O que é propriedade intelectual e como funciona a proteção ao conhecimento e inovação

A constante busca pela criação de novas tecnologias, processos e negócios são aspectos fundamentais para o sucesso de uma empresa. Porém, além de pesquisar e desenvolver novas ideias, é essencial que os criadores protejam suas inovações e tenham garantias sobre o uso exclusivo das mesmas. Por isso, existe um tipo de jurisdição que assegura esse tipo de direito: a propriedade intelectual.

O tema pode parecer complexo, principalmente por envolver ativos que não existem no mundo real e englobar conceitos e normas jurídicas complicadas. Entretanto, como o conhecimento vem se transformando cada vez no ativo mais valioso do mercado, é essencial entender como funciona os direitos de propriedade intelectual dentro da dinâmica econômica atual.

O que é o direito de propriedade intelectual?

A propriedade intelectual é o conjunto de normas jurídicas que garantem que uma obra, criação ou invenção pertencem exclusivamente ao seus criadores. Ou seja, é a propriedade intelectual que protege de forma legal os trabalhos artísticos, literários, científicos, invenções, descobertas, modelos industriais e publicitários e qualquer outro ativo intangível que for criado, concedendo aos seus inventores o direito exclusivo de explorá-las por um determinado período.

Dessa forma, também é a propriedade intelectual que garante todos os direitos econômicos dessas criações aos seus titulares. É por meio dela que será ditada as suas formas de comercialização, circulação, utilização e produção e o pagamento de royalties de propriedade intelectual.

A pirataria de um produto, por exemplo, seria um desrespeito aos direitos de propriedade intelectual. Já o plágio de uma obra artística ou produção intelectual também é considerado uma violação aos direitos do seu autor. Em ambos os casos, os direitos de propriedade intelectual garantem até mesmo uma punição criminal para quem não respeitá-los.

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Tipos de propriedade intelectual

De modo geral, o direito de propriedade intelectual pode existir em três modalidades: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis.

Direitos Autorais

Os direitos autorais se referem a proteção concedida aos autores de criações intelectuais ou artísticas. São esses direitos que garantem a propriedade sobres livros, pinturas, músicas, obras de arte e até mesmo de softwares para computador, por exemplo.

Propriedade Industrial

A propriedade industrial diz respeito às criações técnicas e tecnológicas que tenham relação com o setor produtivo. Ou seja, são classificadas como propriedade industrial as patentes de invenções, marcas, tecnologias, modelos industriais, processos produtivos, fórmulas, desenhos, criações visuais, plantas, segredos industriais e demais criações que tenham algum valor econômico.

No Brasil, essa proteção é garantida pela na Lei n° 9279/96, a chamada Lei da Propriedade Industrial. Por meio dela, são assegurados uma série de direitos aos inventores, como a exclusividade de fabricar, comercializar, importar, utilizar, vender e ceder os direitos sobre sua criação a outras partes.

Proteção Sui Generis

A proteção sui generis é um tipo de garantia específica relacionada ao setor de eletroeletrônicos, informática e telecomunicações. Através dela, são preservados os direitos sobre a topografia de circuitos integrados, desenhos de placas, memórias, processadores e ao material de reprodução de plantas exclusivas.

Como garantir a propriedade intelectual de uma criação?

No Brasil, a principal opção para quem deseja registrar patentes, marcas,  tecnologias e demais invenções é procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O criador precisa cumprir todos os trâmites e registrar sua propriedade perante o instituto para que os efeitos legais da proteção comecem a valer.

Porém, o proprietário da criação precisa estar muito atento ao registro. A propriedade intelectual só será válida se nenhum outro criador tiver registrado a criação anteriormente. Existem inúmeras disputas entre empresas e pessoas com criações iguais, e que passam a reivindicar o mesmo direito quando descobrem que um concorrente teve uma ideia semelhante.

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Tiago Reis
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1 comentário

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  • Helwaanny Alcantara 21 de agosto de 2020
    Tomei conhecimento sobre o assunto, através de um curso que estou fazendo (na área de tecnologia), e me levou para uma parte que diz a respeito sobre Propriedade Intelectual, e lendo os comentários acima, minha pergunta e o seguinte: Na criação de um software, digamos que duas empresas brigam na justiça pela patente do programa em questão, tendo em vista que os software de ambas, tem a mesma finalidade e funções parecidas, digamos que existe pouca diferença do software (uma função a mais) da empresa "A", para o software da empresa "B", o que leva a empresa "A", a firmar que quem criou o programa foi ela, e que a empresa "B", so fez retirar essa função para nao dizer que e igual, para confirmar que nao copiou a ideia. Nesse caso, como a justiça ira resolver essa questão ?Responder