Ao vencer um processo indenizatório contra alguma instância do poder público na justiça, a pessoa ou empresa que moveu a ação se torna titular de um ou mais precatórios. A partir disso, o portador do título tem duas opções: esperar pelo pagamento ou repassar o precatório a terceiros.
Como muitas vezes o pagamento desses títulos é demorado, os donos dos precatórios preferem vender seus direitos para outras pessoas, que compram esses títulos como uma forma de investimento em renda fixa.
O que são precatórios?
Precatórios são uma espécie de dívida que a Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal) é obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica após condenação judicial definitiva.
Em outras palavras, o precatório é o reconhecimento pelo ente público de que existe uma dívida em aberto com alguém.
A partir do momento em que o precatório é emitido, fica praticamente impossível ao órgão governamental recorrer da decisão.
Logo, com a emissão de um precatório o governo fica obrigado a incluir o valor devido no seu orçamento para efetuar o pagamento assim que possível.
O nome precatório tem origem na palavra latina deprecare que significa pedir ou requisitar algo, que no caso em questão diz respeito a requisição de pagamento de uma dívida do governo.
Entretanto, não é qualquer valor de dívida que é capaz de gerar um precatório, havendo então um limite mínimo que varia entre municípios, estados e governo federal.
Desse modo, para valor igual ou inferior a 60 salários-mínimos no âmbito federal, 40 salários-mínimos nos estados e Distrito Federal e 30 salários-mínimos nos municípios, não há necessidade de emissão de precatório.
Neste caso, a ordem é dada diretamente pelo juiz da execução à autoridade administrativa e o pagamento deve ser feito em até 60 dias, através da requisição de pequeno valor (RPV).
De acordo com o Tesouro Nacional, o estoque a pagar de precatórios e RPVS em 31 de dezembro de 2019 estava em R$ 70,4 bilhões.
Quando surgiram os precatórios no Brasil?
A primeira referência histórica e juridicamente válida a respeito dos precatórios foi encontrada no decreto 3.084 de 1898, que consolidou a criação das leis referentes à Justiça Federal.
Um dos temas deliberados no referido decreto tratava do pagamento mediante expedição de “precatória”.
Quase 40 anos depois, os precatórios passaram a ser legitimados na Constituição Federal de 1934, em seu artigo 182, que dizia o seguinte:
“Art 182 – Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo vedada a designação de caso ou pessoas nas verbas legais.
Parágrafo único – Estes créditos serão consignados pelo Poder Executivo ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias ao cofre dos depósitos públicos. Cabe ao Presidente da Corte Suprema expedir as ordens de pagamento, dentro das forças do depósito, e, a requerimento do credor que alegar preterição da sua precedência, autorizar o sequestro da quantia necessária para o satisfazer, depois de ouvido o Procurador-Geral da República.”
Vale destacar que naquela época não havia um limite mínimo para uma dívida virar precatório.
Após o tema ser inserido na constituição de 1934, todas as constituições seguintes mantiveram o uso dos precatórios como forma de quitação de dívidas governamentais.
Como funcionam os precatórios?
Quando uma pessoa física ou jurídica ganha uma ação judicial contra um órgão público que envolva pagamento de valores em dinheiro, o precatório é emitido.
Dessa forma, o precatório funciona como uma ordem judicial de pagamento que garante que um determinado valor será pago a seu credor em uma data futura.
Imagine por exemplo que uma pessoa entre com um processo contra a União para cobrar o pagamento incorreto do benefício da aposentadoria.
Se após os devidos trâmites judiciais for realmente comprovada a irregularidade, a Justiça emite um precatório e determina que a União pague os valores corrigidos.
Uma vez transitado em julgado o processo, o presidente do Tribunal em que ocorreu a ação tem que formular a requisição do pagamento. Feita a requisição, o valor é alocado no Orçamento para pagamento.
No entanto, mesmo tendo direito a receber uma quantia do governo, um precatório quase nunca é quitado imediatamente.
No caso da União, requerimentos feitos até 1º de julho de cada ano entram no Orçamento do ano seguinte. Requerimentos feitos após essa data ficam para o ano subsequente.
Dependendo do tipo de precatório, o prazo de pagamento não é respeitado. Entre as esferas públicas, o governo federal é um dos poucos que pagam os títulos em dia.
Por outro lado, alguns estados e municípios têm filas muito grandes, com mais de 15 anos de atraso no pagamento.
Ou seja, na maioria das vezes, o pagamento pode atrasar e até mesmo demorar um longo período para ser realizar.
O calendário de pagamento dos precatórios é divulgado anualmente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Uma exceção ocorre quando o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é condenado na Justiça Estadual.
Nesse caso, o pagamento do precatório é feito diretamente pela autarquia, em calendário por ela definido.
O pagamento dos precatórios está previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Quais são os principais tipos de precatório?
Os precatórios se dividem basicamente em dois tipos: precatórios alimentícios e precatórios não-alimentícios.
