Radar do Mercado: Eletrobras (ELET6) sobre remuneração variável da Diretoria

A companhia atualizou as regras de Remuneração Variável Anual (RVA) dos dirigentes da Eletrobras e de suas subsidiárias. O programa é restrito à Diretoria Executiva e não engloba os conselheiros.

Para tal, são estabelecidas metas objetivas explicitamente vinculadas ao planejamento estratégico da companhia. O RVA só se aplica se houver Lucro Líquido positivo durante o exercício e se o dividendo mínimo obrigatório for pago.

O total do valor a ser recebido pela Diretoria está limitado a 10% do Lucro Líquido, conforme a Lei 6.404/76.

O cálculo da remuneração a ser paga leva em consideração diversos fatores, como o retorno do capital, índice de eficiência operacional, indicador de conformidade SEST, entre outros.

Fonte: Eletrobras

O Departamento de Desempenho Empresarial, Gestão de Projetos e Sustentabilidade executa a aferição do grau de cumprimento do plano de metas e o Conselho de Administração é responsável pela aprovação dos indicadores e de seus respectivos pesos.

A RVA é acompanhada em reuniões realizadas pelo menos a cada três meses, com caráter confidencial, sendo restritas à Diretoria Executiva e aos Conselhos de Administração das empresas da holding.

O intuito do programa é alinhar os interesses dos acionistas com os dos executivos.

A prática é comum em companhias de grande porte e, se bem executada, pode auxiliar na geração de valor e prover melhores práticas entre os diretores, melhorando a governança corporativa. No Brasil, o método de remuneração variável é pouco difundido se compararmos com países desenvolvidos.

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Tiago Reis
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5 comentários

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  • Deunézio 26 de junho de 2020
    Somente esqueceu de falar do montante. Até 2018 era possível 2,5 remunerações com bônus. Em 2019 solicitaram 4,5 remunerações com bônus e receberam 3 fixas pelos cálculos. Agora para 2020 solicitaram 10 fixas e 3 como bônus. Possivelmente, mais de 500.000,00 por diretor dependendo o atingimento das metas. No final, quem faz atingir as metas são os empregados que tem dificuldade de receber a parcela sobre lucros e resultados PLR. Há muito tempo não recebem as duas folhas previstas que é o valor máximo. Uma disparidade.Responder
  • Paulo Artur 26 de junho de 2020
    Esta política viola fortemente a política de diminuição de desigualdades salariais nas empresas determinado em numas anteriores da estabelecida na RVA, entretanto, a quem interessa ter esta disparidade com as participações de resultados distribuída aos trabalhadores sendo praticamente zeradas? Esta política parte da premissa da remuneração da Diretoria Executiva em detrimento de políticas de reconhecimento do trabalho acirrando a disputa capital x trabalho que fomenta um processo de ruptura que filósofos já previa. Como se não bastassem o racismo, machismo e preconceitos institucionais, esta prática levará a caminhos de conflito desnecessários numa empresa tão exitosa em políticas que cada vez mais ficam como propaganda e marketing e menos como Cultura Organizacional.Responder
  • Pedro J. Motta 28 de junho de 2020
    Já que os Diretores recebem gratificações quando atingem metas e a Companhia tem lucro, gostaria de saber se, em caso de prejuizo, os Diretores fazer uma "vaquinha" para a sua cobertura. Afinal, se eles são responsáveus pelo lucro, o mesmo deve ser aplicado ao prejuizo.Responder
    • Julio 28 de junho de 2020
      Isso aí, seria justo!!!Responder
    • Suno Research 29 de junho de 2020
      Boa tarde Então, cada empresa tem as suas políticas de remuneração e cobrança de sócios e diretores. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder