A Viver Incorporadora e Construtora (VIVR3) informou que, no dia 27 de dezembro de 2019, assinou o Instrumento Particular de Reestruturação e Outras Avenças para dar sequenciamento ao processo de recuperação judicial.
O documento também contou com as assinaturas da Associação dos Adquirentes das Unidades Autônomas do Empreendimento Alto Belvedere, da Comissão de Representantes dos Adquirentes das Unidades Autônomas do Empreendimento Alto Belvedere, da Inpar Projeto Residencial Nova Lima SPE Ltda, controlada pela Viver e outras.
O objeto do instrumento é, primeiramente, o estabelecimento dos principais termos e condições da aquisição da SPE pela Associação, com o intuito de viabilizar a conclusão do empreendimento imobiliário situado em Nova Lima.
Além disso, o documento objetiva a integral liberação da companhia e da SPE dos passivos de natureza consumerista relacionados ao Projeto Imobiliário.
Por fim, define as condições e responsabilidades do pagamento dos passivos relacionados ao projeto imobiliário.
Uma vez alinhado com a decisão dos adquirentes de dar continuidade às obras do empreendimento, o documento ainda está sujeito a determinadas condições. Tais condições dizem respeito a aprovações pelo Conselho de Administração da empresa e Pela Associação dos Adquirentes, à obtenção das autorizações aplicáveis do juízo da recuperação judicial da Companhia e à realização de auditoria para confirmação das condições previstas.
Com a realização do pagamento dos passivos relacionados ao Projeto imobiliário, ocorrerá a liberação da hipoteca de dois imóveis detidos pela Vila da Serra Empreendimentos Imobiliários Ltda, também detida pela Viver. E implementadas as condições precedentes, dá-se um importante passo no sentido de resolver os problemas operacionais que culminaram no ajuizamento da Recuperação Judicial.
A Viver entrou em Recuperação Judicial em setembro de 2016 após acumular dívida de aproximadamente R$ 1,3 bilhão, sendo a primeira incorporadora de capital aberto a realizar tal operação.
O plano de recuperação foi aprovado em novembro de 2017 e prevê, em termos gerais, a entrega da incorporadora aos credores por meio da conversão de dívidas em ações. Uma parte dos credores também pôde escolher a oferta de terrenos e apartamentos em troca da dívida, ou até mesmo o pagamento em dinheiro após a venda dos imóveis.
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