de entendimento para promover cooperação na área nuclear.

De acordo com o texto, as três empresas estudarão oportunidades de a EDF colaborar com a retomada e conclusão de Angra 3 e no desenvolvimento de novas usinas nucleares no Brasil.

Além disso, foi informado ainda que a companhia francesa contribuirá com sua expertise para a operação de Angra 1 e Angra 2 na prevenção do envelhecimento de materiais, na identificação do risco de obsolescência de equipamentos, em manutenção e em treinamento.

As atividades a serem realizadas no âmbito do acordo serão feitas por meio de contratos específicos, que serão definidos posteriormente. A validade do memorando é de três anos, podendo ser estendida para até cinco anos.

Em relação a tal informação, vale destacar que a mesma tange o mérito da Eletrobras Eletronuclear, que é uma companhia que foi criada em 1997 com a finalidade de operar e construir usinas termonucleares no Brasil.

Subsidiária da Eletrobras, é uma empresa de economia mista e responde pela geração de aproximadamente 3% da energia elétrica consumida no Brasil.

Pelo sistema elétrico interligado, essa energia chega aos principais centros consumidores do país e corresponde, por exemplo, a mais de 30% da eletricidade consumida no Estado do Rio de Janeiro, proporção que se ampliará consideravelmente quando Angra 3, terceira usina da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto – CNAAA estiver concluída.

Atualmente estão em operação as usinas Angra 1, com capacidade para geração de 640 megawatts elétricos, e Angra 2, de 1350 megawatts elétricos. Angra 3, que será praticamente uma réplica de Angra 2 (incorporando os avanços tecnológicos ocorridos desde a construção desta usina), está prevista para gerar 1405 megawatts elétricos.

Apesar do memorando de entendimento para promover cooperação na área nuclear firmado com a Électricité de France (EDF), seguimos com nossa ideologia de que “estatais, só de graça”, e como não é o caso da Eletrobras, nesse momento, sugerimos a não participação na companhia por tempo indeterminado.

ACESSO RÁPIDO
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Tiago Reis
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