Prejuízos fiscais são ocorrências indesejadas em uma empresa. Isso porque tratam-se de perdas em um momento de desempenho ruim, evidenciado no lucro líquido.
E muitas empresas enfrentam prejuízos fiscais ao longo da sua trajetória, especialmente se o trabalho da contabilidade não estiver bem feito.
O que são prejuízos fiscais?
Prejuízos fiscais ocorrem quando uma empresa teve lucro negativo no período e, mesmo com esse resultado, ainda pagou determinados impostos. Esta prática afeta especialmente as empresas tributadas no regime de Lucro Real.
Lembrando que tanto o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são baseados no lucro da organização. Assim, se não há lucro, teoricamente, não há imposto devido. Por isso a ideia de pagar mais imposto do que o necessário está atrelada ao prejuízo fiscal.
Mas como é possível então pagar imposto quando não há lucro? Isso ocorre porque nem sempre a empresa paga suas obrigações sobre os valores que ela já recebeu. Muitas vezes, há uma estimativa de valores a serem pagos ou recebidos.
Pagamento de impostos
No Lucro Real, é possível que a apuração de suas informações contábeis (o famoso fechamento do balanço) seja anual ou trimestral. Se a empresa optar pela versão trimestral, a cada três meses ela deverá apurar seu resultado e recolher tanto o Imposto de Renda quanto a Contribuição Social.
Porém, no caso do Lucro Real anual, a empresa fará todo este processo mensalmente. Neste caso, há duas modalidades de recolhimento destes impostos: por redução (ou suspensão) ou por estimativa. Em qualquer uma delas, os tributos serão pagos mês a mês.
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Mas, se a empresa optar pelo regime de redução e em algum mês tiver prejuízo, ela suspenderá o recolhimento destes impostos. Esta pausa será mantida até que a mesma volte a ter lucro.
Todavia, se ela optar pela estimativa, o cálculo do imposto será feito sobre a sua receita, e não sobre o seu lucro. De forma similar ao que acontece com as empresas que operam no regime de Lucro Presumido.
Apesar de ser menos frequente, esta opção costuma ser utilizada por empresas com atividades sazonais. E, em qualquer uma delas, pode ocorrer um valor negativo do Lucro Real.
Como compensar os prejuízos fiscais
Mas, ainda que uma empresa tenha prejuízos fiscais, é possível compensar este valor pago a mais nos próximos exercícios. Entretanto, para ser aceito pela Receita Federal, o prejuízo deverá ser demonstrado do Livro de Apuração do Lucro Real (conhecido como Lalur; hoje, eLalur, dada sua digitalização).
A compensação pode ser total ou parcial. Esse desconto pode ocorrer em um único período ou ser distribuído em vários deles. A escolha será da empresa. Porém, só podem ser compensados até 30% do imposto sobre o lucro do período. Por isso, muitas vezes vale a pena diluir esta compensação de prejuízos fiscais.
É bom salientar que prejuízo fiscal e prejuízo fiscal são conceitos diferentes. O prejuízo fiscal, como o nome sugere, aborda apenas o imposto sobre o lucro pago a mais, quando a empresa de fato não apresentou lucro no período.
Já o prejuízo contábil ocorre quando as receitas da empresa são menores do que as suas despesas e custos. O prejuízo contábil integra os cálculos do Patrimônio Líquido, na conta de Prejuízos Acumulados.
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