De acordo com a Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentar devem ser pagos primeiro.
Na sequência devem ser quitados os precatórios de natureza comum.
Além de respeitar a ordem cronológica, a Constituição estipula também uma ordem de preferência dentro da categoria dos precatórios alimentares:
- Pessoas com 60 anos de idade ou mais;
- Portadores de doenças graves;
- Pessoas com deficiência
Esses precatórios são classificados como “super-preferenciais” pois têm prioridade absoluta sobre todos os demais desde que se observe o valor mínimo para pagamento antecipado.
Vale lembrar ainda que a ordem cronológica passa a contar depois de considerar uma das três condições mencionadas acima.
Natureza alimentícia
O precatório de natureza alimentícia é entendido como aquele do qual a pessoa deve receber para se sustentar ou sustentar sua própria família.
Dessa forma, os precatórios alimentícios se referem a salários, proventos, benefícios previdenciários e pensões.
Além de indenizações por morte ou invalidez e todo tipo de direito relacionado a subsistência pessoal.
Natureza Comum
Por outro lado, precatórios não-alimentícios são todos os demais que não englobam natureza alimentícia, nem o sustento pessoal.
Também conhecidos como precatórios comuns, entram nessa classificação as indenizações referentes a desapropriações, atrasos, cobranças indevidas de impostos, descumprimento de obrigações contratuais por parte do governo, dívidas não-pagas, entre outros.
Quem pode receber precatórios?
Podem receber precatórios qualquer pessoa física ou jurídica que tenha movido uma ação judicial contra o ente público de qualquer esfera e que com isso tenha obtido ganho de causa em sentença definitiva.
Sendo assim, só poderá receber o precatório após terem esgotado todas as possibilidades de recursos judiciais, também conhecido como “trânsito em julgado”.
Quais são as regras para o pagamento dos precatórios?
Cada tribunal emissor possui sua própria fila de precatórios, que são organizadas por meio de uma série de regras.
Os critérios que definem a organização, ou seja, o lugar em que cada credor ocupará na fila são:
- Cronológica;
- Preferencial;
- Super Preferencial;
- Super Prioritário.
Ordem cronológica
Na ordem cronológica, os precatórios mais antigos têm prioridade sobre os precatórios mais recentes.
Vale reforçar, no entanto, que uma solicitação só entra na fila para pagamento do ano subsequente, se expedido até o dia 1º de julho do ano corrente. Após esse prazo, ela entrará somente na ordem de pagamento do outro ano.
Para ficar mais claro, suponha que um precatório foi expedido no dia 30 de junho de 2020, ele entrará no orçamento para ser quitado em 2021, com prazo até o dia 31 de dezembro.
Entretanto, se esse precatório tivesse sido expedido no dia 2 de julho de 2020, ele entraria na ordem de pagamento apenas em 2022.
Sendo assim, dentro de um mesmo ano de expedição, os precatórios são organizados pela ordem de requisição.
Ordem preferencial
Dentro da ordem de classificação cronológica, recebem preferência os precatórios que tenham origem alimentar, conforme visto anteriormente.
Dessa forma, dentro de um mesmo ano de emissão, um precatório alimentar tem preferência em relação a um precatório comum.
Ordem Super preferencial
Caso o credor do precatório tenha 60 anos ou mais ou seja portador de doença grave ou deficiência, ele será colocado na ordem super preferencial, de modo a ficar à frente dos demais credores.
Então, ele terá preferência no pagamento, ainda que limitado a um valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Caso o credor tenha direito a uma quantia maior que isso, o restante do crédito seguirá na lista de ordem cronológica.
Vale destacar ainda que, se mais de um credor tiver condição de “super preferência”, os precatórios são organizados dentro de uma ordem cronológica.
Para solicitar inclusão nessa ordem, o advogado deve solicitar o pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais.
Ordem Super prioritária
De acordo com a lei 13.466/2017, idosos com mais de 80 anos devem ser os primeiros a receber seus créditos de precatórios.
Dessa forma, os credores “super prioritários” passam à frente de todos os outros.
Por fim, vale reforçar que cabe aos Tribunais de Justiça de cada estado organizar e manter as filas de precatórios devidos sob sua jurisdição.
Muitos estados já disponibilizam no site do Tribunal de Justiça a lista de credores, ordem cronológica de precatórios e calendário de pagamento.
Como investir em precatórios?
Investir em precatórios pode ser uma alternativa para diversificar a carteira e obter uma rentabilidade maior do que a renda fixa ao mesmo tempo em que o investidor se protege das oscilações da renda variável.
Com efeito, muitos donos de precatórios podem precisar do dinheiro no curto prazo, e não desejam esperar indefinidamente pelo pagamento do título.
Logo, muitos credores acabam decidindo vender seus precatórios, repassando o seu direito de receber para uma terceira parte.
