Radar do Mercado: CSN (CSNA3) – Emissão de debêntures para saldar dívidas com CEF é viável?
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) informou ontem (18) que, em continuidade às tratativas para o reperfilamento das dívidas com a Caixa Econômica Federal (CEF), o seu Conselho de Administração aprovou a sua 10ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, no valor de até R$ 2 bilhões, com valor nominal unitário de R$1.000,00 na data de emissão.
Segundo o informado, as debêntures terão prazo de vencimento de cinco anos, contados da data de emissão, sendo que os recursos captados pela companhia por meio da emissão serão destinados exclusivamente para pagamento ordinário de parte da dívida detida pela CSN com a CEF.
“A realização da emissão está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais em operações desta natureza”, salientou a companhia em seu comunicado.
Em relação à CSN, vale lembrar que, recentemente (mais precisamente em meados de agosto), a companhia foi “surpreendida” pela ordem do Juiz da 10ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo de bloqueio da distribuição dos dividendos declarados no último dia 17 daquele mesmo mês.
Desta forma, a companhia ficou impedida de efetuar o pagamento dos dividendos a seus acionistas.
Vale destacar, nesse sentido, que tal acontecimento se tratava da distribuição de R$ 890 milhões em dividendos que seriam pagos aos acionistas da companhia a partir do dia 30 daquele mês, e que o referido bloqueio se refere a um processo que envolve a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a cobrança de um débito fiscal de R$ 7,9 bilhões da companhia.
Nesse sentido, a Fazenda Nacional pediu a substituição de parte dos bens penhorados (imóveis, veículos e maquinário) da empresa pelos valores dos dividendos, na ocasião.
Segundo argumentação da Procuradoria Geral da Fazenda, que constava na decisão da Justiça, a distribuição dos dividendos demonstrava que a empresa teria disponibilidade financeira para “garantir o juízo”, já que os bens penhorados teriam menor liquidez.
Ainda de acordo com a argumentação da Procuradoria, a penhora dos dividendos não teria impacto na atividade da empresa, já que os valores seriam destinados aos acionistas.
No último dia 17 de agosto, a CSN informou que a remuneração aos acionistas fazia parte do esforço para concluir o reperfilamento de dívida de curto prazo com o Bradesco.
No mais, a CSN é um dos maiores complexos siderúrgicos integrados do mundo, e que atua em cinco setores diferentes: siderurgia, mineração, logística, cimento e energia.
Atualmente, entre seus ativos, a empresa conta com uma usina siderúrgica integrada; cinco unidades industriais, sendo três delas no exterior; minas de minério de ferro, calcário, dolomita e estanho; uma forte distribuidora de aços planos; terminais portuários; participações em ferrovias; e participação em duas usinas hidrelétricas.
No entanto, vale aqui lembrar que a companhia se encontra nesse momento em um nível de endividamento acentuado e também atua em um setor bastante cíclico.
Em nossa opinião, a combinação destes dois fatores (endividamento alto + setor cíclico) é uma receita bastante propícia para problemas no futuro.
Talvez a preços próximos às mínimas observadas em 2015/2016 (algo entre R$ 3,00 e R$ 4,00), poderíamos pensar na indicação, porem reforçamos que setores cíclicos e que dependem em grande parte da demanda proveniente de mercados externos não são os de nossa preferência.
Assim sendo, achamos mais prudente e racional seguir de fora da CSN nesse momento, e permanecemos nesse posicionamento por tempo indeterminado.