Portabilidade de crédito: saiba como transferir uma dívida para outro banco
Todo empréstimo ou financiamento traz embutido em suas parcelas o custo da taxa juros. Contudo, o devedor pode buscar sempre por reduzir esse custo, isso pode ser feito através de recursos como a portabilidade de crédito.
A portabilidade de crédito é benéfica ao permitir maior poder de negociação ao cliente e em consequência tornar as instituições financeiras mais competitivas.
O que é portabilidade de crédito?
Portabilidade de crédito é a possibilidade de o cliente transferir operações de crédito e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra.
Assim sendo, a portabilidade permite que todo tipo de empréstimos e financiamentos sejam migrados de uma instituição para outra, tais como:
- Cheque especial;
- Cartão de crédito;
- Crédito consignado;
- Crédito pessoal;
- Financiamento de veículo
- Financiamento de imóvel
Cabe ressaltar que a portabilidade de crédito é relativamente recente no país. Ela foi criada em 2013 através da resolução do BACEN nº 4.292.
Como funciona a portabilidade de crédito?
Para transferir sua dívida, em primeiro lugar, o devedor deve buscar junto a instituição financeira atual informações necessárias para fazer um comparativo frente a outras instituições. Entre elas o devedor deve descobrir seu saldo devedor, número de parcelas a vencer, valor da parcela, taxa de juros mensal e anual.
Então, com essas informações em mãos o devedor vai em busca de uma instituição financeira que ofereça taxas de juros mais baixas e prazos melhores.
Após a escolha da instituição mais adequada a seus objetivos, o processo ocorrerá entre as duas instituições. Sendo assim, não é necessário a intermediação do devedor nessa etapa.
Logo após, a operação de crédito na instituição antiga é liquidada pela nova instituição financeira escolhida pelo cliente. A partir daí, o devedor passa a ter sua dívida atrelada a nova instituição.
Portabilidade de crédito cobra tarifa?
Nessa modalidade de transação é vedado a cobrança de tarifas relacionadas a esse tipo de movimentação.
Contudo, nada impede que a instituição financeira receptora da operação de crédito cobre outras tarifas não diretamente relacionadas. Sendo assim, a instituição pode, por exemplo, cobrar tarifa de abertura de conta.
O banco pode se recusar a fazer a portabilidade?
A atual instituição financeira do cliente não pode se recusar a efetuar a portabilidade de crédito para a nova instituição.
Porém, a instituição receptora da dívida pode se recusar a aceitar o devedor. Isso pode ocorrer em situações como inadimplência recorrente do devedor. Porém, independentemente do motivo, ele deve ser informado por escrito pela instituição que fez a recusa.
Outras modalidades de portabilidade financeira
Além da portabilidade de crédito, o BACEN elencou outras duas modalidades de portabilidade financeiras:
- Portabilidade de cadastro: Trata-se da obrigatoriedade de a instituição financeira fornecer a terceiros, inclusive instituições financeiras, informações cadastrais sobre seus clientes. Contudo isso só é permitido quando o cliente autoriza formalmente a divulgação dessas informações.
- Portabilidade de salário: Permite ao trabalhador, público ou privado, escolher por qual banco deseja receber seu salário. Neste caso, o cliente deve ir até instituição bancária atual e comunicar a preferência por outra instituição, formalizando a portabilidade.
A portabilidade de crédito é um direito do consumidor de operações de crédito. Para saber mais sobre portabilidade financeira, assine a nossa lista de Whatsapp gratuita e receba, no seu celular, as melhores sobre economia e mercado financeiro.