Nessa transação, obviamente, o comprador paga ao dono do precatório um valor menor do que ele receberá pelo título no futuro. Por isso, essa diferença entre os dois valores é chamada de deságio do precatório.
Para ficar mais claro, suponha que uma pessoa tenha um precatório no valor de R$ 170 mil para receber daqui a 10 anos e decida vendê-lo para receber o valor antecipadamente. O interessado oferece R$ 140 mil e a transação é fechada.
Após a cessão de crédito, o precatório passa oficialmente para o nome do comprador, sendo assim, a partir desse momento, é para ele que o estado deverá pagar o montante de R$ 170 mil.
O lucro da operação decorre do deságio com o qual o comprador adquiriu o título, ou seja, pagando R$ 140 mil, o comprador adquiriu um precatório no valor de R$ 170 mil, uma diferença de R$ 30 mil – uma taxa bruta de retorno de 21,42%.
Além de ser permitido realizar toda essa operação diretamente com o dono do precatório, atualmente há no mercado diversas empresas especializadas no processo de compra e venda de precatórios.
Além de plataformas que conectam investidores interessados em comprar uma parte um a integralidade desses títulos.
Vale a pena investir em precatórios?
Investir em precatórios não é uma prática nova, nem ilegal, sendo que o retorno do investimento em precatórios é dado pelo deságio na compra do título.
Dito de outro modo, se você compra um precatório que vale, por exemplo, R$ 50 mil e paga R$ 30 mil por ele, significa que quem vende abre mão do valor integral para receber logo o dinheiro.
Por outro lado, quem compra fica com o valor cheio do papel, mais correção e juros.
Logo, esta transação é vantajosa para tanto para o cedente do precatório quanto para quem quer comprá-lo.
Para o primeiro, a venda permite que ele receba parte do dinheiro que tem direito imediatamente, sem precisar esperar o pagamento do governo.
Para o comprador, adquirir um precatório também tem suas vantagens. Após a negociação, quem compra o título passa a ser dono dos créditos a receber do governo.
Mas vale destacar que o deságio aplicado por cada título irá depender do seu risco de crédito de cada precatório e da capacidade financeira de quem o emitiu.
Precatórios federais, por exemplo, são mais seguros e possuem um horizonte de pagamento melhor do que precatórios estaduais ou municipais.
Por isso, esse tipo de precatório costuma ser mais caro, oferecendo um menor lucro para seu comprador.
Da mesma forma, precatórios alimentícios possuem prioridade no pagamento em várias situações, possuindo uma valorização maior no mercado em relação aos precatórios comuns.
Diante dessas considerações, vale a pena investir em precatórios dependendo do perfil de cada investidor, que deve levar em conta tanto os risco quanto as expectativas.
Sob o ponto de vista negativo, a liquidez dos precatórios não é das melhores. Além disso, a inadimplência de vários estados e municípios brasileiros no pagamento dos precatórios é de conhecimento de todos, o que tende a tornar o processo de recebimento ainda mais moroso.
Outra consideração importante a fazer é que, ao decidir comprar um precatório é importante se certificar de que o título não tenha sido usado como garantia de uma dívida, caso contrário, o dinheiro ficará bloqueado até que a dívida seja liquidada.
Vale ficar atento ainda aos precatórios que estão como garantia de espólio, pois os mesmos podem virar uma ação judicial pela disputa do título.
Com efeito, o retorno de um investimento em precatório costuma ser atrativo, sobretudo para investidores que não precisam resgatar o dinheiro em um curto espaço de tempo.
Entretanto, mais uma vez reforçamos aquela velha máxima de não “colocar todos os ovos em uma cesta”. Ou seja, para quem tem o perfil necessário, o ideal seria ter precatórios em um percentual pequeno de uma ampla carteira de ativos.
O que é precatório e como funciona?
Precatório é um tipo de requisição de pagamento que a Fazenda Pública é condenada a pagar após processo judicial transitado em julgado.
Quais são os tipos de precatórios?
Existem dois tipos de precatórios: o de natureza alimentícia e o de natureza não alimentícia. O de natureza alimentícia é quando decorrem de ações judiciais referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.
Por outro lado, precatórios não-alimentícios são todos os demais que não englobam natureza alimentícia, nem o sustento pessoal.
Quem tem direito a receber precatório?
Tem direito a receber os precatórios as pessoas físicas e/ou jurídicas que processaram determinado órgão público e ganharam a causa, após sentença transitada em julgado.
Como saber se tem direito ao precatório?
Para os casos municipais ou estaduais, é necessário fazer uma busca no portal do Tribunal de Justiça do seu estado. No caso de um precatório federal, a consulta deve ser realizada por meio do Tribunal Regional Federal.
O que são precatórios municipais?
Os precatórios municipais são aqueles nos quais a origem da causa é contra a administração de algum município brasileiro ou alguma de suas instituições.
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14057.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13463.htm
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13466.htm