As estimativas de prejuízos acumulados, bem como as de lucro líquido esperado, fazem parte do controle orçamentário de uma empresa.
Isso porque os lucros e prejuízos acumulados serão determinantes no balanço patrimonial das organizações.
O que são prejuízos acumulados?
Os prejuízos acumulados são o saldo contábil negativo da empresa antes de este ser assimilado pelo lucro acumulado. Na prática, trata-se do acumulado dos resultados negativos de uma companhia em determinado período.
Funciona como se o saldo positivo anulasse o saldo negativo. Mas, para isso, o seu total é afetado. Se tanto o lucro quanto o prejuízo acumulado da empresa integram a mesma conta, o natural é que um abata o outro. Assim, se há prejuízo acumulado, o lucro irá “pagar” esse saldo negativo.
Com isso, se o lucro acumulado for de R$ 200 mil e o prejuízo acumulado for de R$ 150 mil, sobrará apenas R$ 50 mil do total deste lucro. O dado final deste cálculo constará na conta Resultado Acumulado da empresa.
Estas informações influenciarão diretamente o Patrimônio Líquido da companhia e, consequentemente, a divisão de lucros.
Destinação do prejuízo
O lucro de uma empresa pode ser destinado a diferentes contas e, inclusive, repartido entre os acionistas. Há um número razoável de opções neste sentido. Já o prejuízo só pode ser assimilado pelo lucro, não podendo ser distribuído ou remanejado.
Se não houver lucro suficiente para essa assimilação, ele passará a ser subtraído pelas reservas de lucros ou, em último caso, pela reserva legal.
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A ideia é “pagar este dívida” com o saldo positivo de dinheiro que a empresa tiver. Afinal, fechar o período no negativo, havendo dinheiro guardado para quitar esta conta, não faria sentido. Nem seria considerada uma atitude correta por órgãos de fiscalização, como a Receita Federal.
Prejuízos acumulados e o Imposto de Renda
A conta Lucros ou Prejuízos Acumulados faz parte dos itens que compõem o patrimônio líquido da empresa. Como a tributação das empresas é baseada no seu lucro, uma série de informações referentes a ele precisa ser repassada ao governo.
No âmbito federal, este dado precisa ser informado à Receita Federal, por meio da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). A ideia deste demonstrativo é mostrar o que aconteceu com o lucro da organização após ele ser gerado.
As empresas obrigadas a isso são, em geral, as sociedades limitadas e as empresas tributadas pelo Lucro Real. Logo, tratam-se de grandes empresas ou organizações que atuam no mercado financeiro.
A regulamentação desta obrigatoriedade consta na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Sendo esta uma obrigatoriedade, o não cumprimento implica em penalidades, como multas.
Entretanto, se estas empresas entregarem a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), ficarão dispensadas da DLPA. Isso porque os dados contidos nas duas são similares – sendo a DMPL mais completa até do que a DLPA.
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