Plano de recuperação judicial: última esperança da empresa

O plano de recuperação judicial é um processo que ocorre em momentos de grande dificuldade. Nem mesmo as grandes empresas, com amplo histórico de lucro líquido, estão livres de passar por crises financeiras.

Por mais que não seja o cenário ideal, o plano de recuperação judicial ainda é melhor do que passar por uma falência.

O que é plano de recuperação judicial?

Plano de recuperação judicial é a última opção de uma empresa para quitar seus débitos junto aos seus credores e tentar manter as portas abertas.

Como o nome sugere, ele é elaborado pela empresa, mas demanda aprovação da Justiça para ter validade. Este recurso ocorre em substituição à antiga concordata.

Quando uma empresa enfrenta uma grave crise financeira, diversas pessoas – sejam elas físicas ou jurídicas – são afetadas pela falta de recursos. Empregados podem ser demitidos ou sofrer com atrasos nos pagamentos de salários e benefícios.

Os fornecedores podem ser alvo de inadimplência, o que afetará diretamente os seus negócios. Os sócios e investidores podem não receber a tão esperada parcela de participação nos lucros. E o governo não receberá os impostos devidos.

Neste cenário, o plano de recuperação judicial surge como um último recurso desta empresa, na tentativa de não ir à falência. O que é interessante tanto para os empregados como para os credores, pois o recebimento após a abertura de processo de falência pode demorar muito mais que uma recuperação da mesmo. Isso se sobrasse algum dinheiro para efetuar os pagamentos devidos.

No caso, os credores são os últimos da lista de prioridades para pagamento nos casos de falência. As prioridades são verbas trabalhistas e impostos devidos. Assim, o objetivo do plano de recuperação judicial é manter a empresa aberta para minimizar os danos causados pela crise financeira.

Como elaborar um plano de recuperação judicial

A possibilidade de elaboração da recuperação de empresas foi criada pela Lei 11.101/2005, conhecida como a Lei de Recuperação Judicial. Porém, ela não se aplica a algumas organizações, como:

  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Instituições financeiras (públicas ou privadas);
  • Cooperativas de crédito;
  • Entidades de previdência complementar;
  • Sociedades operadoras de plano de assistência à saúde;
  • Sociedades seguradoras;
  • Sociedades de capitalização.

Na lei, está definido como deve ser elaborado o plano de recuperação judicial. A companhia precisa explicar em detalhes quais meios serão empregados nesta recuperação. Além disso, precisa provar que a estratégia escolhida é viável economicamente.

Para isso, é preciso apresentar um laudo econômico-financeiro e a avaliação dos bens e ativos da empresa em crise. Este documento deve ser assinado por um profissional legalmente habilitado para isso.

Caso atenda a todas as exigências legais, o juiz que acompanha o caso solicitará a publicação de edital. Este terá por objetivo avisar aos credores que o plano de recuperação foi recebido. Nele, haverá ainda um prazo para que qualquer objeção ao plano de recuperação judicial elaborado seja apresentada.

Não havendo objeções, o plano deverá ser executado. Vale lembrar que a empresa também tem um prazo para apresentar o plano em juízo. Este é de 60 dias contador a partir da publicação do deferimento em favor do processamento da recuperação judicial.

Se a empresa não cumprir o prazo do plano de recuperação judicial, perderá a oportunidade de usar esse recurso, partindo então para a falência.

Casos de recuperação judicial

Nos últimos anos, alguns casos de recuperação judicial ganharam bastante exposição na mídia, em virtude do tamanho das empresas. Dentre os casos mais famosos estão os da operadora Oi, da companhia aérea Avianca e da Editora Abril.

Em agosto de 2019, a Oi informou à Anatel só ter dinheiro suficiente para manter-se funcionando até fevereiro de 2020. Neste meio tempo, a empresa procurou bancos para tentar levantar R$ 2,5 bilhões no mercado. Uma das alternativas estudadas à época pela empresa foi a emissão de debêntures e aumento de capital.

A Avianca, por sua vez, entrou em recuperação judicial em dezembro de 2018. Diversos voos operados pela companhia foram cancelados, deixando os consumidores na mão. Em maio de 2019, a companhia teve as atividades suspensas.

Já a editora Abril entrou com o pedido de recuperação judicial em agosto de 2018, após demitir a maior parte dos seus funcionários, sem pagar as verbas devidas. A dívida trabalhista chega a R$ 85 milhões. Em 2019, a companhia foi comprada pelo empresário Flávio Carvalho.

Foi possível entender o que é plano de recuperação judicial? Escreva suas dúvidas nos comentários.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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