A mineradora Vale (VALE3) informou que seu conselho de administração aprovou a prorrogação antecipada dos contratos de concessões ferroviárias da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) por 30 anos, a partir de 2027.
Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, a Vale assumirá compromissos totais estimados em R$ 24,7 bilhões a serem executados até 2057.
“Estamos muito felizes em dar mais um importante passo da companhia. As prorrogações antecipadas retiram uma grande incerteza sobre a perenidade de parte relevante de nossa cadeia de logística integrada”, afirmou o diretor-presidente da Vale, Eduardo Bartolomeo.
Os compromissos assumidos pela Vale serão destinados ao pagamento de outorgas, no valor de R$ 11,8 bilhões; ao investimento em infraestrutura do trecho FICO e FIOL, no valor de R$ 9 bilhões; e a demais compromissos, estimados em cerca de R$ 3,9 bilhões.
Os termos aditivos formalizam as condições negociadas com o Ministério de Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e contemplam compromissos assumidos pela Vale. Entre eles, o pagamento de outorgas.
Também como acertado nas outorgas das concessões, a mineradora será responsável pela implementação da infraestrutura e superestrutura do trecho Fico, em Goiás, estimado em R$ 8,7 bilhões, e do trecho Fiol, na Bahia, estimado em R$ 0,3 bilhão.
Entre os demais compromissos da renovação antecipada, estimados em R$ 3,9 bilhões, a Vale vai:
- Ampliar a oferta do serviço de trem de passageiros da EFVM para garantir a oferta de dois pares de trens por dia nos meses de alta temporada no prazo de quatro anos contados a partir da assinatura do termo aditivo.
- Garantir na EFC a oferta mínima de um par de trem de passageiros por dia no prazo de seis anos contados a partir da assinatura do termo aditivo, entre outros.
Por fim, a companhia afirmou que “tais compromissos não impactarão o EBITDA, e menos de 5% dos compromissos serão contabilizados como CAPEX, porém a amortização dos ativos intangíveis é redutora do lucro líquido”.
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