Quando uma empresa irá abrir uma oferta pública de ações, ela precisa respeitar o período de silêncio que é imposto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Sendo assim, antes de se realizar efetivamente um IPO, nenhuma manifestação pode acontecer por parte da empresa para nenhum veículo de imprensa até que seja anunciado o seu término. Esse é considerado o período de silêncio.
O que é o período de silêncio?
Entende-se por período de silêncio o intervalo de tempo onde não se pode ter manifestações na imprensa ou em outras mídias, por parte da emissora, ofertante ou qualquer outra instituição com interface junto a oferta pública em curso.
O período de silêncio ocorre em qualquer oferta pública de valores imobiliários. Sendo que sua determinação consta na instrução 400/2003 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A principal finalidade do período de silêncio é evitar algum tipo de influência sobre potenciais investidores. Afinal, eles precisam pautar a decisão de aderir ou não a uma oferta pública somente pelo prospecto.
O prospecto, nesse caso, é o documento onde estão contidas informações oficiais sobre as ações que serão comercializadas. Assim como uma apresentação do modelo de negócio da empresa.
Além disso, a CVM também se preocupa em garantir o máximo de transparência no processo de IPO. Até porque, dependendo dos ativos envolvidos, haverá uma grande movimentação no mercado de capitais.
Quando se inicia o período de silêncio?
De acordo com a instrução 400/2003, o período de silêncio deve se iniciar 60 dias antes do protocolo de registro da oferta pública junto à CVM. E terminar com a veiculação do anúncio de encerramento da oferta na imprensa.
No entanto, para os bancos, o período se encerra quando eles são contratados. Lembrando que é fundamental que a empresa reúna todos os documentos que comprovem o início do trabalho durante a fase de planejamento do IPO.
Afinal, essas comprovações serão exigidas na hora de protocolar o registro da oferta. Ademais, durante este período, todos os atores que ajudaram a formular a oferta precisam somente repassar informações estritamente necessárias para terceiros.
Fora isso, quando as informações forem repassadas, é importante que o interlocutor entenda a necessidade de manter o sigilo. Além, das implicações legais caso ocorra algum tipo de vazamento de informações.
Restrições durante o período
É importante destacar que há algumas outras restrições durante o período de silêncio. Sendo assim, antes do anúncio de encerramento da oferta, há a publicação do prospecto no site da Associação Brasileira das Entidades Financeiras e de Mercado de Capitais.
Apesar deste documento ficar público no site, as companhias por trás da oferta não podem vazar qualquer outro tipo de informação, mesmo que seja de trechos que efetivamente façam parte da oferta.
Caso o período seja descumprido, a CVM, poderá tanto suspender a oferta quanto punir unilateralmente executivos e acionistas da empresa que foram responsáveis pela publicação indevida das informações.
Punições por quebra no período de silêncio
Embora possa parecer que todas as empresas respeitam o período de silêncio, algumas empresas não cumpriram essa regra.
Um dos casos mais conhecidos foi a empresa JBS (JBSS3) do ramo de frigorífico. Na época, o presidente da empresa, Joesley Batista, declarou ao jornal Valor Econômico, que haveria a possibilidade de uma oferta em mercado de ações para financiar a empresa.
Esse foi um tipo de antecipação da divulgação da oferta, que para a CVM descumpria o período de silêncio. Dessa forma, a empresa teve como punição o adiamento por 12 dias da distribuição pública das ações.
Portanto, as ações em período de silêncio não podem ser divulgadas, nem tampouco ser noticiado nenhuma questão sobre elas.
Foi possível entender o período de silêncio? Deixe suas dúvidas nos comentários.